"Prezados, gostaria que me tirassem um dúvida. Tenho recebido muitas petições pelo email funcional, tipo: recursos, embargos, etc. Ocorre que na maioria dos casos são muitas folhas, o que causará custo ao TJPE. Pergunto: 1- existe alguma norma regulamentando esse tipo de procedimento? 2- Devo imprimir um DARJ de custas para a parte recolher, referente às folhas impressas? 3 - Não devo recebê-las por email?" Emerson
À medida que os advogados vão se acomodando à novidade, nosso trabalho vai aumentando, junto com o consumo desnecessário de papel, pois não há nenhuma determinação ou permissão oficial expressa do uso do e-mail para esta finalidade.
Legalmente, o peticionamento eletrônico é restrito ao PJe, sendo feito pelo advogado diretamente no sistema, sem uso de papel. O processo físico trabalha sempre com protocolo mecânico (relógio datador) e com documentos originais, assinados manualmente, sob pena de nulidade.
Outro problema, inclusive mais grave por ter repercussão processual, é a ausência de qualquer mecanismo de protocolamento na ferramenta de e-mail, pois não há como garantir que a petição será impressa e protocolada no mesmo dia em que foi enviada.
Imagine, por exemplo, que o advogado envie uma contestação ou recurso no último dia do prazo, após as 18 horas, e este dia seja uma sexta-feira ou o último dia antes do recesso. Esta petição logicamente só será impressa e protocolada no sistema no primeiro dia útil seguinte, ocasionando sua intempestividade (revelia ou deserção). Trata-se, portanto, de uma comodidade perigosa, que além de trabalhosa para o servidor e dispendiosa para o Tribunal, também é duvidosa para o advogado.
Legalmente, o e-mail se equipararia ao fax para esse tipo de procedimento (Lei 9.800/1999, artigo 1º), não dispensando igualmente a remessa dos originais pelos correios no prazo de até cinco dias após o envio (art. 2º); o que na prática não acontece, já que depois de enviar o e-mail, o advogado considera a petição protocolada.
Não havendo previsão específica de uso do e-mail para recebimento de petições, não há também de qualquer tipo de cobrança por este serviço, o que por sinal só acrescentaria mais um inconveniente ao nosso trabalho: o de emitir o DARJ e conferir o pagamento para cada caso.
Enfim, como já respondi em outra pergunta feita por você mesmo, é fortemente recomendável de nossa parte desestimular o uso do e-mail para esta finalidade, em face de todos os inconvenientes relacionados acima, indicando aos advogados o protocolo postal (SEDEX) ou integrado (Judwin) como os meios mais seguros de protocolar suas petições à distância, por garantirem a preservação dos prazos.
O mais correto é reservar o e-mail para uso estritamente institucional, para comunicação de expedientes entre unidades do Poder Judiciário, ou entre estas e outros órgãos do serviço público.
Mais detalhes no artigo abaixo:
> Sobre o Envio / Recebimento de Petições por E-mail
Bom final de semana.
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