"Quando da atualização do valor da causa para o cálculo das custas (processo Judwin) é legal acrescer os juros de mora à base de 1% ao mês?"
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Colega, as custas processuais podem ser calculadas sobre o valor da causa atualizado (quando não houver condenação); sobre o valor do acordo (quando houver transação); ou sobre o valor do débito executado (quando houver condenação).
Apenas neste último caso os juros de mora integrarão a base de cálculo das custas, aplicando-se aos demais apenas a correção monetária.
Não há condenação, por exemplo, nos casos de cancelamento da distribuição, indeferimento da petição inicial e quando a ação é extinta sem resolução do mérito.
Bom trabalho.
Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares-PE