Olá, tenho uma dúvida, referente ao funcionamento do sistema de liberação de recursos, e as organizações, durante o período eleitoral.
Alguém sabe me dizer se haverá, suspensão ou um prazo para disponibilização dos recursos para execução das ações? :)
Agradeço.
Grupo: http://groups.google.com/group/convenios/topics
- DUVIDA - Devolução de recursos OBTV [2 atualizações]
- Encerramento da execução e Prestação de Contas [2 atualizações]
- regularização de conta [3 atualizações]
- DOCUMENTO HÁBIL [1 atualização]
- INFORMAÇÃO SOBRE CONTA PARA OBTV [2 atualizações]
- MARCO REGULATÒRIO [2 atualizações]
- EMPENHO APÓS A VIGÊNCIA DO CONVÊNIO [2 atualizações]
"Seplan São Mateus do Sul" <seplan...@gmail.com> Jul 03 07:07AM -0700
Estou com dúvida em relação ao preenchimento da conta para a devolução ao
convenente, quais os requisitos dessa conta? Pode a conta que houve a
transferência da contrapartida?
Em quarta-feira, 2 de julho de 2014 14h57min46s UTC-3, Grupo Piauí escreveu:
fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> Jul 03 08:31AM -0700
Qualquer conta de titularidade do convenente, exceto conta de convênio.
Luis Carlos
Em quinta-feira, 3 de julho de 2014 11h07min28s UTC-3, Seplan São Mateus do
Sul escreveu:
marcos <fabrec...@gmail.com> Jul 03 07:15AM -0700
Caro Professor Luis Carlos, bom dia,
Meu nome é Marcos Fabrício, Trabalho na Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ.
Temos um Convênio com a Universidade de São Paulo, convênio nº
*749534/2010, *com execução já realizada dentro do prazo
estabelecido pelos termos aditivos correspondentes.
Ocorre que ao final dos procedimentos e já diante da Prestação de Contas,
identificamos que o convenente realizou despesas
incompatíveis com a natureza estabelecida no Termo de Convênio. Os
servidores da USP então responsáveis pela gestão do convênio
estão agora tentando fazer o ajuste no sistema e estão alegando que não
conseguem identificar a Uasg da ANTAQ no sistema.
Diante do exposto e considerando que o prazo para a Prestação de Contas
expirou ontem, pergunto o que é possível fazer neste caso.
Existe a possibilidade de prorrogar o prazo da PC?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente
Marcos
fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> Jul 03 08:30AM -0700
Que ajustes?
Não entendi a questão da Uasg.
Luis carlos
Em quinta-feira, 3 de julho de 2014 11h15min26s UTC-3, marcos escreveu:
Dinéia <dineia...@yahoo.com.br> Jul 03 04:24AM -0700
Bom dia
estamos passando por uma situação inusitada. Estou tentando realizar um
pagamento OBTV e dá a seguinte mensagem: "o convênio selecionado não possui
conta bancária regularizada". A agência responsável pela conta diz que já
fez toda a rotina de regularização, porém pra mim aparece data de 2012, ano
que foi assinado o contrato e quando vou selecionar o Ordenador de despesa
aparece a mensagem acima.
Podem me dar uma luz? Já aconteceu com alguém algo parecido?
Abraço.
Dinéia
Leonardo Franco <lfr...@icemvirtual.org.br> Jul 03 09:19AM -0300
A conta é BB ou CEF?
Dinéia <dineia...@yahoo.com.br> Jul 03 06:47AM -0700
Pessoal, o Banco é CEF, mas acabei de conseguir concluir o pagamento. Acho
que demorava alguns dias para migrar para o sistema a regularização da
conta. Em torno de 10hrs da manhã apareceu regularizada e consegui pagar.
Obrigada pela atenção.
Dinéia
Em quinta-feira, 3 de julho de 2014 08h24min17s UTC-3, Dinéia escreveu:
Wagner Barbosa <wagnerbatat...@gmail.com> Jul 03 11:30AM -0300
Prezados Fonseca e Murilo,
Estou tentando gerar um Documento Hábil e para minha surpresa no tipo de
documento não aparece a opção TV. Somente as opções DV e CV estão
disponíveis. Antes usávamos o tipo TV com a situação TRF002. Não é problema
de senha pois sempre tenho efetuado os DH com sucesso.
Mudou alguma coisa ou tenho que abrir chamado no SERPRO ??
Wagner Barbosa
pelc...@gmail.com Jul 03 05:54AM -0700
Os pagamentos via OBTV podem ser realizados no período eleitoral. Tenho
processos em andamento porém não tenho NFe para pagar os fornecedores. E
não estou conseguindo esta informação.
Flávio Ferreira
Em terça-feira, 23 de julho de 2013 19h27min59s UTC-3, siconvtreinamento
escreveu:
fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> Jul 03 06:31AM -0700
Não existe nenhum impedimento tendo em vista que o convênio já se encontra
em execução.
Luis Carlos
Em quinta-feira, 3 de julho de 2014 09h54min17s UTC-3, pelc...@gmail.com
escreveu:
fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> Jul 03 05:25AM -0700
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é aprovado e seguirá
para sanção presidencial
Foi aprovado nesta quarta-feira (2/07) pela Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL nº 3.877/2004, que estabelece um novo
regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as
Organizações da Sociedade Civil (OSCs), garantindo segurança jurídica,
fortalecimento das organizações e eficiência no uso dos recursos públicos.
O projeto aprovado, conhecido como Marco regulatório das Organizações da
Sociedade Civil, estabelece novos princípios e regras, que evitam o
favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo
técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos realizados em parceria
com os entes públicos. Por meio da nova lei serão estabelecidos mecanismos
claros para promover práticas institucionais que coíbam a corrupção e
tragam segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o
interesse público.
A nova lei consolida medidas importantes para a celebração de parcerias
como: exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência
e de experiência das entidades e ficha limpa tanto para as organizações
quanto para os seus dirigentes. Além disso, a norma prevê regras mais
rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, na seleção das
entidades, nas regras sobre a execução, no monitoramento e na avaliação, e
um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o
que deverá otimizar o controle de meios e construir alicerces para um foco
no controle de resultados.
O aperfeiçoamento das regras e a maior transparência e eficiência no uso
dos recursos públicos garante uma boa relação das OSCs com o Estado, que
não seja pautada pela terceirização de serviços públicos e sim pela
legítima parceria entre atores que se complementam. O novo marco
regulatório faz com que agora seja possível preservar e fortalecer as boas
iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que
elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da
capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a
transformar o Brasil.
O PL nº 7.168/2014 (PLS 649/2011) teve como autor original o senador
Aloysio Nunes (PSDB/SP) e como relator o senador Rodrigo Rollemberg
(PSB/DF), que convocou audiências públicas e recebeu subsídios das
organizações, do grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da
Presidência da República, das universidades e de especialistas no tema.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado juntou-se ao PL
3877/2004 (PLS 07/2003), que resultou da primeira CPI das ONGs, de 2003.
Ele recebeu o apensamento de outros 25 Projetos de Lei que buscavam
aprimorar seu texto e incluir novas previsões. Na Comissão de Seguridade
Social e Família da Câmara foi aprovado um importante substitutivo ao PL
3.877/2004, de relatoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Na Comissão
de Constituição e Justiça, o relator foi o Deputado Décio Lima (PT/SC).
O tema do Marco Legal das OSCs tramitava no Congresso Nacional há mais de
dez anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a
convergência das múltiplas forças envolvidas para a sua aprovação demonstra
que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a
administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional.
Wagner Barbosa <wagnerbatat...@gmail.com> Jul 03 09:45AM -0300
Segue o PL 7.168/2014
Em 3 de julho de 2014 09:25, fonseca <luiscarlo...@hotmail.com>
escreveu:
Milena Ferreira <mile...@hotmail.com> Jul 02 08:13PM
Prezado professor Luiz Carlos,
Tenho uma duvida referente ao pagamento na fase de prestação de contas, ocorre que a legisção faz uma privisão que a autoridade competente poderá autorizar a realização de pagamentos durante a prestação de contas das despesas onde o fato gerador tenha ocorrido dentro da vigência do Convênio, ocorre que o covenente contratou o serviço e não houve tempo para realização do empenho e documento de liquidação, realizou somente o pré empenho, agora a vigência do convênio expirou. o pré empenho pode ser considerado fato gerador?
Obrigada Milene
fonseca <luiscarlo...@hotmail.com> Jul 03 04:37AM -0700
BSB, 03/07/2014
Prezado
Não.
Fato gerador da despesa é o empenho e a liquidação, isto é, entrega, nota
fiscal e atesto deo recebimento dentro do prazo de vigência.
Atenciosamente
Luis Carlos da Fonseca
Em quinta-feira, 3 de julho de 2014 08h35min45s UTC-3, milenatoc escreveu:
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Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo quot;CONVÊNIOS FEDERAIS/SICONV" dos Grupos do Google.
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Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
...VI – nos três meses que antecedem o pleito:
a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;
...
Perfeito.
Entendimento converge com a cartilha publicada pela AGU cujo link está disponível aqui http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/270333
Murillo
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