Preenchimento da GRU (União) e do DAE (PE)

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Oct 17, 2014, 9:07:11 AM10/17/14
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Caros colegas,

Remeto à nossa lista de artigos os roteiros para preenchimento das guias de recolhimento de valores denominadas DAE (estadual) e GRU (federal), para as diversas finalidades a que se destinam.

Para saber em que situações aplicar cada uma das guias, consulte abaixo a NATUREZA DA RECEITA para o DAE e os CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO para a GRU.

Bom trabalho a todos.



DAE - Documento de Arrecadação Estadual

Para preenchimento do DAE (SEFAZ-PE) referente a procedimentos da Justiça Estadual:

1. Acessar o formulário simplificado da DAE:

> efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE

2. Preencher a primeira tela com os seguintes dados:

Natureza da Receita:
00540-7 - HONORÁRIOS (para recolhimento de honorários sucumbenciais em favor da Procuradoria da Fazenda Estadual)
00620-8 - OUTRAS RECEITAS (para recolhimento de valores não listados em favor da Fazenda Estadual)
00629-1 - MULTA PENAL (para recolhimento da multa em favor do FPP-PE - Fundo de Produção Penitenciária do Estado de Pernambuco)

Tipo de documento de identificação: CPF ou RG, conforme disponível nos autos.
Valor: valor da multa em reais
Data de vencimento: digitar o último dia do ano (31/12/20??)
Município: clicar na LUPA ao lado deste campo para pesquisar pelo código da comarca.
Mensagem: "VALOR REFERENTE A MULTA PENAL / PROCESSO Nº [NPU] / RÉU: [NOME COMPLETO]"

NOTA: Ignorar os demais campos

3. Clicar em CONFIRMAR e escolher o modo como deseja exibir o boleto (na tela, em arquivo PDF, etc).

"COMUNICADO (DJE 19/02/2013): Tendo em vista expediente encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco noticiando dificuldade de inscrição na Dívida Pública do Estado por ausência de informação do campo “CPF” dos devedores, recomendo aos Juízes de Direito com atuação na área criminal, responsáveis pela constituição dos aludidos créditos, que tornem obrigatória a coleta do número do Cadastro de Pessoa Física durante a instrução criminal, visto tratar-se de requisito para inscrição em dívida ativa, bem assim para efetuarem o recolhimento das multas penais ao fundo de Produção Penitenciária do Estado de Pernambuco, em rubrica própria, mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE10 (código de receita 629-1). Recife, 15 de fevereiro de 2013.Des. JOVALDO NUNES GOMES Presidente"



GRU - Guia de Recolhimento da União


Para preenchimento da GRU referente a procedimentos criminais: 


1. Acessar o formulário simplificado da GRU:


> https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou


> consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp


2. Preencher a primeira tela com os seguintes dados:

Unidade Gestora (UG): 200333
Gestão: 00001-Tesouro Nacional
Nome da Unidade: Departamento Penitenciário Nacional


Códigos de Recolhimento:

14600-5 - FUNPEN - Multa Decorrente de Sentença Penal Condenatória (Justiça Federal) ou

14601-3 - FUNPEN - Recebimento de Fianças Quebradas ou Perdidas (CPP, artigos 345 e 346) ou

20182-0 - FUNPEN - Outras Receitas

20230-4 - FUNPEN - Perdimentos em Favor da União (CPP, artigo 530-G) ou

28886-1 - Outras Receitas Próprias (para itens não encontrados na lista)


> Avançar > Preencher demais campos > Emitir GRU

Mais detalhes no manual abaixo:


> Instruçao de Preenchimento GRU (arquivo em PDF)




Artigos relacionados:


> Multa a Jurado Faltoso (CPP, Art. 442)


> Recolhimento de Multa Penal via DAE da SEFAZ-PE


> Formulário Eletrônico para Impressão da Guia de Depósito Judicial Cível ou Criminal


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