Oi, Cesar.
O Impedimento Indireto ainda é algo muito novo, com pouca jurisprudência. Mas a essência da coisa é coibir o abuso da PJ. Temos que verificar se uma licitante está tentando deliberadamente burlar a condenação sofrida por outra PJ.
Para isso, no caso concreto, precisamos avaliar, primeiro, se existe coincidência de gestão das duas (ou mais) envolvidas. Quem manda na empresa condenada também manda de verdade na licitante? Funcionam no mesmo endereço, compartilham telefone, agem com os mesmos recursos? Ou seja, as empresas se confundem como se fossem uma só? Ou são totalmente diferentes, independentes?
O TCU deu boas pistas de como devemos analisar um caso de potencial impedimento indireto:
Acórdão 2.218/2011 – 1ª Câmara:
Presume-se fraude quando a sociedade que procura participar de certame licitatório possui objeto social similar e, cumulativamente, ao menos um sócio-controlador e/ou sócio-gerente em comum com a entidade apenada com as sanções de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade, previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/1993”.
Acórdão
1831/2014-Plenário:
...existência de tentativa de burla ao disposto na Lei 8.666/1993 ...
três características fundamentais permitem configurar a ocorrência de abuso da personalidade jurídica neste caso:
a) a completa identidade dos sócios-proprietários;
b) a atuação no mesmo ramo de atividades;
c) a transferência integral do acervo técnico e humano.
Assim, em qualquer caso, o que devemos procurar são elementos que evidenciem a identidade de interesses das empresas (impedida e licitante), a atuação no mesmo ramo, o uso da licitante apenas para fugir da condenação.
O caso que você relata, Cesar, a princípio, parece apresentar poucos elementos na direção do abuso da personalidade jurídica. A licitante (LTDA) foi criada muito antes da impedida (S/A). Mas faltam informações relevantes para entender melhor a situação. Elas atuam no mesmo ramo? Há indícios de que, além da coincidência de pelo menos um sócio/dirigente, exista íntima relação entre elas? São empresas totalmente independentes ou uma se confunde com a outra?
Sim, o desafio é grande ao avaliar essas situações. E os sistemas à disposição dos compradores públicos precisam evoluir muito para dar informações mais úteis para tomada de decisão.
Abraços.
Franklin Brasil
CGUMT