Recolhimento de Multa Penal via DAE da SEFAZ-PE

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Jul 31, 2018, 11:43:56 AM7/31/18
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Olá, colegas!

Com a contribuição dos colegas Bruno Miranda e Magno Marcos, informamos que a multa penal deve ser recolhida para o Fundo de Produção Penitenciária do Estado de Pernambuco, e o DAE deve ser gerado no site da Sefaz/PE (
www.sefaz.pe.gov.br ou linque direto http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE), usando o código de receita 629-1, conforme Comunicado da Presidência abaixo (DJE 19/02/2013):


COMUNICADO


Tendo em vista expediente encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco noticiando dificuldade de inscrição na Dívida Pública do Estado por ausência de informação do campo “CPF” dos devedores, recomendo aos Juízes de Direito com atuação na área criminal, responsáveis pela constituição dos aludidos créditos, que tornem obrigatória a coleta do número do Cadastro de Pessoa Física durante a instrução criminal, visto tratar-se de requisito para inscrição em dívida ativa, bem assim para efetuarem o recolhimento das multas penais ao fundo de Produção Penitenciária do Estado de Pernambuco, em rubrica própria, mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE10 (código de receita 629-1).


Recife, 15 de fevereiro de 2013.


Des. JOVALDO NUNES GOMES
Presidente


O procedimento para expedição da guia de depósito está descrito no artigo abaixo:



Mais recentemente, a Corregedoria, talvez desconhecendo o fato, editou a IN 01/2018, criando um procedimento alternativo para recolhimento da multa por depósito bancário:


Dispõe acerca da transferência de recursos provenientes da aplicação de multa penal, no âmbito da Justiça Estadual, para o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco – FUNPEPE.


Portanto, ambos os procedimentos são válidos, sendo o primeiro (DAE/SEFAZ) indicado para os casos em que a guia de recolhimento (boleto) será emitida pela secretaria, destinando-se o segundo aos casos em que o depósito bancário será feito diretamente pela parte, uma vez que os formulários online para emissão da guia de depósitos judiciais não permitem a indicação da conta, como prevê a instrução, cabendo à parte efetuar o depósito diretamente na agência ou por aplicativo.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Palmares-PE

Ramon de Andrade

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Dec 5, 2016, 8:36:00 AM12/5/16
to cana...@googlegroups.com, ramon....@tjpe.jus.br

PROVIMENTO Nº 10 DE 11/03/2015 (DJE 16/03/2015)

Recomenda aos Juízes com atuação nas Varas Criminais e de Execução Penal, bem como às chefias de secretaria dessas unidades judiciárias, a inserção do CPF/MF do apenado nas Cartas de Guia, para fins de posterior inscrição na Divida Ativa pela Procuradoria Geral do Estado.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES , no uso das suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que à Corregedoria-Geral da Justiça incumbe o dever de fiscalização disciplinar, controle, orientação forense, dentre outras atividades;

CONSIDERANDO o recebimento do Oficio 284/2015-GAB, de 27 de janeiro corrente, da lavra do Procurador Geral do Estado, por meio do qual noticia casos de insuficiência de informações necessárias à instrumentalização do processo de cobrança de multa penal, solicitando a tomada de medidas que visam facilitar a inscrição em divida ativa das multas penais aplicadas em sentenças criminais condenatórias;

RESOLVE :

Art. 1º . RECOMENDAR aos Juízes com atuação em Vara Criminal e de Execução Penal do Estado de Pernambuco, bem como às respectivas Chefias de Secretaria, que façam inserir, sempre que possível, o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda- CPF/MF, do apenado, na confecção das Cartas de Guia e posterior envio dos títulos à Procuradoria Geral do Estado, nos moldes do artigo 51 do Código Penal vigente.

Art. 2º . A presente recomendação tem por finalidade precípua facilitar e viabilizar a inscrição do valor da multa penal em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 11 de março de 2015.

Desembargador EDUARDO AUGUSTO PAURÁ PERES
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: TJPE
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