Welder, o valor da condenação ou, neste caso, do acordo, passa a ser o valor da causa para todos os efeitos.
Por exemplo, se eu ajuízo uma ação de indenização no valor de R$ 10.000 e o juiz condena o réu em R$ 5.000, a causa passa a ter esse valor atribuído pelo juiz.
O mesmo ocorre nas transações, sendo o valor neste caso atribuído pelas partes.
Ou seja, o valor atribuído à causa na petição inicial apenas reflete a pretensão do autor, sendo o valor real definido conforme o desfecho da causa.
Bom trabalho.
Código de Processo Civil
Art. 26 (...) § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.