"Recebi esse e-mail hoje pesquisei e não localizei as respostas, você consegue me ajudar quanto às perguntas formuladas? Ao Fórum da Comarca de Serra Talhada – PE, Primeiramente, informo que meu nome é Raquel Braga da Costa e componho o Serviço de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, atuando como pregoeira, designada por meio da Portaria nº 04/2020 - SA, DJE de 16/04/2020. Assim, considerando as atribuições a mim conferidas, bem como as disposições constantes do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93, em que preconiza que é dever do dirigente do certame licitatório promover diligências para esclarecer a instrução do processo, utilizo-me do presente expediente para indagar o que segue: 1. Qual o prazo de validade das certidões de falência e concordata emitidas pelos Ofícios de Registro vinculados a esse Tribunal de Justiça? 2. Em que normativo legal consta a referida validade? Dei uma olhada no DJe do dia 02/06/2014 e não localizei a Instrução Normativa do TJPE nº 07, mas seria em relação aquela certidão que a distribuição fornece, que é a do questionamento do setor de Licitações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Dei uma pesquisada e achei esse link: https://portal.conlicitacao.com.br/duvidas/validade-da-certidao-de-falencia-concordata. O que você acha? Por que no site do TJ não encontrei nada." Lucas Vieira
Lucas, as normas indicadas na certidão emitida pelo portal do TJPE não fazem qualquer menção ao prazo de validade da certidão.
A única menção indireta que encontrei neste sentido foi no anexo único da IN 09/2011, que trata das certidões de antecedentes criminais:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 DE 08/11/2011(DJE 09/11/2011)
Altera a Instrução Normativa nº 21/2009 - TJPE, de 13 de julho de 2009, a qual dispõe sobre a expedição de certidões, informações e relatórios de pesquisa eletrônica, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Art. 1º- O artigo 6º da Instrução Normativa nº 21/2009 - TJPE, de 13 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º As certidões negativas de antecedentes criminais serão extraídas exclusivamente através do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, constando obrigatoriamente daquelas o texto indicado no anexo único desta Instrução Normativa.
ANEXO ÚNICO - Observações: c) A validade desta certidão é de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão. Após essa data será necessária a emissão de uma nova certidão.
As demais normas que localizei tratam apenas do prazo para expedição da certidão, a partir da data do requerimento:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25 DE 25/10/2010 (DJE 27/10/2010)
Estabelece o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o requerimento [expedição] de certidões de atos processuais, a contar do registro do respectivo pedido no órgão expedidor, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, e dá outras providências
LEI-PE Nº 16.397, DE 4 DE JULHO DE 2018
Cria o Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco.
TÍTULO VI - DAS CERTIDÕES
Art. 49. As certidões fornecidas pelos ofícios judiciais, a requerimento do interessado, deverão ser expedidas no prazo de três dias, mediante o pagamento das taxas e emolumentos fixados pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º Em casos de urgência, a certidão deve ser expedida imediatamente.
Quanto ao artigo que você indicou, é bastante coerente ao esclarecer:
Em regra a certidão de falência e concordata é omissa quanto a prazo de validade, eis que o Cartório expedidor apenas poderá atestar a inexistência da falência e concordada até o exato momento da emissão.
Diante disso, na prática, a Administração vem estabelecendo o prazo de validade no diploma editalício, utilizando-se do bom sendo e da razoabilidade que geralmente vem estabelecendo o prazo de 30 ou 60 ou 90 ou 120 dias.
Ou seja, trata-se, na verdade, de um período de tolerância durante o qual a administração se dispõe a acatar o conteúdo da certidão, abstraindo as possíveis ocorrências posteriores à sua expedição, de modo que este detalhe não prejudique / inviabilize o processo licitatório.
Mais detalhes sobre o assunto nos artigos abaixo:
Saúde e bom trabalho
Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Fórum de Palmares, PE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 DE 30/05/2014 (DJE 04/06/2014)
NOTA: REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 01/02/2018 (DJE 02/02/2018)
Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas Cíveis da Capital e dá outras providências.
Art. 38. As certidões dos processos distribuídos no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe serão disponibilizadas gratuitamente no sítio do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Em caso de inconsistências ou dúvidas na emissão da certidão ou na hipótese de homônimos, deverá o interessado dirigir-se ao setor de "Antecedentes Criminais".
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 01/02/2018 (DJE 02/02/2018)
Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento.
Art. 41 As certidões dos processos do Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe serão disponibilizadas gratuitamente no sítio do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Em caso de inconsistências ou dúvidas na emissão da certidão ou na hipótese de homônimos, deverá o interessado dirigir-se:
I - ao setor competente para expedição de Certidões e Antecedentes no âmbito do 1º grau.
II - ao setor de Distribuição Processual, no âmbito do 2º grau.
Resolução CNJ nº 185 de 18/12/2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Omissa quanto a certidões de distribuição.