Prezado professor Luiz Carlos,
Tenho uma duvida referente ao pagamento na fase de prestação de contas, ocorre que a legisção faz uma privisão que a autoridade competente poderá autorizar a realização de pagamentos durante a prestação de contas das despesas onde o fato gerador tenha ocorrido dentro da vigência do Convênio, ocorre que o covenente contratou o serviço e não houve tempo para realização do empenho e documento de liquidação, realizou somente o pré empenho, agora a vigência do convênio expirou. o pré empenho pode ser considerado fato gerador?
Obrigada Milene