Clipping : E-mail de compilação para clipping-do-arthur@googlegroups.com - 20 mensagens em 20 tópicos

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Feb 6, 2012, 10:20:37 PM2/6/12
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Grupo: http://groups.google.com/group/clipping-do-arthur/topics

    clipping-d...@googlegroups.com Feb 07 01:47AM  

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    Resumo do tópico de hoje
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    Grupo: clipping-d...@googlegroups.com
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/topics
     
    - FORUM PERMANENTE TVC CARTA ABERTA Á PRESIDENTA DILMA ROUSEFF [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/48a10c49d2b50a19
    - Carta Maior: Dilma acha que 'exagerou' com movimentos sociais e tenta mudar: Seg 06/02/12 15:22 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/6c8b14440aded4de
    - Blog do Planalto: Seg 06/02/12 17:15 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/831cc78d76952646
    - [Cubadebate] Boletín de noticias del 2012-02-05: Seg 06/02/12 04:00 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/48150e2a510e18d6
    - [poder_popularcomunitario] convocatoria a encuentro ambiental. Justicia absuelve a siete mapuches acusados de hurtar madera a Forestal Mininco. El caso del preso que Nieva Woodgate permitió que sea trasladado y del que no investigó su muerte. [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/69bc982b16d8ab32
    - Notícias do Irã em espanhol [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/80efe09f89930c45
    - FORUM PERMANENTE TVC TVCOM/MS RECEBE SEU REGISTRO DE PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE CONTEUDO AUDIVISUAL da Ancine [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/69c42b8865c343c2
    - Sempre pensando no seu conforto! [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/58b0b312d4556872
     
     
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    Tópico: FORUM PERMANENTE TVC CARTA ABERTA Á PRESIDENTA DILMA ROUSEFF
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/48a10c49d2b50a19
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    ---------- 1 de 1 ----------
    De: MARIO JEFFERSON LEITE Melo <jefferso...@gmail.com>
    Data: Feb 06 08:19PM -0200
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/msg/722a4431db86aad9
     
    *CARTA ABERTA Á PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF*
     
     
     
     
     
    Presidenta,
     
     
     
     
     
    Não sabemos o que esta ocorrendo e nem porque estão lhe blindando tanto,
    impedindo que as TVs Comunitárias possam vir a ter um diálogo franco a
    respeito dos avanços que devem ter as mídias comunitárias neste país. Não
    logramos êxitos em conseguir uma audiência, e, nas páginas do governo,
    sempre que tentamos, apenas recebemos respostas protocolares, nada que
    possa resolver de vêz nossas insatisfações.
     
     
     
    Somos ONGs sim com muito orgulho, reunimos em torno de nós diversas
    entidades sem fins econômicos, dos mais variados setores: defesa da mulher,
    do idoso, do adolescente, menor em situação de risco; do meio ambiente; da
    cultura; do esporte e dos direitos humanos. Grande parte das TVs
    Comunitárias brasileiras foram agraciadas com inúmeros prêmios o que
    demonstra a integridade e a certeza de estarmos no caminho certo.
     
     
     
    As TVs COMUNITÁRIAS têm por finalidades dar oportunidades à difusão de
    idéias, elementos da cultura, tradições e hábitos sociais de comunidades,
    oferecer mecanismos à formação e integração de comunidades, estimulando o
    lazer, a cultura e o convívio social, prestação de serviços de utilidade
    pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário
    e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão.
    Algumas emissoras, como por exemplo a de Taubaté – SP, já se tornaram
    ESCOLA DE MÍDIA COMUNITÁRIA e estará promovendo, além das aulas que já
    administra em suas instalações gratuitamente, cursos para soldados do Cavex
    – Centro de Aviação do Exército, para que os soldados possam filmar e
    editar suas ações, e devemos lembrar a TV COMUNITÁRIA de Campo Grande –
    MS, que está especializando-se em digitalização e animação, com cursos
    regulares para comunidades carentes.
     
     
     
    Como entidades do TERCEIRO SETOR, não podemos TER LUCROS, mas temos que ter
    RECEITAS para que possamos promover todas as ações que se fazem
    necessárias. Não há, até hoje, nenhum programa de governo que nos dê
    garantias de participação em fundos públicos (FISTEL, FUST, etc) e ainda
    não podemos ter RENÚNCIA FISCAL para quem resolver aplicar recursos em
    nossa programação: diferente do que ocorre com as Tvs Públicas (EBC, TV
    Cultura, etc). Não há um MARCO REGULATÓRIO, não existem normas que nos
    garantam funcionamento com garantias reais de migrarmos para o sinal
    aberto: estamos confinados no cabo e para piorar nossa situação a
    famigerada Lei 12.485 veio nos ferir de morte anunciada.
     
     
     
    Para que possamos discutir a questão que esta em evidência, necessário
    primeiramente que compreendamos o sistema pelo qual estamos falando. As TVS
    COMUNITÁRIAS não foram comparadas ao *SISTEMA ESTATAL DOS SERVIÇOS DE
    RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS*, até porque, não se encontram em nenhum
    sistema de radiodifusão, posto que são *PRODUTORAS E EXIBIDORAS DE
    CONTEÚDOS e não EMISSORA DE TELEVISÃO*. Estão restritas à
    *TELECOMUNICAÇÕES*(que possue legislação própria) e na Lei 12.485 de
    12 de setembro de 2011
    criou-se 04 (quatro) ordenamentos distintos a saber:I – Produção;
     
     
     
    II – programação;
     
    III – empacotamento e
     
    IV – Distribuição
     
     
     
    Neste particular, podendo inclusive, de acordo com o § 1º do Art. 4º atuar
    em mais de uma das atividades descritas acima.
     
     
     
    No § 2º (Lei 12.485) temos lavrado que independentemente do objeto ou da
    razão social, a empresa que atuar em qualquer das atividades de que trata
    este artigo será considerada, conforme o caso, produtora, programadora,
    empacotadora ou distribuidora.
     
     
     
    Ora, se as TVS COMUNITÁRIAS não fazem empacotamentos , não são
    DISTRIBUIDORAS e não fazem PROGRAMAÇÃO , logo são PRODUTORAS DE CONTEÚDOS e
    EXIBIDORAS através das OPERADORAS que foram identificadas como COMUNICAÇÃO
    AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO e já no Art. 1º da Lei 12.485 em seu
    parágrafo único fica claro de que “excluem-se do campo de aplicação desta
    Lei os serviços de radiodifusão sonoro e de sons e imagens, ressalvados os
    dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a essses
    serviços ou a suas prestadoras”;
     
     
     
     
     
    O que a Lei 12.485 PROIBE, de acordo com o próprio entendimento da
    DENOR/SECOM/PR é a VEICULAÇÃO REMUNERADA DE “ANÚNCIOS” e outras práticas
    que configurem COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS INTERVALOS, assim como a
    “transmissão de publicidade comercial”, ressalvados os casos de PATROCÍNIOS
    DE PROGRAMAS, EVENTOS E PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL,
    isto constante no Art. 32 § 5º;Note-se que há uma “vírgula” no texto legal,
    cuja ressalva diz que são para os casos de PATROCINIOS DE PROGRAMAS
    (vírgula), EVENTOS (virgula) e PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO
    CULTURAL. Portanto, são PERMITIDOS :
     
     
     
    a) PATROCÍNIOS DE PROGRAMAS,
     
     
     
    b) PATROCÍNIOS A EVENTOS e
     
     
     
    c) PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL.
     
     
     
    Portanto, o ordenamento jurídico, neste particular, criou três situações
    distintas permissíveis, quais sejam pelo *PATROCINIO*, *EVENTOS* e até
    mesmo *PROJETOS DE APOIO CULTURAL*.
     
     
     
    Note-se que esta *PROIBIDA a PUBLICIDADE COMERCIAL* e *não a PUBLICIDADE
    INSTITUCIONAL*, posto que deve ser considerado o que consta no art 1º da
    IN/SECOM nº 2, de 20 de fevereiro de 2006, nos seguintes termos
     
     
     
    Art 1º - As ações pubicitárias de iniciativa dos integrantes do Sistema de
    Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), de que trata o
    art 2º inciso III, alinea “a” e “b” , do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto
    de 2003, são classificadas e conceituadas como segue:
     
     
     
    I – Publicidade Legal – a que se realiza em obediência à prescrição de
    leis, decretos, portarias , instruções, estatutos, regimentos ou normas
    internas dos integrantes do SICOM;
     
     
     
    II – Publicidade mercadológica, a que se destina a lançar, modificar,
    reposicionar ou promover produtos e serviços de integrantes do SICOM que
    atuem numa relação de concorrência no mercado;
     
     
     
    III – Publicidade Institucional : a que tem como objetivo divulgar
    informações sobre atos, obras, programas, metas e resultados dos
    integrantes do SICOM, promover seu posicionamento ou reforçar seu conceito
    e ou identidade;
     
     
     
    IV – Publicidade de Utilidade Pública : a que tem como objetivo informar,
    orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da
    população para adotar comportamentos que lhe tragam beneficios sociais,
    visando melhorar a sua qualidade de vida.
     
    O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes
    à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade,
    publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e
    coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades
    administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira
    (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
     
     
     
    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
    da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
    princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
    eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)
     
     
     
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
    órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação
    social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
    caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
     
     
     
    A veiculação remunerada de pubicidade institucional, faz-nos lembrar a Nota
    Técnica, “ de utilidade pública ou legal nas TVs Comunitárias atende aos
    objetivos sociais e culturais desses canais, contribui para a
    autosustentação dessas modalidades de televisão e ainda pode ser um meio de
    iniciar a busca da tão almejada informação objetiva pela pluralidade das
    fontes, garantir o pluralismo politico nos meios de comunicação, bem como o
    amplo acesso a eles como forma de assegurar o principio da livre
    manifestação e expressão dos pensamentos, alcançando , também, a outra
    faceta do principio de igualdade”
     
     
     
    Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não
    podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e
    expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do
    caso.
     
    Princípio vem do latim principium e tem vários significados no ordenamento
    jurídico. Por um lado, quer dizer base inicial, fonte, nascedouro,
    alicerce, começo, início, origem, ponto de partida; por outro lado, regra a
    seguir, norma, que são idéias fundamentais, valores básicos da sociedade,
    com a função de assegurar a estabilidade da ordem jurídica e a continuidade
    e igualar o sistema jurídico.
     
    É, por definição, o elo do sistema jurídico, fazendo com que diversas
    normas sejam fundamentadas, estruturadas e compreendidas. Tem como
    responsabilidade, na ciência jurídica, de organizar o sistema e atuar como
    ponto de partida para todo o ordenamento jurídico. Seriam pensamentos
    diretores, nas quais os institutos e as normas vão se apoiar e fixar,
    ajudando a consolidar e interpretar normas administrativas. Por fim,
    princípios são normas jurídicas estruturais de um dado ordenamento
    jurídico.
     
    O que queremos de fato, Excelência, é o que nos cabe por direito e,
    participar desta latifúndio midiático, acabando com os monopólios e
    oligopólios da mídia mercadológica. Possibilitando que TODAS AS TVS
    COMUNITÁRIAS BRASILEIRAS possam receber MÍDIAS INSTITUCIONAIS DO GOVERNO
    FEDERAL, seja através da sua Presidência, Ministérios, Secretarias,
    Autarquias e ou Empresas Públicas, em nome da transparência e restrito
    cumprimento à legislação em vigor. As TVS COMUNITÁRIAS, só porque querem as
    TVs COMERCIAIS, não podem pagar esta fatura, pois no minimo, temos que ser
    tratados como as Empresas Públicas (no caso EBC) que podem receber recursos
    de institucionais.
     
     
     
    Ao emitir, mais esta CARTA ABERTA, o fazemos na certeza de que percorrerá
    por todos os meandros das REDES SOCIAIS que saberão repercurtir e fazer que
    chegue ao Vosso Conhecimento, que sabendo usar de bom senso e equilíbrio,
    haverá de abrir um espaço em vossa agenda para nos receber e escutar pelo
    menos o que temos à dizer, em nome da verdadeira democracia.
     
     
     
    Brasilia, 05 de fevereiro de 2012.
     
     
     
    *Mário Jéfferson Leite Melo*
     
    *Presidente FRENAVATEC*
     
    jefferso...@gmail.com
     
    frena...@gamail.com
     
     
     
    (012) 96 11 11 96
    (012) 3624 8656
    --
    *FRENAVATEC - A LUTA DE TODOS NÓS.*
     
     
     
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    Tópico: Carta Maior: Dilma acha que 'exagerou' com movimentos sociais e tenta mudar: Seg 06/02/12 15:22
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/6c8b14440aded4de
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    ---------- 1 de 1 ----------
    De: Ana Santanna <anapai...@gmail.com>
    Data: Feb 06 08:00PM -0200
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/msg/ceb3174a4c1ca338
     
    Caso não visualize esse email adequadamente acesse este
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    Carta Maior - 6 de Fevereiro de 2012 Ir para o
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    Acompanhe também a cobertura em:
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    ------------------------------
    Leia nossas Páginas Especiais:
    <http://bcm2008.envemkt.net/registra_clique.php?id=H%7C23511313%7C170810%7C109186&url=http://www.cartamaior.com.br/templates/index.cfm%3Fhome_id%3D123%26alterarHomeAtual%3D1>
     

     

    clipping-d...@googlegroups.com Feb 06 09:32PM  

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    Resumo do tópico de hoje
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    Grupo: clipping-d...@googlegroups.com
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/topics
     
    - FORUM PERMANENTE TVC DILMA QUER VER TVS COMUNITARIAS DE QUATRO [4 atualizações]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/4e87d19b4da02431
    - Notícias do Irã em espanhol [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/80efe09f89930c45
    - FORUM PERMANENTE TVC Facebook [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/1e3cc28060111989
    - FORUM PERMANENTE TVC FW: Dilma acha que 'exagerou' com movimentos sociais e tenta mudar [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/bf85cc9118c8e61c
    - Nanopartículas brasileiras: mineração, reciclagem : Seg 06/02/12 11:40 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/50cb50f109582041
    - Venezuela: pesquisa a exatos 8 meses das eleições (7 de outubro): Seg 06/02/12 11:25 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/83b507258efe8f9b
    - BRASIL! BRASIL!: Seg 06/02/12 11:06 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/c0bc1168636fa720
    - 06/02 Pinheirinho: Uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país. E tem + [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/f224ae6add6abe0b
    - FORUM PERMANENTE TVC ATO DE S.O.S "Quilombo Rio dos Macacos", nesta segunda-feira (06/02), às 19h, no Teatro Vila Velha [1 Anexo] [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/17d5637c572c9e4a
    - FORUM PERMANENTE TVC Fwd: Belíssimo: Loreena Mckennitt [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/b7bd2cef2915d638
    - FORUM PERMANENTE TVC A taxa Tobin sobre as transações financeiras - A atribulada e paradoxal trajetória da taxa Tobin - [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/fa94a91b35e5a36d
    - FORUM PERMANENTE TVC Sb questões indígenas comentadas na Rede [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/c16654ecf7dc0c84
    - FORUM PERMANENTE TVC Famatina: o Belo Monte da Argentina (e o péssimo exemplo para o Brasil) [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/605d3bb152bdeb8f
    - Santos apuesta a prolongar la guerra [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/3f27513c78de9d19
    - "Correio do Brasil": Notícias do CdB em destaque nesta Segunda-Feira, 06/02/12 03:01 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/22197474d43f3ea2
    - Notícias do Vermelho: Seg 06/02/12 09:01 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/7a41a772c08b04cd
    - [tribuna_da_internet] Resumo 5852 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/e0dbc4249665a2ed
    - [Minha Mosca] Notícias do Dia 06/02/2012 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/48c8e275cb80f8af
    - Clipping : E-mail de compilação para clipping-...@googlegroups.com - 10 mensagens em 10 tópicos [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/967f96dab2bbe953
    - DOIS PRESOS E UMA MEDIDA: Dom 05/02/12 11:34 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/2f9395726a2b7d02
    - La pupila insomne en 6 de febrero de 2012 - 00:56 [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/737c83a571148bae
    - Assim Nasceu a Privataria (e a incompetência) Tucana [1 atualização]
    http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/532869b7b72f454d
     
     
    =============================================================================
    Tópico: FORUM PERMANENTE TVC DILMA QUER VER TVS COMUNITARIAS DE QUATRO
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/t/4e87d19b4da02431
    =============================================================================
     
    ---------- 1 de 4 ----------
    De: Tv Com Cascavel <tvcomc...@bol.com.br>
    Data: Feb 06 05:30PM -0200
    URL: http://groups.google.com/group/clipping-de-esquerda/msg/4b8decb5b35de8db
     
    Parabens pelo conteudo deste "estudo" muito esclarecedor, com certeza abriu os nossos olhos!
     
    Att. Luiz Dornelles
     
    Diretor
     
    Tv Com Cascavel
     
    Canal 13 NET
     
    (45)(oi) 8405-0918 / (tim)9949-9053 /(fixo) 3306-9053
     
    Em 03/02/2012 13:50, MARIO JEFFERSON LEITE MELO < tvcidad...@gmail.com > escreveu:
     
    GOVERNO DILMA COLOCA TVS COMUNITÁRIAS DE QUATRO EM FAVOR DAS TVS COMERCIAIS.
     
    Não seria dificil prever quem levaria vantagens em uma briga tendo de um lado as entidades sem fins lucrativos, oriundas da sociedade civil, e as TVs Comerciais, pertencentes a meia dúzia de famílias que mandam neste país de fato. Acabamos por perder mais uma batalha, no tapetão, para as emissoras mercadológicas, em função da falta de compromisso do Governo Dilma com a sociedade do terceiro setor.
     
    O Ministro Paulo Bernardo, que esta Ministro das Comunicações, deu nossa cabeça de bandeja, como moeda de troca, para aprovar o PNBL –Plano Nacional de Banda Large. Para a aprovação do sistema de comunicação audiovisual de acesso condicionado, mais uma vêz, quem pagou a fatura foram as TVs Comunitárias que a todo instante queriam colocar como sendo do campo publico.
     
    As TVs comunitárias não são da campo público e cremos que fica bem claro de que as atividades desenvolvidas pelas TVS COMUNITÁRIAS se referem à PRODUÇÃO e à PROGRAMAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS. Tais entidades não dependem de qualquer tipo de AUTORIZAÇÃO DA ANATEL ,muito menos do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, desenvolvendo suas atividades LIVREMENTE. De toda sorte a LEI PERMITE o PATROCINIO DE PROGRAMAS, o PATROCÍNIO DE EVENTOS e até de PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL.
     
    A TV COMUNITÁRIA conforme já entendido tem por finalidade dar oportunidade à difusão de idéias, elementos da cultura, tradições e hábitos sociais de comunidades, oferecer mecanismos à formação e integração de comunidades, estimulando o lazer, a cultura eo convívio social, prestação de serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário e permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão.
     
    Para que possamos discutir a questão que esta em evidência, necessário primeiramente que compreendamos o sistema pelo qual estamos falando. As TVS COMUNITÁRIAS não foram comparadas ao SISTEMA ESTATAL DOS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, até porque, não se encontram em nenhum sistema de radiodifusão, posto que são PRODUTORAS E EXIBIDORAS DE CONTEÚDOS e não EMISSORA DE TELEVISÃO. Esta restrita a TELECOMUNICAÇÕES (que possue legislação própria) e na Lei 12.485 de 12 de setembro de 2011 criou-se 04 (quatro) ordenamentos distintos a saber:
     
    I – Produção;
     
    II – programação;
     
    III – empacotamento e
     
    IV – Distribuição
     
    Neste particular, podendo inclusive, de acordo com o § 1º do Art. 4º atuar em mais de uma das atividades descritas acima.
     
    No § 2º temos lavrado que independentemente do objeto ou da razão social, a empresa que atuar em qualquer das atividades de que trata este artigo será considerada, conforme o caso, produtora, programadora, empacotadora ou distribuidora.
     
    Ora, se TVS COMUNITÁRIAS não fazem empacotamentos , não são DISTRIBUIDORAS e não fazem PROGRAMAÇÃO , logo são PRODUTORAS DE CONTEÚDOS e EXIBIDORAS através das OPERADORAS que foram identificadas como COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO e já no Art. 1º da Lei 12.485 em seu parágrafo único fica claro de que “excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonoro e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a essses serviços ou a suas prestadoras”;
     
    Atente-se para o Capítulo II deta mesma Lei:
     
    CAPÍTULO II
     
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA COMUNICAÇÃO AUDIOVISUAL DE ACESSO CONDICIONADO
     
    Art. 3 o A comunicação audiovisual de acesso condicionado, em todas as suas atividades, será guiada pelos seguintes princípios:
     
    I - liberdade de expressão e de acesso à informação;
     
    II - promoção da diversidade cultural e das fontes de informação, produção e programação;
     
    III - promoção da língua portuguesa e da cultura brasileira;
     
    IV - estímulo à produção independente e regional;
     
    V - estímulo ao desenvolvimento social e econômico do País;
     
    VI - liberdade de iniciativa, mínima intervenção da administração pública e defesa da concorrência por meio da livre, justa e ampla competição e da vedação ao monopólio e oligopólio nas atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
     
    Parágrafo único. Adicionam-se aos princípios previstos nos incisos deste artigo aqueles estabelecidos na Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 485, de 20 de dezembro de 2006.
     
    Como se percebe, o legislador tomou o cuidado de deixar claro a questão da liberdade de iniciativa, a não intervenção do poder público ea livre concorrência, impedindo que crie monopólios ou oligopólios nas atividades de comunicação audiovisual de acesso condicionado;
     
    O que a Lei 12.485 PROIBE, de acordo com o próprio entendimento da DENOR é a VEICULAÇÃO REMUNERADA DE “ANÚNCIOS” e outras práticas que configurem COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS INTERVALOS, assim como a “transmissão de publicidade comercial”, ressalvados os casos de PATROCÍNIOS DE PROGRAMAS, EVENTOS E PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL, isto constante no Art. 32 § 5º;
     
    Note-se que há uma “vírgula” no texto legal, cuja ressalva diz que são para os casos de PATROCINIOS DE PROGRAMAS (vírgula), EVENTOS (virgula) e PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL. Portanto, são PERMITIDOS :
     
    a) PATROCÍNIOS DE PROGRAMAS,
     
    b) PATROCÍNIOS A EVENTOS e
     
    c) PROJETOS VEICULADOS SOB A FORMA DE APOIO CULTURAL.
     
    Portanto, o ordenamento jurídico, neste particular, criou três situações distintas permissíveis, quais sejam pelo PATROCINIO, EVENTOS e até mesmo PROJETOS DE APOIO CULTURAL.
     
    Note-se que esta PROIBIDA a PUBLICIDADE COMERCIAL e não a PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, posto que deve ser considerado o que consta no art 1º da IN/SECOM nº 2, de 20 de fevereiro de 2006, nos seguintes termos
     
    Art 1º - As ações pubicitárias de iniciativa dos integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), de que trata o art 2º inciso III, alinea “a” e “b” , do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, são classificadas e conceituadas como segue:
     
    I – Publicidade Legal – a que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias , instruções, estatutos, regimentos ou normas internas dos integrantes do SICOM;
     
    II – Publicidade mercadológica, a que se destina a lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de integrantes do SICOM que atuem numa relação de concorrência no mercado;
     
    III – Publicidade Institucional : a que tem como objetivo divulgar informações sobre atos, obras, programas, metas e resultados dos integrantes do SICOM, promover seu posicionamento ou reforçar seu conceito e ou identidade;
     
    IV – Publicidade de Utilidade Pública : a que tem como objetivo informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhe tragam beneficios sociais, visando melhorar a sua qualidade de vida.
     
    O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A função desses princípios é a de dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
     
    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)
     
    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
     
    A veiculação remunerada de pubicidade institucional, faz-nos lembrar a Nota Técnica, “ de utilidade pública ou legal nas TVs Comunitárias atende aos objetivos sociais e culturais desses canais, contribui para a autosustentação dessas modalidades de televisão e ainda pode ser um meio de iniciar a busca da tão almejada informação objetiva pela pluralidade das fontes, garantir o pluralismo politico nos meios de comunicação, bem como o amplo acesso a eles como forma de assegurar o principio da livre manifestação e expressão dos pensamentos, alcançando , também, a outra faceta do principio de igualdade”
     
    Estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.
     
    Princípio vem do latim principium e tem vários significados no ordenamento jurídico. Por um lado, quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida; por outro lado, regra a seguir, norma, que são idéias fundamentais, valores básicos da sociedade, com a função de assegurar a estabilidade da ordem jurídica ea continuidade e igualar o sistema jurídico.
     
    É, por definição, o elo do sistema jurídico, fazendo com que diversas normas sejam fundamentadas, estruturadas e compreendidas. Tem como responsabilidade, na ciência jurídica, de organizar o sistema e atuar como ponto de partida para todo o ordenamento jurídico. Seriam pensamentos diretores, nas quais os institutos e as normas vão se apoiar e fixar, ajudando a consolidar e interpretar normas administrativas. Por fim, princípios são normas jurídicas estruturais de um dado ordenamento jurídico.
     
    Segundo Reale (1986, p. 60):
     
    Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de conceitos relativos à dada porção da realidade. Às vezes também se denominam princípios certas proposições, que apesar de não serem evidentes ou resultantes de evidências, são assumidas como fundantes da validez de um sistema particular de conhecimentos, como seus pressupostos necessários.
     
    Segundo apontamentos de Melo (1994, p. 450):
     
    Princípio - já averbamos alhures - é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica ea racionalização do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo [...].

     

    arthur garbayo <arthurg...@gmail.com> Feb 06 07:26PM -0200  

    ENTREVISTA
     
     
     
    *Para Rubens Ricupero, teses de Prebisch continuam válidas para a América
    Latina*

     

    arthur garbayo <arthur...@gmail.com> Feb 06 05:35PM -0200  

    ------------------------------
    Date: Mon, 6 Feb 2012 17:24:21 -0200
    From: s...@cni.org.br
    Subject: Arquivo corrigido Indicadores Industriais Dezembro 2011
     
    Prezados Senhores,
     
    Encaminhamos o arquivo *corrigido *dos Indicadores Industriais Dezembro
    2011.
    Favor desconsiderar o arquivo anterior.
     
     
    Qualquer dúvida estamos à disposição.
     
    Atenciosamente,
     
    SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente
    Confederação Nacional da Indústria
    Tel.: 55 61 3317-9989/ 9992/
    Site: www.cni.org.br
     
     
     
    --
     
    *Para ter mais informação acesse estes portais:
    www.desenvolvimentistas.com.br e http://www.joserobertoafonso.ecn.br/*

     

    arthur garbayo <arthur...@gmail.com> Feb 06 04:49PM -0200  

    *
    *
     
    *Segue abaixo e no anexo o artigo a ser publicado amanhã, 07/02, nos
    jornais O Estado de São Paulo e O Globo.*
     
     
    *O enigma do desemprego baixo no Brasil*
     
    *Ilan Goldfajn*
     
    Algo interessante está ocorrendo no Brasil. No final do ano passado, o
    desemprego atingiu 4,7% (ou 5,5%, levando em conta a sazonalidade favorável
    de dezembro), um recorde de baixa. A princípio, mereceria apenas os
    festejos de sempre. Mas há algo mais enigmático. O desemprego tem melhorado
    num contexto de piora da economia: o crescimento do PIB desacelerou para
    cerca de 2,7% no ano passado, o que normalmente levaria a um aumento do
    desemprego. O que está acontecendo? O mercado de trabalho está descolando
    do resto da economia? Quais as consequências?
     
    O comportamento do desemprego é importante demais numa economia para ser
    ignorado. Afeta o bem-estar da população de forma relevante: pesquisas
    mostram a relação de satisfação com a taxa de desemprego. O desemprego
    também afeta o desempenho da economia via produtividade e crescimento,
    assim como o impacto na inflação.
     
    Uma parte da explicação é simplesmente a existência de defasagens na
    economia. O mercado de trabalho é normalmente o último da cadeia a sentir o
    impacto da desaceleração. As vendas caem e a produção tem que diminuir para
    evitar acúmulo de estoques desnecessários. O desemprego aumenta quando as
    empresas diminuem a produção e o emprego fica ocioso. Pode ser que ainda
    estejamos no início do processo. Se for, devemos esperar uma subida do
    desemprego daqui em diante. Mas a defasagem parece longa demais e o mercado
    de trabalho forte demais para fazer acreditar que nada mudou desta vez. Há
    duas teorias alternativas (não excludentes).
     
    A primeira diz respeito à produtividade do trabalhador. Alguns temem que a
    combinação do desemprego em recorde de baixa com economia fraca seja sinal
    de problemas à frente. Afinal, estamos produzindo menos com mais gente –
    produtividade menor. A economia poderia estar mostrando sinais de
    esgotamento mais duradouros. Uma economia com produtividade menor está
    fadada a crescer menos e/ou a ter mais inflação. O risco é que a retomada
    da economia venha a diminuir ainda mais o desemprego, tornando a mão de
    obra mais escassa, elevando custos para empresas, o que poderia resultar em
    mais inflação. Controlar a inflação exigiria crescer menos.
     
    Mas qual seria a razão para a produtividade do trabalhador estar caindo?
    Com o crescimento maior da economia nos últimos anos, as empresas têm
    encontrado dificuldades crescentes em contratar mão de obra, principalmente
    qualificada. A solução tem sido contratar um contingente da população cuja
    capacitação seja inferior a dos empregados atuais. Resolve as necessidades
    imediatas, mas a produtividade desses trabalhadores é inferior, o que
    derruba a produtividade média da economia. Ao longo do tempo, esses
    trabalhadores poderão adquirir qualificação maior com treinamento nos seus
    próprios empregos, o que diminuiria o problema, mas pode levar tempo.
     
    A falta de mão de obra é resultado, em parte, de um menor crescimento da
    População Economicamente Ativa (PEA, aquela apta a se empregar). Em 1980, a
    taxa de crescimento da PEA era acima de 3% ao ano; hoje, o crescimento é de
    1,3%, dada a distribuição populacional. Com menos gente disponível para
    trabalhar, um período de crescimento maior reduz o desemprego e limita o
    crescimento sustentado.
     
    Esse fenômeno é mundial. Espera-se crescimento menor nos países
    desenvolvidos (especialmente EUA e Europa) nas próximas décadas em função
    do envelhecimento da população (além dos problemas fiscais). O Brasil ainda
    é jovem, mas menos do que no passado.
     
    A falta de mão de obra qualificada no Brasil é resultado de melhorias ainda
    insuficientes na educação para fazer frente às necessidades atuais. As
    defasagens são longas. O esforço atual na melhoria da educação será
    determinante para o futuro nas próximas décadas.
     
    A segunda teoria alternativa é que os empresários podem estar evitando
    demitir. O custo para as empresas de demitir e voltar a empregar é alto no
    Brasil. Se os empresários têm confiança na retomada da economia e no seu
    crescimento no médio prazo, podem preferir manter os trabalhadores ociosos
    por um tempo do que demiti-los (e depois recontratá-los). A experiência dos
    últimos anos, principalmente a reação à crise de 2008/9, poderia estar
    induzindo esse comportamento. A economia brasileira recuperou-se rápido do
    impacto da crise internacional. Os empresários não demitem, a economia
    mantém um contingente de trabalhadores ociosos prontos para serem
    utilizados mais adiante. É uma “poupança de trabalhadores”, como referida
    na literatura.
     
    Nessa alternativa, o desemprego baixo é função das expectativas quanto à
    volta do crescimento futuro. Quando a economia voltar a acelerar
    (acreditamos que o PIB volte a acelerar ainda este ano, principalmente no
    segundo semestre), essa poupança será utilizada, em vez de maior procura
    por mão de obra e sobreaquecimento do mercado de trabalho. A evidência
    dessa alternativa é a queda das horas trabalhadas (em vez de demissões).
     
    É importante citar que parte da queda do desemprego é devida à menor
    procura por emprego. Não se considera desempregado quem não se encontra
    ativamente procurando emprego. Parte da queda recente do desemprego é
    consequência desse “desalento” (por exemplo, a PEA cresceu apenas 0,7% em
    dezembro de 2011 em relação a dezembro de 2010, apesar de a distribuição
    populacional apontar para aumento de 1,3%), mas não explica todo o
    fenômeno.
     
    Acreditamos que as alternativas acima não sejam excludentes. A facilidade
    com que a economia incorporou mão de obra no passado (e alavancou o
    crescimento) pode não se repetir no futuro. Alguma perda de produtividade
    pode estar ocorrendo como consequência da qualificação ainda insuficiente
    da mão de obra para o crescimento desejado. Mas parte do que estamos
    observando pode ser um fenômeno cíclico – preservação do emprego numa
    economia aprendendo a conviver com altos e baixos. O comportamento do
    desemprego, da inflação e do crescimento a partir da retomada deste ano
    depende da força de cada um desses fatores.
     
     
     
    *Ilan Goldfajn é economista-chefe do Itaú Unibanco e sócio do Itaú BBA.*
     
    --
     
    *Para ter mais informação acesse estes portais:
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    arthur garbayo <arthur...@gmail.com> Feb 06 10:13AM -0200  

    Prezado Gustavo,
    Ainda não respondi ao leitor.
    Quanto ao juízo de valor da Veja, vou responder com independência.
    Mas quanto ao pedido de agrupar em remessa única, preciso de sua
    autorização para convidar o Clayton a solicitar a você a inclusão no Grupo
    Desenvolvimentistas.
    Aguardo seu retorno.
    Abraço, Arthur
     
    ---------- Mensagem encaminhada ----------
    De: Clayton Mendonça Cunha Filho <clayto...@gmail.com>
    Data: 5 de fevereiro de 2012 21:37
    Assunto: Re: VEJA / Conteúdo nacional: a doutrina perigosa de Dilma
    Para: arthur garbayo <arthur...@gmail.com>
     
     
    Caro Arthur, tudo bem?
     
    Por favor, não me envie nada relativo à revista VEJA. As notícias por ela
    publicadas têm tanta credibilidade quanto uma nota de 3 reais.
     
    Gostaria de pedir outra coisa também: se possível, mandar-me apenas um
    email por dia com os clippings, mesmo que pra isso me envie apenas à noite.
     
    Grato,
    Clayton
     
    Em 5 de fevereiro de 2012 21:16, arthur garbayo
     
    > --
     
    > *Para ter mais informação acesse estes portais:
    > www.desenvolvimentistas.com.br e http://www.joserobertoafonso.ecn.br/*
     
    --
    ___________________________________________________________
    Clayton Mendonça Cunha Filho
    Tradutor Inglês/Espanhol
    Doutorando em Ciência Política pelo Instituto de Estudos Sociais e
    Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (IESP-UERJ), ex-Iuperj.
    Assistente de pesquisa do Observatório Político
    Sul-Americano<http://observatorio.iesp.uerj.br/>(OPSA/IESP-UERJ)
    http://uerj.academia.edu/CunhaFilho
    MSN: clayto...@hotmail.com
    Skype: clayton.filho_1984
    --
    " -Ai!,disse o rato. O mundo se torna a cada dia menor. Primeiro era tão
    amplo que eu tinha medo, seguia adiante e me sentia feliz ao ver a
    distância, à direita e à esquerda, alguns muros. Mas esses muros se
    precipitam agora tão velozmente uns contra os outros, que já estou no
    último quarto e ali, no canto, está a armadilha pra a qual me dirijo.
    -A única coisa que tinhas que fazer era mudar a direção da tua marcha,
    disse o gato, e o comeu."
    --Franz Kafka
     
     
     
    --
     
    *Para ter mais informação acesse estes portais:
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