“Ramon, por favor, qual foi o diário que saiu a tabela de custas deste ano? E outra dúvida, como você está calculando custas finais? Eu estou totalmente perdida com relação a estas custas. Não estou entendendo. Tô fazendo no Judwin e depois excluo a guia, mas me preocupo porque preciso entender como se chega a este valor. Porque não sei explicar. Muito Obrigada.” Gláucia
Gláucia, era indispensável compreender a fórmula para calcular as custas, quando este cálculo tinha de ser feito manualmente, época em que existia inclusive um manual apenas orientando sobre isso.
Hoje, porém, que dispomos das ferramentas informatizadas oficiais (do site e do sistema), não apenas não precisamos, como NÃO DEVEMOS calcular as custas manualmente, inclusive para evitar erros, em face da grande quantidade de regras e exceções envolvidas no cálculo.
Apenas a título de curiosidade, a fórmula GERAL para calcular as custas é a seguinte:
(Valor da Causa x 1,8%) + Custas Mínimas
Onde o valor da causa (custas inciais) pode ser também o do acordo ou da condenação (custas finais) e o percentual corresponde a 0,8% de custas processuais + 1% de taxa judiciária.
Porém, esta fórmula não se aplica do mesmo modo a todos os casos, pois o cálculo varia também por faixa de valores e tipo de ação, além de outras exceções previstas na legislação, que acabam tornando o cálculo bem complexo, facilitando bastante a ocorrência de erros.
Portanto, não faz mais nenhum sentido calcular as custas manualmente quando temos duas ferramentas oficiais para isso (fórmulários do site e do sistema). Entender a fórmula para calcular as custas, atualmente, é tão importante quanto saber dirigir para tomar um ônibus.
Se após estas explicações ainda tiver dificuldades para usar os formulários indicados acima, pode ligar de segunda a sexta, no horário das 8 às 14h, que ensino você como usar o sistema para emitir qualquer tipo de DARJ, ok!
Bom trabalho.