"Em comarca onde o PJe é obrigatório, os embargos interpostos contra execução que tramita em processo físico será eletrônico?"
"Caros Colegas, recebi ontem petição de embargos à execução de um processo físico e gostaria de saber se protocolo pelo PJe ou informo ao advogado para fazê-lo. Já implantamos o PJe obrigatório nesta comarca."
"Bom dia. Uma Oposição a um processo físico já existe, com pedido de distribuição por dependência, vai pelo PJe ou físico vinculado ao anterior?"
Colegas, inicialmente, o procedimento era distribuir fisicamente
(pelo Judwin) os incidentes processuais e ações conexas a processos que já
tramitavam fisicamente antes da implantação do PJe na comarca:
> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 DE 30/05/2014
Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas Cíveis da Capital e dá outras providências.
Art. 2º As ações ajuizadas por meio físico continuarão tramitando fisicamente até a fase do arquivamento.
Parágrafo Único. Os incidentes processuais e ações conexas a processos ajuizados fisicamente, ainda que distribuídos após o período de facultatividade de 90 (noventa) dias, serão, obrigatoriamente, processados por meio físico.
A intenção foi evitar o processamento em separado dos feitos, em ambientes de tramitação distintos (físico e eletrônico), num momento em que a maior parte do acervo ainda tramitava fisicamente.
Essa diretriz, no entanto, já esbarrava desde o início na indisponibilidade das classes de competência cível para distribuição no Judwin, encerrado o período de facultatividade de 90 dias, obrigando-nos a distribuir estes feitos na classe genérica PETIÇÃO para posterior reclassificação pela secretaria.
Mais recentemente foi editada a IN 03/2018, alterando o procedimento nos seguintes termos:
> INSTRUÇÃO NORMATIVA TJPE Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento.
Art. 6º As ações judiciais ajuizadas por meio físico continuarão tramitando fisicamente até a fase do arquivamento definitivo, com exceção do cumprimento de sentença, dos incidentes processuais e dos conflitos de competência e agravos de instrumento das Câmaras Cíveis, de Direito Público e Câmara Regional, que serão processados pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, independente do processo originário ser físico ou eletrônico.
Art. 59 Revogam-se as instruções normativas: Nº 10, de 18 de Novembro de 2011; Nº 11, de 26 de Novembro de 2013; Nº 07, de 30 de Maio de 2014; Nº 09, de 09 de Julho de 2014; Nº 21, de 03 de outubro de 2016 e Nº 03, de 16 de fevereiro de 2017 e as disposições em contrário.
DJe Edição nº 24/2018 Recife - PE, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Páginas 11 a 19
Fonte: TJPE
Ou seja, a nova instrução prevê o protocolamento no PJe de todos os feitos sujeitos a distribuição (petições iniciais), independentemente de conexão a processos físicos, revogando neste ponto a IN 07/2014.
Estende assim aos demais feitos o mesmo tratamento já conferido pela IN 13/2016 à execução/cumprimento de sentença, cujo protocolamento passou a se dar exclusivamente no PJe, independentemente do ambiente no qual tramitou a ação em que foi proferida a sentença:
> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13 DE 25/05/2016
Disciplina, no âmbito das Unidades Judiciárias nas quais o Sistema PJe seja de uso obrigatório, a conversão da tramitação, do meio físico para o eletrônico, relativamente aos cumprimentos/execuções de sentenças exaradas em processos físicos, mediante digitalização das peças processuais necessárias e protocolamento do feito no PJe e dá outras providências.
Art. 1º No âmbito das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco nas quais o Sistema PJe seja de uso obrigatório, os cumprimentos/execuções de sentenças exaradas em processos físicos, que venham a ser iniciados a partir de 1º de julho de 2016, serão processados, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.
§1º Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria do Juízo intimará a parte credora, na pessoa de seu advogado, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, dando-lhe ciência de que, querendo dar início ao cumprimento/execução de sentença, deverá fazê-lo por meio do Sistema PJe.
§2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também aos incidentes processuais dos cumprimentos/execuções de sentença.
Fonte: TJPE
Essa nova diretriz pretende claramente erradicar a tramitação física, que tenderia a se perpetuar por meio das exceções que se mantivessem abertas ao protocolamento eletrônico, agora restritas às situações de indisponibilidade do sistema, caso fortuitas ou força maior:
> RESOLUÇÃO CNJ Nº 185 de 18/12/2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
Art. 13. (...) § 3º Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:
I – o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável na forma do art. 11 ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;
II – prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.
Fonte: CNJ
> INSTRUÇÃO NORMATIVA TJPE Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento.
Art. 25 Para evitar perecimento de direito, a Secretaria da unidade judicial, devidamente autorizada pelo juiz ou pelo Desembargador relator, poderá receber petições e documentos em meio físico, devendo providenciar, com a assinatura digital do servidor, a respectiva digitalização e inserção no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe.
Parágrafo único . Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:
I - o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;
II - prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.
Fonte: TJPE
Bom trabalho.
Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Palmares-PE
> LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.Fonte: Planalto
> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 01/02/2018Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento .Art. 2º Para os fins de que trata esta instrução normativa, as Unidades Judiciais com PJe implantado ou em fase de implantação são as seguintes:I - os Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Câmaras de Conciliação, as Varas com competência Cível, da Fazenda Pública, de Família e Registro Civil, Acidentes do Trabalho, Sucessões e Registros Públicos, Execuções Extrajudiciais, Executivos Fiscais e Centrais de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória.II - as Turmas Recursais Cíveis e Fazendárias dos Colégios Recursais.III - as Câmaras Cíveis, as Câmaras de Direito Público, a Câmara Regional sediada em Caruaru, a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau.Parágrafo Único. Não estão abrangidas as unidades judiciais de competência exclusiva Criminal, Atos Infracionais e da Infância e Juventude.Fonte: TJPE
"Recebemos uma ação cível juntamente com a Exceção de Incompetência. Qual digitalizamos primeiro, uma vez que os autos serão únicos?"
"Gostaria de saber se alguém aqui do Canal sabe informar como fazer o cadastro no PJe de um processo físico, vindo de outra comarca de Pernambuco e juntamente com a ação veio a exceção de incompetência para ser processada a ação aqui na comarca. Devo digitalizar o processo e o incidente em arquivos diferentes ou num arquivo só? E como fazer o cadastro no PJe?" Lira