Olá, colegas!
Com a contribuição dos colegas Bruno Miranda e Magno Marcos, informamos que a multa penal deve ser recolhida para o Fundo de Produção Penitenciária do Estado de Pernambuco, e o DAE deve ser gerado no site da Sefaz/PE (www.sefaz.pe.gov.br ou linque direto http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gae/PRGerarDAE), usando o código de receita 629-1, conforme Comunicado da Presidência abaixo (DJE 19/02/2013):
COMUNICADO
Tendo em vista expediente encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco noticiando dificuldade de inscrição na Dívida Pública do Estado por ausência de informação do campo “CPF” dos devedores, recomendo aos Juízes de Direito com atuação na área criminal, responsáveis pela constituição dos aludidos créditos, que tornem obrigatória a coleta do número do Cadastro de Pessoa Física durante a instrução criminal, visto tratar-se de requisito para inscrição em dívida ativa, bem assim para efetuarem o recolhimento das multas penais ao fundo de Produção Penitenciária do Estado de Pernambuco, em rubrica própria, mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE10 (código de receita 629-1).
Recife, 15 de fevereiro de 2013.
Des. JOVALDO NUNES GOMES
Presidente
O procedimento para expedição da guia de depósito está descrito no artigo abaixo:
Dispõe acerca da transferência de recursos provenientes da aplicação de multa penal, no âmbito da Justiça Estadual, para o Fundo Penitenciário do Estado de Pernambuco – FUNPEPE.