Dúvida: ocorrência impeditiva indireta

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bruno.c...@gmail.com

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Jul 23, 2018, 12:24:38 PM7/23/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, boa tarde.


Caso a declaração do SICAF indique uma ocorrência impeditiva INdireta em função de vínculo (por meio de sócio/dirigente em comum) com CNPJ impedido DIretamente de licitar e contratar (sanção no âmbito da União e ainda vigente), mas que o referido sócio/dirigente já deixou essa condição junto ao CNPJ impedido INdiretamente (conforme informação da própria declaração do SICAF que indicou o impedimento indireto e de outras consultas naquele mesmo sistema-consulta dirigentes, consulta sócios etc), é legal efetivar a contratação dessa empresa ou não? Entendo que é legal, mas ainda estou inseguro. O que os caros colegas fariam? Obrigado pela atenção.

P.S.: trata-se de contratação direta (dispensa de licitação).

Rita de Cássia Neves Leite

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Jul 23, 2018, 1:00:51 PM7/23/18
to ne...@googlegroups.com
Se no SICAF diz que o sócio que trazia este impedimento indireto já deixou esta condição, a própria consulta serve de base para que você prossiga com a dispensa.

Atenciosamente,


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Atenciosamente,

Rita de Cássia N. Leite.
Divisão de Compras, Licitações e Contratos - CCLC
IFPE campus Cabo de Santo Agostinho
(81) 3878-5819

bruno.c...@gmail.com

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Jul 23, 2018, 4:58:51 PM7/23/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigado, Rita. O Sicaf deveria atualizar e retirar o registro da ocorrência de impedimento indireto, já que o próprio tem a informação de que a pessoa não é mais sócia/dirigente da empresa. Apenas permanece sócia/dirigente da outra empresa, a que está diretamente impedida de licitar/contratar. Por isso gerou minha insegurança.

Franklin Brasil

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Jul 24, 2018, 10:21:18 AM7/24/18
to NELCA
Oi, Bruno.

Sobre apuração em casos de impedimento indireto, leia esse tópico do NELCA com sugestões valiosas: https://groups.google.com/d/msg/nelca/fXxHXo2U4Eo/ZBBKAOvvCQAJ

E leia essa sentença, sobre caso dessa natureza, bem didática:

Basicamente, o importante é verificar se a empresa X foi criada para burlar o impedimento de Y. Se as empresas, na verdade, são uma só. Mesmo que o sócio sancionado tenha se retirado. Isso não é o único fator a ser considerado. Ele pode ter pulado fora da sociedade só pra tentar escapar da punição.
Em 23 de julho de 2018 13:24, <bruno.c...@gmail.com> escreveu:

bruno.c...@gmail.com

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Jul 24, 2018, 12:51:46 PM7/24/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Em terça-feira, 24 de julho de 2018 11:21:18 UTC-3, Franklin Brasil escreveu:
> Oi, Bruno.
>
> Sobre apuração em casos de impedimento indireto, leia esse tópico do NELCA com sugestões valiosas: https://groups.google.com/d/msg/nelca/fXxHXo2U4Eo/ZBBKAOvvCQAJ
>
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> E leia essa sentença, sobre caso dessa natureza, bem didática:
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> https://groups.google.com/d/msg/nelca/I7lHCwmmzNE/CwJc6v8pBwAJ
>
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> Basicamente,
> o importante é verificar se a empresa X foi criada para burlar o
> impedimento de Y. Se as empresas, na verdade, são uma só. Mesmo que o sócio sancionado tenha se retirado. Isso não é o único fator a ser considerado. Ele pode ter pulado fora da sociedade só pra tentar escapar da punição.
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> Franklin Brasil
> Auditor da CGU
> Autor de Como Gerenciar Riscos na Adm Pública
>
> Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações
>
>
> Autor de Preço de referência em compras públicas
>
>
> Em 23 de julho de 2018 13:24, <bruno.c...@gmail.com> escreveu:
> Prezados, boa tarde.
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>
> Caso a declaração do SICAF indique uma ocorrência impeditiva INdireta em função de vínculo (por meio de sócio/dirigente em comum) com CNPJ impedido DIretamente de licitar e contratar (sanção no âmbito da União e ainda vigente), mas que o referido sócio/dirigente já deixou essa condição junto ao CNPJ impedido INdiretamente (conforme informação da própria declaração do SICAF que indicou o impedimento indireto e de outras consultas naquele mesmo sistema-consulta dirigentes, consulta sócios etc), é legal efetivar a contratação dessa empresa ou não? Entendo que é legal, mas ainda estou inseguro. O que os caros colegas fariam? Obrigado pela atenção.
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>
> P.S.: trata-se de contratação direta (dispensa de licitação).
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> *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < bit.ly/atasnelca > ***
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> Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
>
> Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
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Obrigado pela colaboração, Franklin.

Então, as empresas A e B apresentam data de abertura anterior ao impedimento e X era sócio/dirigente das 2. Após o início do impedimento direto da empresa A, X deixou de ser sócio/dirigente de B, mas permaneceu como sócio/dirigente de A. O sócio/dirigente atual de B nunca esteve como sócio/dirigente de A. Os nomes empresariais são bem parecidos, mas a atividade econômica principal, os endereços e telefones são diferentes.

Empresa A = impedida diretamente
Empresa B = impedida indiretamente

Franklin Brasil

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Jul 24, 2018, 1:04:11 PM7/24/18
to NELCA
Oi, Bruno. A princípio, os dados coletados não são suficientes para concluir pela coincidência de interesses e gestão das duas empresas, ou seja, que A esteja atuando apenas para burlar o impedimento de B.



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bruno.c...@gmail.com

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Jul 25, 2018, 11:12:41 AM7/25/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Opa, Franklin. É o nosso entendimento, por enquanto.
Obrigado mais uma vez!
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