Roteiro para Cadastro de Incidente Processual (Antigo Subprocesso)

2,719 views
Skip to first unread message

Ramon de Andrade

unread,
Jul 6, 2011, 9:16:38 AM7/6/11
to Canal TJPE
Colegas,

Eis um roteiro (passo-a-passo) para cadastro de incidentes processuais, que antes conhecidos como subprocesso.

É um meio termo entre petição comum e inicial, pois o cadastro começa na Progeforo e termina na Secretaria.
Em anexo: Incidentes-Subprocesso.doc
 
Ramon de Andrade
Palmares-PE
Incidentes-Subprocesso.doc

Ramon de Andrade

unread,
Nov 5, 2014, 10:53:50 AM11/5/14
to cana...@googlegroups.com, ra...@ig.com.br
"Gostaria de saber qual a classe e o assunto para distribuir uma impugnação ao valor da causa, pois quando vou distribuir aparece a seguinte mensagem: "classe de processo não permitida para distribuição, verifique" Romildo Pastor
_________________________________________________

Romildo, o sistema não permite distribuir incidentes processuais, permitindo usar a tela de PREPARO DE GUIA apenas para cálculo das custas e impressão do DARJ do incidente.

Neste caso, as alternativas são:

A) Protocolar pelo PROGEFORO, digitando 100 no campo TIPO DE PETIÇÃO, e incluindo as partes na tela de CADASTRO DE PETIÇÕES, para autuação pela secretaria (geração do NPU e impressão da capa), seguindo o roteiro descrito no artigo abaixo:

> Roteiro para Cadastro de Incidente Processual

B) Distribuir a petição usando a classe genérica PETIÇÃO, vinculando-a (por dependência) ao processo principal e definindo corretamente o assunto (VALOR DA CAUSA + IMPUGNAÇÃO) e o tipo das partes (IMPUGNANTE x IMPUGNADO), para que a secretaria corrija apenas a CLASSE (menu MOVIMENTAÇÃO > COMPLEMENTAÇÃO) e apense o incidente ao processo principal.

A opção B é menos burocrática, mas exige a ATENÇÃO da secretaria para alteração da CLASSE, uma vez que a classe genérica PETIÇÃO não é contabilizada nas estatísticas de produtividade da vara (ISC 02/2008, art. 14, § 3º).

Esta opção (B) serve para qualquer tipo de incidente (exceções, embargos, impugnações, oposição, etc), bastando adaptar os assuntos e os tipos das partes (
excipiente x excepto, embargante x embargado, impugnante x impugnado, oponente x oposto, etc).

Para saber o que fazer com este e outros tipos de petição, recomendo imprimir e afixar em local visível a tabela disponível no artigo abaixo:

> Tabela de Tratamento de Petições

Bom trabalho.

_________________________________________________

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02 DE 25/11/2008 (DOPJ 09/01/2009)
 
Institui nos sistemas informatizados de controle processual do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco as Tabelas Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentação Processuais, criadas pela Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Art.14- Na hipótese de o Distribuidor não identificar a classe processual de um caso concreto, poderá, mediante autorização do superior hierárquico, utilizar a classificação provisória do processo como "petição" e encaminhará o caso ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais do TJPE, para fins de definição da classificação.
 
§3°- No primeiro grau, a classe processual "petição" não contará na produtividade do magistrado, tampouco a sentença exarada no respectivo processo.

Ramon de Andrade

unread,
Jan 30, 2017, 10:42:37 AM1/30/17
to CANAL TJPE, ra...@ig.com.br

"Bom dia! Estou com um pedido de remoção de inventariante para cadastrar. Tal pedido deve ser remetido à vara como petição (incidente) ou como processo? Há custas/taxa a recolher nesse procedimento?" Victor
______________________________________________

Victor, sendo físico o processo de inventário, o incidente deve ser distribuído fisicamente, por dependência da ação de inventário, para apensamento aos autos principais, com a classificação abaixo:

Classe: Remoção de Inventariante
Classe Judwin: Sucessões e Registros Públicos
Assunto: Inventário e Partilha

Se na última etapa o Judwin não permitir a distribuição na classe acima, altere apenas a classe para PETIÇÃO, que deverá ser novamente alterada (corrigida) na secretaria para REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

O procedimento é SIM isento do recolhimento de custas.

Bom trabalho.
______________________________

> CPC: Art. 623. (...) Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.


> INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02 DE 25/11/2008 (DOPJ 09/01/2009)

Art. 17- (...) §3°- A impugnação de assistência judiciária, a Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples, o incidente de Remoção de Inventariante e a Impugnação ao Cumprimento de Sentença não estão sujeitos ao recolhimento de custas judiciais.

> INSTRUÇÃO NORMATIVA - TJPE Nº 07 DE 30/05/2014 (DJE 04/06/2014)

Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas Cíveis da Capital e dá outras providências.

Art. 2º As ações ajuizadas por meio físico continuarão tramitando fisicamente até a fase do arquivamento.

Parágrafo Único. Os incidentes processuais e ações conexas a processos ajuizados fisicamente, ainda que distribuídos após o período de facultatividade de 90 (noventa) dias, serão, obrigatoriamente, processados por meio físico.

> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 DE 29/03/2016 (DJE 31/03/2016)

Define data de início da obrigatoriedade de uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, no âmbito das Varas dos Executivos Fiscais Estaduais e Varas da Fazenda Pública da Capital (...) para ajuizamento de processos novos e dá outras providências.

Art. 1º DETERMINAR que, no âmbito das Varas dos Executivos Fiscais Estaduais e Varas da Fazenda Pública da Capital (...), a partir do dia 02 de maio de 2016, somente será permitido o ajuizamento de ações judiciais através do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, observado o disposto na Lei Federal n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa TJPE nº 07, de 2 de junho de 2014 (DJe 04/06/2014).

Parágrafo Único. Excetuam-se da regra do caput deste artigo os incidentes processuais e ações conexas a processos ajuizados fisicamente, que serão, obrigatoriamente, ajuizados por meio físico.

Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages