"Gostaria de saber se podemos distribuir petições iniciais enviadas por fax."
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Colega, nem o CPC (artigos 282/285) nem a Lei do Fax (9.800/1999) fazem restrições a este respeito. Também não encontrei nada nas normas internas do TJPE proibindo o recebimento.
Porém, observo que os juízes costumam não aceitar este tipo de protocolo, até para não estimular a prática, que certamente seria rapidamente difundida.
A única exceção são as cartas precatórias, que podem ser transmitidas até mesmo por telefone (CPC, art. 205).
Além do mais, os advogados dispõem do Protocolo Postal (Resolução do TJPE nº 156/2001), pelo qual podem remeter as petições originais, com os demais documentos, inclusive o DARJ pago, valendo a data de postagem para efeito de contagem de prazos.
Bom trabalho.
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LEI Nº 9.800, DE 26 DE MAIO DE 1999
Permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais.
Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9800.htm
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 205. Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por telegrama, radiograma ou telefone.
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm
RESOLUÇÃO TJPE Nº 156 DE 13/11/2001
Autoriza a utilização do Sistema de Protocolo Postal para o recebimento e a remessa, exclusivamente por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - neste Estado, de petições e/ou recursos judiciais no âmbito da Justiça estadual.