MANUAL DO PROTOCOLO INTEGRADO

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Ramon de Andrade

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Oct 21, 2015, 8:16:34 AM10/21/15
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Colegas,

Compartilho com vocês o manual do Protocolo Integrado, que foi distribuído apenas entre os poucos participantes dos cursos ministrados em 2013, por ocasião do lançamento desta funcionalidade do Judwin.

Segue abaixo a Resolução do TJPE nº 352/2013, que o instituiu.

Bom trabalho a todos



INSTRUMENTOS NORMATIVOS DO TJPE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

RESOLUÇÃO Nº 352 DE 29/04/2013 (DJE 02/05/2013)

Dispõe sobre a instituição do Protocolo Eletrônico para remessa de petições entre comarcas, no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco,e dá outras providências.

A CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os Tribunais de Justiça estão constitucionalmente investidos do poder de organizar os serviços que lhe são vinculados e de facilitar o acesso à Justiça (art. 96, I, b, da Constituição da República);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, o qual permite que os órgãos do Poder Judiciário possam desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de petições por meio de autos, total ou parcialmente, digitais;

CONSIDERANDO o princípio da Segurança Jurídica e o disposto no caput e §3º do artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, que disciplina que "os documentos produzidos eletronicamente serão considerados originais para todos os efeitos legais", determinando no entanto, que "os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida até o final do prazo para interposição de ação rescisória";

CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei nº 11.419/2006 estabelece que: "O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo ", e ainda autoriza que, "Os órgãos do Poder Judiciário regulamentarão esta lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências ";

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 467/2012-GB, 26.11.2012, da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Pernambuco, que pleiteia implantação de sistema similar ao da Justiça do Trabalho ( e.Doc ), para transmissão eletrônica de documentos entre comarcas,

RESOLVE:

Art.1º- Instituir o Protocolo Integrado para remessa de petições entre comarcas do 1º grau do Estado de Pernambuco, por meio eletrônico, via Judwin.

Art. 2º- As petições poderão ser protocolizadas no PROGEFORO entre comarcas do Estado de Pernambuco, que serão divulgadas por Atos da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à proporção em que os links de transmissão de dados de cada comarca sejam disponibilizados pela Concessionária de telefonia competente e validados pela Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação - SETIC/TJPE.

Parágrafo único. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não participam da rede do Protocolo Integrado, instituído pela presente Resolução.

Art. 3º- Não havendo sistema de PROGEFORO na comarca integrada, as petições e seus anexos serão protocolizados no DISTRIBUIDOR JUDICIAL local, que procederá com a digitalização e remessa das petições e anexos, à comarca destinatária, na ocasião da apresentação desses documentos.

Art. 4º- Com exceção da Petição Inicial, todas e quaisquer petições e anexos, em matéria cível e criminal, poderão ser remetidas entre as comarcas

elencadas pela Presidência do Tribunal (ANEXO ÚNICO), observando o tamanho máximo de 1,5 MB ( megabytes ) por grupo de documentos.

§1º- Os documentos que, por força de lei ou por determinação judicial, devam ser apresentados em via original, não poderão ser remetidos via Protocolo Eletrônico, salvo para resguardo de prazo processual, devendo os originais ser apresentados na Unidade Judiciária destinatária, no prazo de até 5(cinco) dias contados da apresentação desses documentos na comarca de origem.

§2º- As petições somente serão digitalizadas no PROGEFORO quando acompanhadas dos comprovantes de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, quando exigíveis, cujos comprovantes deverão ser, igualmente, remetidos ao juízo destinatário.

Art. 5º- O Protocolo Eletrônico somente receberá petições e anexos na origem, com até 02 (duas) horas antes do término do expediente forense,mesmo em se tratando do último dia do prazo processual para a parte que pretenda fazer a remessa por essa via, salvo com autorização expressa do juiz Diretor do Foro, ou magistrado que o substitua, na comarca originária.

Art. 6º- Efetuado o protocolo na comarca de origem, os servidores responsáveis pelo PROGEFORO ou pela DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL local,deverão digitalizar as peças processuais e seus anexos, salvando-as no sistema Judwin (1º Grau), vinculando-as aos respectivos processos do órgão jurisdicional de destino.

Art. 7º- Os servidores responsáveis pelos serviços de PROGEFORO e de DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL local deverão atestar o dia e a hora da recepção das petições, mediante autenticação do relógio protocolador na cópia do remetente.

Art. 8º- Os servidores das Unidades Judiciárias destinatárias, responsáveis pela recepção das petições e anexos, transmitidas por meio eletrônico, deverão imprimir as referidas peças processuais, procedendo a Secretaria da Vara destinatária com a juntada aos autos e fazendo conclusão ao juiz.

Art. 9º- Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelos interessados representantes legais e/ou procuradores das partes, para eventual comprovação de sua originalidade, restauração de autos e demais usos que se façam necessários, na forma do § 3º do art. 11 da Lei 11.419/2006.

Art. 10º A SETIC/TJPE viabilizará os procedimentos necessários à informatização dos atos formais tratados neste normativo e fornecerá os scanners para a execução dos serviços de digitalização, no prazo de até 30(trinta) dias a contar da publicação desta Resolução, aos Fóruns do Estado de Pernambuco, cujas comarcas estejam no sistema de Protocolo Integrado de que trata este normativo.

Parágrafo único. A SETIC/TJPE elaborará a Cartilha orientadora e com apoio da Diretoria do Foro da Capital realizará o treinamento dos servidores das comarcas que participarão do Protocolo Integrado.

Art. 11- Os serviços de recepção, digitalização e remessa eletrônica de petições, e anexos, são gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa judiciária ou custas processuais, com as ressalvas previstas no §2º do art. 4º deste normativo.

Art. 12- Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30(trinta) dias, a contar da sua publicação.

Recife-PE, 29 de abril de 2013

Desembargador JOVALDO NUNES GOMES
Presidente

(Resolução aprovada, à unanimidade, na Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 29.04.2013)

Fonte: TJPE

Manual do Protocolo Integrado.pdf
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