Base de Cálculo da Sucumbência

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Mar 17, 2014, 11:25:30 AM3/17/14
to Canal TJPE
“Quando o processo termina em um acordo homologado por sentença, o cálculo das custas e da taxa judiciária deve ser feito tendo como base o valor da causa ou o valor acordado?” Welder Bituraldo
 

Welder, o valor da condenação ou, neste caso, do acordo, passa a ser o valor da causa para todos os efeitos.

Por exemplo, se eu ajuízo uma ação de indenização no valor de R$ 10.000 e o juiz condena o réu em R$ 5.000, a causa passa a ter esse valor atribuído pelo juiz.

O mesmo ocorre nas transações, sendo o valor neste caso atribuído pelas partes.

Ou seja, o valor atribuído à causa na petição inicial apenas reflete a pretensão do autor, sendo o valor real definido conforme o desfecho da causa.

Bom trabalho.

Código de Processo Civil

Art. 26 (...) § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

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