Tratamento de Petição: Exibição de Documentos

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Jun 12, 2014, 9:34:36 AM6/12/14
to Canal TJPE
"Ramon, estou com uma Ação de Exibição de Documentos para distribuir, tem no sistema o nome correto, acontece que quando vou distribuir o sistema não aceita a classe, o que fazer." Joseane (Joaquim Nabuco)
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Joseane, a classe EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA só está disponível na tela de preparo de guia para efeito de impressão do DARJ, pois se trata de um INCIDENTE que deve ser protocolado pelo Progeforo (tipo 189) e autuado na secretaria, pelo procedimento indicado no artigo abaixo:

> Roteiro para Cadastro de Incidente Processual (Antigo Subprocesso)

Isso quando o pedido trate de documentos relacionados a uma ação em tramitação. Caso o pedido não esteja relacionado a nenhuma outra ação já distribuída (ação principal), deve então ser distribuído usando a classificação abaixo:

Classe: EXIBIÇÃO (Cautelar)
Classe Judwin: [conforme a natureza do feito]
Assunto: [não está disponível DOCUMENTOS. Selecionar então outro assunto mais aproximado, ou CITAÇÃO]

Bom trabalho.

Ramon de Andrade

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Sep 3, 2015, 9:16:37 AM9/3/15
to CANAL TJPE, ramon....@tjpe.jus.br

"Não estou conseguindo visualizar o assunto específico à Cautelar de Exibição de Documentos. Por favor, alguém pode sanar essa dúvida? Desde já, meus agradecimentos." Emanuel



Emanuel, para distribuir a ação autônoma (que não seja um incidente vinculado a outra ação já distribuída na comarca) use a classificação abaixo:

Classe: EXIBIÇÃO (Cautelar)
Classe Judwin: [conforme a natureza do feito]
Assunto: [o tipo de documento a ser exibido]

Note que os assuntos oferecidos pelo sistema irão variar conforme a Classe Judwin selecionada, sendo portanto importante escolher a classe Judwin de acordo com a natureza da ação (cível, família, sucessões, Fazenda, etc.).

Se o tipo de documento discutido na petição não estiver disponível na lista de assuntos, usar o mais genérico que é CITAÇÃO.

Mais detalhes no artigo abaixo:

> Tratamento de Petição: Exibição de Documentos

Bom trabalho.

Ramon de Andrade

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Jun 10, 2016, 11:41:08 AM6/10/16
to CANAL TJPE, ramon....@tjpe.jus.br

"Pessoal, recentemente recebi uma inicial de exibição de documento, que apesar de ainda constar do rol de classes no Judwin, este tipo processual foi extinto no novo CPC. consultando o MM ele determinou que não distribuísse mais naquela classe, adequasse à nova realidade do CPC 2015. E aí, como deve ser distribuído esse tipo de ação? Como devemos orientar os advogados, caso nos perguntem (porque boa parte deles me pergunta) a solução para a adequação desse pleito? Ah! E como Tutela Antecipada Antecedente o módulo distribuição não apresenta classe Judwin para a distribuição!"



Colega, o novo CPC apenas suprimiu o procedimento cautelar específico de EXIBIÇÃO (artigo 844 do antigo CPC), mantendo o incidente de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA (artigo 396 do novo texto), aplicável quando a questão é levantada no curso de ação já distribuída.

Como a classe TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (CPC, art. 305) ainda não foi liberada para distribuição, resta aplicar a classificação genérica, como orienta o artigo abaixo:


O assunto, neste caso, poderia ser OBRIGAÇÃO DE FAZER, acrescido do tipo de documento cuja exibição se pretende obter (nota fiscal, promissória, contrato, etc.), na falta de outros mais específicos.

Como esclarece o artigo, essa classificação pressupõe a retificação posterior, após definição do magistrado ou criação/liberação da classe específica por meio da abertura de chamado junto à SETIC.

PESSOALMENTE, embora tecnicamente se trate de INCIDENTE e não de classe destinada à distribuição de procedimento autônomo, considero a classe EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA suficientemente informativa para o caso, podendo ser aplicada sem qualquer inconveniente, enquanto a classe específica TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE não for liberada para distribuição.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade

unread,
Jun 13, 2016, 12:13:12 PM6/13/16
to CANAL TJPE

Olá a todos!

Segue interessante sugestão do colega José Roberto, de Rio Formoso, sobre de classificação a ser aplicada nos pedidos cautelares de exibição de documentos.

Bom trabalho a todos!
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"Caros colegas, esta semana recebi uma inicial da defensoria que trata do assunto exibição de documentos e distribuí como produção antecipada de provas (processo cautelar) talvez seja, no momento, a melhor classe para distribuição desse tipo de ação. Um abraço."

José Roberto Pereira da Silva
Distribuidor de Rio Formoso

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