Ferramentas para Cálculo e Impressão de DARJs de Custas Processuais

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Mar 3, 2017, 9:31:26 AM3/3/17
to cana...@googlegroups.com

"Caro colega, por gentileza peço orientação como proceder os cálculos de custas no procedimento de liquidação e cumprimento de sentença.  Antecipadamente,  agradeço."
Maria de Fátima, Comarca de Inajá-PE

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Fátima, contamos as ferramentas informatizadas que permitem não apenas calcular as custas, como também imprimir o DARJ para recolhimento, num único procedimento, sem necessidade de consultar tabelas de valores, nem percentuais.

Os formulários disponíveis no site do TJPE fazem todo o trabalho:


Mais recentemente, tivemos a integração dos sistemas ao SICAJUD, facilitando ainda mais a tarefa:

> SICAJUD - Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais


Em suma, quando se trata de custas, não é necessário calcular nada, bastando usar uma das ferramentas oficiais indicadas acima.

Bom trabalho.
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Artigos relacionados:

> Emissão de DARJ de custas finais pelo formulário aberto (público) do SICAJUD

> Formulários e Procedimentos para Cálculo de Custas Finais e Emissão de DARJ/s

Ramon de Andrade

unread,
Mar 2, 2017, 7:27:28 AM3/2/17
to CANAL TJPE, ramon....@tjpe.jus.br

Bom dia, colegas!

Eis a pá-de-cal sobre nossas "continhas de padaria"!

Reforçada está, portanto, a recomendação de evitar ao máximo calcular custas judiciais, recorrendo aos formulários oficiais para este fim.

Bom trabalho a todos!

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE



Sicajud agora permite simulação de custas processuais

Sistema emite guias para pagamento das custas iniciais, intermediárias e diversas

O Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (Sicajud) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ganhou uma nova funcionalidade. A partir deste mês, é possível simular quanto as custas processuais de uma causa custarão antes de dar entrada com o processo no Judiciário. A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) da Justiça estadual.


Através do Sicajud, é possível emitir guias para pagamento das custas iniciais, intermediárias, diversas e complementares de processos do PJe e Judwin 1º Grau. Antes, os advogados só sabiam o valor das custas quando ingressavam com a ação. Agora, é possível clicar na página de Custas Judiciais, acessar o menu guia de custas e no submenu simular custas processuais para descobrir o valor.
 
O sistema é bem simples, basta escrever o nome da classe, digitar o valor da causa e clicar no botão calcular. Na mesma tela em que o valor é apresentado, disponibilizamos links com informações sobre a regra aplicada e a fundamentação legal para o que está sendo cobrado”, explicou o chefe da Unidade de Negócio Administrativo da Setic, Leonardo Santana.
 
De acordo com a secretária de Tecnologia do TJPE, Juliana Neiva, a iniciativa atende a um pleito da Ordem dos Advogados do Brasil. “Desde que o sistema foi lançado, no ano passado, os advogados nos solicitaram esta funcionalidade. Fizemos algumas adaptações e melhorias no Sicajud para, então, atender ao pleito, que consideramos necessário por trazer benefícios também para os jurisdicionados”, explicou.
 
A emissão e o pagamento das custas judiciais foram uniformizados para o Primeiro Grau por meio do Sicajud em outubro de 2016. A ferramenta também permite a emissão imediata da Numeração Processual Única (NPU), garantindo a segurança e a transparência das informações. Confira a página de emissão de guias de custas judiciais.
 
Melhorias - Com o sistema, após uma ação ser protocolizada no PJe ou no JudWin Primeiro Grau, o advogado imediatamente recebe a NPU. Em seguida, ele informa o número do processo na página do Sicajud no site do Tribunal; solicita e recebe informações sobre a ação; e obtém a guia com as custas calculadas. Após o pagamento da guia, o banco informa automaticamente ao sistema. O servidor acessa o processo para conferência inicial no PJe ou no JudWin, verifica a quitação da guia no Sicajud e submete à apreciação judicial.
 
Diferentes guias também podem ser emitidas através de único sistema, mediante a necessidade de cada usuário. Entre as guias, estão as de custas iniciais, cobradas no ato da propositura da ação ou de interposição do recurso; intermediárias, geradas no curso do processo; de reconvenção, quando o réu propõe ação em face do autor, no prazo da defesa; diversas, provenientes de serviços específicos cobrados pela entidade judicial, a exemplo de cópias xerográficas; e complementares, quando houver a determinação de complementação no pagamento das demais guias (alteração do valor da causa, pagamento a menor).
 
O Sicajud substitui o Darj Web do 1º Grau. A iniciativa partiu da Equipe de Trabalho instituída pela Portaria nº 56/2015, publicada no DJe nº 170/2015, com finalidade de aperfeiçoamento dos sistemas de recolhimento das custas judiciais.

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Texto: Rebeka Maciel
Fonte: Ascom TJPE
TELA.jpg
ARTIGO.pdf

Ramon de Andrade

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Oct 10, 2017, 10:57:22 AM10/10/17
to CANAL TJPE

"Ramon, porque quando entramos no módulo Secretaria para calcular as custas judiciais em processo crime procedimento ordinário, o sistema lança para o SICAJUD e nele aparece o valor das custas e também da taxa judiciária, porém, quando o processo crime é no procedimento sumário, o sistema não lança para o
SICAJUD, ou seja nós mesmos temos que colocar o valor das custas. Porque acontece dessa forma? Existe recolhimento de taxa judiciária em processo crime?" Ernald Morais Pereira
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Ernald, o Parecer nº 02/2015, publicado no DJe 227/2015, definiu e alterou diversos parâmetros utilizados pelos sistemas informatizados de geração de cálculos judiciários do TJPE, para melhor ajustá-los à Lei de Custas.

Se desejar, pode consultar estes normativos na seção de documentação do SICAJUD, no endereço abaixo:


Porém, sempre recomendo aos colegas não se preocuparem com estes detalhes, confiando nos parâmetros já configurados nas ferramentas OFICIAIS.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Palmares, PE

Ramon de Andrade

unread,
Jan 3, 2018, 5:41:07 PM1/3/18
to cana...@googlegroups.com

"Boa tarde Colegas. Tenho que efetuar o cálculo das custas processuais em um processo de natureza criminal. Não obstante, após efetuar o cálculo de acordo com a tabela de custas e emolumentos publicada no DJe do dia 02/01/2018, fui gerar a guia de pagamento no SICAJUD, porém, o valor indicado pelo sistema não correspondia com o meu cálculo. Desse modo, se alguém de vocês tiver algum arquivo para me auxiliar na forma correta de como realizar o cálculo, eu agradeço
." Eudes Lima
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Eudes, a diferença se deve, provavelmente, ao atraso na atualização da tabela aplicada pelo formulário do SICAJUD. Ainda assim, é preferível calcular as custas SEMPRE pela ferramenta. Explico.

Desde quando o primeiro formulário eletrônico para cálculo de custas foi lançado, ainda no Judwin, começou minha dificuldade para entender por que alguns colegas ainda continuavam calculando as custas manualmente.

Depois vieram o formulário online (custas web) e finalmente o SICAJUD, que unificou os sistemas anteriores, oferecendo inclusive um simulador, que elimina qualquer justificativa para o cálculo manual das custas.

Os formulários eletrônicos se impõem não apenas pela facilidade de uso, mas sobretudo pela oficialidade dos resultados.

Imagine receber uma intimação sem timbre, sem assinatura manuscrita e até com erros de ortografia; porém, com ID e código de barras que permitem verificar online a autenticidade do documento.

Agora imagine receber outra intimação com timbre, assinada à mão e corretamente redigida; porém, sem a certificação digital.

Qual dos documentos parecerá mais confiável?

Os próprios bancos priorizam a primeira opção para liberar os alvarás, justamente pela garantia de oficialidade do documento.

Assim sendo, por mais corretos que nossos cálculos estejam, os resultados apresentados pelos formulários oficiais terão sempre ascendência sobre eles, por gozarem dessa presunção de autenticidade/oficialidade.

Por isso, sempre recomendo aos colegas que evitem ao máximo (senão sempre) calcular as custas manualmente, priorizando os formulários oficiais.
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