PRAZOS DE VALIDADE PARA CERTIDÃO

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Oct 24, 2013, 9:59:32 PM10/24/13
to Canal TJPE

"Sou Distribuidora e gostaria que, se possível, me tirasse uma dúvida. Uma empresa me solicitou uma certidão negativa de Execução, Falência ou Concordata só que ela pediu que eu colocasse na certidão um prazo de validade de 90 dias. Como eu geralmente não coloco data de validade em certidão, certifico apenas até aquela data, gostaria de saber se existe alguma instrução normativa que prevê algo desse tipo, se existe algum prazo para esse tipo de certidão." Grata.

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Colega, não existe norma fixando prazos de validade para certidões, simplesmente porque não faz sentido. Toda certidão vale até o dia em que foi expedida. Exemplo: Se expedirmos HOJE um NADA CONSTA em nome de José da Silva, com prazo de 30 dias, e amanhã chegar uma ação para ser distribuída contra Jose da Silva, como fica esse prazo que assinamos?

É a mesma lógica das certidões que as secretarias expedem nos autos. Quando um servidor certifica que a parte não se manifestou, isso vale até aquela data, pois no dia seguinte uma petição pode ser protocolada. Ou seja, uma certidão só pode garantir seu conteúdo até a data em que foi expedida.

Observe que os modelos do sistema (que procuro usar sempre que possível) não indicam nenhum prazo. O modelo online da JFPE também não fixa prazo de validade para a certidão, mas apenas para a verificação de autenticidade do documento:

"Atenção: A AUTENTICIDADE desta Certidão poderá ser confirmada pela instituição que a solicitou, caso entenda necessário, no endereço www.jfpe.jus.br por um PRAZO MÁXIMO DE 30 (trinta) DIAS, observando-se a total conferência do nome, CPF/CNPJ e o número desta Certidão."

Ou seja, o interessado (empregador, licitante, etc.) tem 30 dias para acessar o site da JFPE e verificar se aquela certidão foi realmente extraída de lá, prazo pelo qual o código de verificação ficará disponível. Esse prazo nada tem a ver com o NADA CONSTA, pois ninguém pode garantir que nenhum processo será distribuído até 30 após a expedição da certidão, o que seria prever o futuro.

Sei que a certidão emitida pelo site do TJPE fixa "VALIDADE 30 DIAS DA EMISSÃO", mas garanto que não existe fundamentação lógica para isso, pelos motivos expostos acima.

Aqui em Palmares, uso os modelos do sistema, que não assinalam nenhum prazo. Cabe a quem exige a certidão (empregador, licitante, etc.) exigir da parte outra mais recente, sempre que achar necessário.

Bom trabalho.

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