Olá a todos!
Atendendo a pedidos, remeto ao grupo o roteiro para impressão de DARJ para recolhimento de custas de recursos a partir do sistema Judwin.
Módulo Distribuição > menu Preparo de guia / custas > item Custas Processo > Classe [teclar F2] > Localizar "recurso"
A partir desta tela, selecionar o item RECURSOS na árvore cível ou criminal e a classe Judwin apropriada (apelação, agravo, etc).
O assunto será o mesmo do processo principal.
Segue em anexo as telas ilustrativas extaídas do sistema.
Bom trabalho.
Ramon de Andrade
"Bom dia, Como deve ser feito o cálculo de Custas em Apelação? Imagino que devo atualizar o valor da causa (a ação foi julgada improcedente) e usar o Judwin para fazer o cálculo. Fiz isso, porém, o Sistema não gerou um valor para taxas. Elas não serão cobradas? Caso houvesse condenação (tenho outra solicitação), o valor a ser considerado também seria o valor da causa? O prazo para o advogado interpor o recurso termina quinta, por isso peço que me ajudem com urgência. Grata!"
Colega, nas custas de apelação não é cobrada a taxa judiciária, tanto pelo formulário do sistema, como pelo do site.
As custas são calculadas sobre o valor da condenação, quando houver.
Para mais detalhes, consulte os artigos abaixo:
> Base de Cálculo da Sucumbência
> Valor das Custas X Valor da Causa no Preparo de Recursos
> DARJ para Custas de Recurso no Sistema
> Apelação sem Preparo
> Ferramentas para Cálculo e Impressão de DARJs de Custas Iniciais
Bom trabalho.
"Achei as seguintes decisões na Internet e foram elas que geraram a dúvida quanto ao valor a ser utilizado para o cálculo de custas em recurso: (...) Posso considerar a jurisprudência superada? O valor da condenação precisa ser atualizado antes do cálculo das custas? Obrigada pela ajuda."
Colega, estas as decisões, de fato, permitem calcular as custas da apelação sobre o valor atualizado da causa, atribuído na petição inicial.
Note, porém, que não se trata de lei, nem de norma interna, mas de jurisprudência, cuja aplicação está reservada ao magistrado.
Ou seja, não cabe ao distribuidor, contador e muito menos ao protocolista (Progeforo) reter ou rejeitar o recurso de apelação por "erro" na aplicação de critérios para o cálculo do preparo (custas da apelação).
O advogado calcula as custas pelos critérios que considerar adequados, protocola a apelação no Progeforo, nós a recebemos e encaminhamos à secretaria para juntada aos autos, que seguirão conclusos para análise do recurso pelo magistrado e sua assessoria.
Estas questões, inclusive, na maioria das vezes só são suscitadas pela parte contrária (apelada), justamente para provocar a deserção e prejudicar o recurso do apelante, o que certamente deve ter sido o caso dos acórdãos citados acima.
O juiz de primeira instância costuma apenas verificar se foi feito o preparo do recurso (recolhimento das custas da apelação), dificilmente se atendo a estes detalhes de cálculos de valores.
Com muito menos razão caberia a nós fazê-lo.
Mais detalhes no artigo abaixo:
> Apelação sem Preparo
Bom trabalho.
"Bom
dia, ainda sobre o pagamento de custas e taxas em recurso, olhe o
despacho publicado no Diário de ontem, referente a um Processo de
Cabrobó: (...) Os advogados estão pedindo para imprimir o DARJ pelo
Sistema, por isso minha insistência no assunto. Vou continuar emitindo o
DARJ usando o valor da condenação, corrigido, e sem taxa. Espero não
ter problemas com isso. Atenciosamente,"