A Instrução de Serviço aborda três
aspectos principais quanto aos parâmetros de cálculos:
• Quanto à correção
monetária, além da tabela de atualização monetária para débitos
estaduais em geral, que já era adotada pelo TJPE deste 1997, foram
adotadas as tabelas dela decorrentes, também de autoria de Gilberto Melo, para
débitos da Fazenda Pública (Lei 11.960 de 29/06/2009) e para
precatórios (EC 62 de 09/12/2009), que substituiram o INPC pela
TR a partir das respectivas datas. Entretanto é importante que as decisões fixem
expressamente o termo inicial de correção monetária, de forma que preserve o
poder aquisitivo da moeda.
• Quanto aos juros
moratórios, são sempre com capitalização simples e
foram determinados os percentuais de 0,5% antes e 1% depois do Novo
Código Civil, entretanto a decisão deve ser clara quanto ao regime de
capitalização, se simples ou composto, assim como ao termo
inicial de sua aplicação, que pode ser do evento, do
vencimento, da citação, etc.
• Já quanto ao procedimento do
servidor, o Art. 2º prevê que não cabe ao distribuidor
ou servidor encarregado da elaboração de cálculos judiciais dar interpretação
extensiva aos comandos decisórios, devendo aplicar comissão de
permanência, multa, legal ou contratual, ou outros acréscimos, bem como a
dedução de tributos, somente quando expressamente determinado pelo Juiz ou
Desembargador. O inciso II do Art. 1º complementa que em caso de
dúvidas quanto aos parâmetros liquidatórios da decisão, solicitar ao
magistrado, através de manifestação escrita nos autos, de forma
clara, objetiva e respeitosa, os esclarecimentos
necessários à elaboração dos cálculos.
Esperamos que outros Tribunais
também estejam atentos à importância da padronização dos procedimentos de
cálculos, na ausência destes parâmetros na decisão, para que não se
transfira ao servidor que elabora cálculos a função de decidir, de dar
interpretação extensiva a decisões lacunosas. A padronização das tabelas de
atualização monetária, de aplicação de juros moratórios e de outros
procedimentos em muito contribuirá para a eficiência e celeridade da
Justiça.
Gilberto Melo