Valor das Custas X Valor da Causa no Preparo de Recursos

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Feb 27, 2015, 8:41:39 AM2/27/15
to Canal TJPE
"Estou com uma dúvida: para emitir o DARJ para interposição de recurso de apelação eu preciso inserir o valor da causa na guia? Porque eu percebi que ao inserir o valor da causa, o valor das custas também é alterado. Qual a forma correta?"
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Colega, as custas de recursos de fato variam de acordo com o valor da causa.

Isso porque o preparo funciona como um meio de desestimular a interposição de recursos protelatórios (desnecessários).

Portanto, é importante informar este valor no formulário do sistema ou do site, durante a emissão do DARJ.

Bom trabalho.
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

§ 2º   A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.

Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm#art511

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Art. 806.  (...) § 1o  Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.

§ 2o  A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art805

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