CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Feb 27, 2015, 7:53:02 AM2/27/15
to Canal TJPE
"Boa tarde. Caro Ramon. Como distribuir uma ação de MORTE PRESUMIDA?" Grato. João Batista - Tacaimbó

"Colegas, como se distribui um Alvará para liberação de corpo?" Ricardo Henrique




Colegas, quando o feito não se enquadra em nenhuma das classes/assuntos disponíveis no sistema, podemos usar a classificação genérica abaixo:

Classe: Petição [cível, criminal ou da infância, conforme a natureza do feito]
Classe Judwin: [conforme a natureza do feito]
Assunto: [conforme o histórico do pedido]

Caso o ASSUNTO também não esteja disponível na lista (especificamente ou por aproximação), usar CITAÇÃO [para feitos cíveis] ou FATO ATÍPICO [para procedimentos criminais].

Para pesquisar por aproximação na lista de assuntos, basta deixar o campo LOCALIZAR vazio e clicar em PESQUISAR, o que é especialmente recomendável na classificação genérica de procedimentos da vara da infância.

O principal objetivo da classificação é o encaminhamento correto da petição ao juízo competente para processar e julgar o caso.

Afora isso, todos os demais dados inseridos no sistema são meramente informativos, importando apenas que o caso chegue ao juiz competente, para apreciação.

A classificação genérica, no entanto, exige a ATENÇÃO da secretaria para alteração da CLASSE, uma vez que a classe PETIÇÃO não é contabilizada nas estatísticas de produtividade da vara (ISC 02/2008, art. 14, § 3º).

Bom trabalho.



INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02 DE 25/11/2008 (DOPJ 09/01/2009)

Institui nos sistemas informatizados de controle processual do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco as Tabelas Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentação Processuais, criadas pela Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Art.14 - Na hipótese de o Distribuidor não identificar a classe processual de um caso concreto, poderá, mediante autorização do superior hierárquico, utilizar a classificação provisória do processo como "petição" e encaminhará o caso ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais do TJPE, para fins de definição da classificação.

§3°- No primeiro grau, a classe processual "petição" não contará na produtividade do magistrado, tampouco a sentença exarada no respectivo processo.
TELAS.pdf
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