Exceções ao Ajuizamento / Protocolamento Eletrônico no PJe

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Ramon de Andrade

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Aug 10, 2016, 12:09:14 PM8/10/16
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"Em comarca onde o PJe é obrigatório, os embargos interpostos contra execução que tramita em processo físico será eletrônico?"

"Caros Colegas, recebi ontem petição de embargos à execução de um processo físico e gostaria de saber se protocolo pelo PJe ou informo ao advogado para fazê-lo. Já implantamos o PJe obrigatório nesta comarca."

"Bom dia. Uma Oposição a um processo físico já existe, com pedido de distribuição por dependência, vai pelo PJe ou físico vinculado ao anterior?"

Colegas, inicialmente, o procedimento era distribuir fisicamente (pelo Judwin) os incidentes processuais e ações conexas a processos que já tramitavam fisicamente antes da implantação do PJe na comarca:

> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 DE 30/05/2014

Implanta o Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe nas Varas Cíveis da Capital e dá outras providências.

Art. 2º As ações ajuizadas por meio físico continuarão tramitando fisicamente até a fase do arquivamento.

Parágrafo Único. Os incidentes processuais e ações conexas a processos ajuizados fisicamente, ainda que distribuídos após o período de facultatividade de 90 (noventa) dias, serão, obrigatoriamente, processados por meio físico.

TJPE

A intenção foi evitar o processamento em separado dos feitos, em ambientes de tramitação distintos (físico e eletrônico), num momento em que a maior parte do acervo ainda tramitava fisicamente.

Essa diretriz, no entanto, já esbarrava desde o início na indisponibilidade das classes de competência cível para distribuição no Judwin, encerrado o período de facultatividade de 90 dias, obrigando-nos a distribuir estes feitos na classe genérica PETIÇÃO para posterior reclassificação pela secretaria.

Mais recentemente foi editada a IN 03/2018, alterando o procedimento nos seguintes termos:

> INSTRUÇÃO NORMATIVA TJPE Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento.

Art. 6º As ações judiciais ajuizadas por meio físico continuarão tramitando fisicamente até a fase do arquivamento definitivo, com exceção do cumprimento de sentença, dos incidentes processuais e dos conflitos de competência e agravos de instrumento das Câmaras Cíveis, de Direito Público e Câmara Regional, que serão processados pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, independente do processo originário ser físico ou eletrônico.

Art. 59 Revogam-se as instruções normativas: Nº 10, de 18 de Novembro de 2011; Nº 11, de 26 de Novembro de 2013; Nº 07, de 30 de Maio de 2014; Nº 09, de 09 de Julho de 2014; Nº 21, de 03 de outubro de 2016 e Nº 03, de 16 de fevereiro de 2017 e as disposições em contrário.

DJe Edição nº 24/2018 Recife - PE, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Páginas 11 a 19

Fonte: TJPE

Ou seja, a nova instrução prevê o protocolamento no PJe de todos os feitos sujeitos a distribuição (petições iniciais), independentemente de conexão a processos físicos, revogando neste ponto a IN 07/2014.

Estende assim aos demais feitos o mesmo tratamento já conferido pela IN 13/2016 à execução/cumprimento de sentença, cujo protocolamento passou a se dar exclusivamente no PJe, independentemente do ambiente no qual tramitou a ação em que foi proferida a sentença:

> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13 DE 25/05/2016

Disciplina, no âmbito das Unidades Judiciárias nas quais o Sistema PJe seja de uso obrigatório, a conversão da tramitação, do meio físico para o eletrônico, relativamente aos cumprimentos/execuções de sentenças exaradas em processos físicos, mediante digitalização das peças processuais necessárias e protocolamento do feito no PJe e dá outras providências.

Art. 1º No âmbito das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco nas quais o Sistema PJe seja de uso obrigatório, os cumprimentos/execuções de sentenças exaradas em processos físicos, que venham a ser iniciados a partir de 1º de julho de 2016, serão processados, exclusivamente, pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

§1º Após o trânsito em julgado da sentença, a Secretaria do Juízo intimará a parte credora, na pessoa de seu advogado, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, dando-lhe ciência de que, querendo dar início ao cumprimento/execução de sentença, deverá fazê-lo por meio do Sistema PJe.

§2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo também aos incidentes processuais dos cumprimentos/execuções de sentença.

Fonte: TJPE

Essa nova diretriz pretende claramente erradicar a tramitação física, que tenderia a se perpetuar por meio das exceções que se mantivessem abertas ao protocolamento eletrônico, agora restritas às situações de indisponibilidade do sistema, caso fortuitas ou força maior:

> RESOLUÇÃO CNJ Nº 185 de 18/12/2013 

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Art. 13. (...) § 3º Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:

I – o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável na forma do art. 11 ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;

II – prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.

Fonte: CNJ

> INSTRUÇÃO NORMATIVA TJPE Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento.

Art. 25 Para evitar perecimento de direito, a Secretaria da unidade judicial, devidamente autorizada pelo juiz ou pelo Desembargador relator, poderá receber petições e documentos em meio físico, devendo providenciar, com a assinatura digital do servidor, a respectiva digitalização e inserção no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe.

Parágrafo único . Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:

I - o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;

II - prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.

Fonte: TJPE

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Palmares-PE

Ramon de Andrade

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Nov 25, 2016, 9:23:01 AM11/25/16
to cana...@googlegroups.com

"O PJe é obrigatório na Comarca. Acontece que recebi uma petição enviada por meio do Serviço de Protocolo Postal, que trata de requerimento à Busca e Apreensão de Bem Referente a Processo que Tramita em Outra Comarca (onde o PJe também é obrigatório). Nesse caso, o que fazer com a petição? Devo certificar algo?"
Emanuel
_________________________________

Emanuel, o problema de acatarmos estes desvios de fluxo é estimular práticas que tendem a se perpetuar por resistência cultural.

Enquanto advogados, promotores, procuradores e colegas de outras comarcas tiverem seus erros de encaminhamento acatados pelo protocolador do fórum, não se sentirão motivados a corrigir o fluxo destes documentos, frustrando a finalidade essencial do PJe, que é a celeridade.

Nestes casos, para respaldar seu procedimento, você pode fazer conclusão da petição, certificando a incorreção do fluxo e citando os artigos abaixo, para que o juiz determine as providências que entender necessárias.

Bom final de semana.

Ramon de Andrade
Palmares, PE
_________________________________

> LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

Fonte: Planalto

> RESOLUÇÃO CNJ Nº 185 de 18/12/2013

Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Art. 22. A distribuição da petição inicial e a juntada da resposta, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória, sem necessidade da intervenção da secretaria judicial, situação em que a autuação ocorrerá de forma automática, mediante recibo eletrônico de protocolo, disponível permanentemente para guarda do peticionante.

Art. 36. A partir da implantação do PJe, o recebimento de petição inicial ou de prosseguimento, relativas aos processos que nele tramitam, somente pode ocorrer no meio eletrônico próprio do sistema, sendo vedada, nesta hipótese, a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico.

Fonte: CNJ

> INSTRUÇÃO NORMATIVA TJPE Nº 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento.

Art. 26 A autuação, a distribuição, o peticionamento e a juntada de documentos serão feitos automaticamente pelos usuários externos, sem a intervenção da Secretaria.


Art. 25 Para evitar perecimento de direito, a Secretaria da unidade judicial, devidamente autorizada pelo juiz ou pelo Desembargador relator, poderá receber petições e documentos em meio físico, devendo providenciar, com a assinatura digital do servidor, a respectiva digitalização e inserção no Sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe.

Parágrafo único. Será admitido peticionamento fora do PJe, pelas vias ordinárias, nas seguintes hipóteses:

I – o PJe estiver indisponível e o prazo para a prática do ato não for prorrogável ou essa prorrogação puder causar perecimento do direito;


II – prática de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito, quando o usuário externo não possua, em razão de caso fortuito ou força maior, assinatura digital.

DJe Edição nº 24/2018 Recife - PE, sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 - Páginas 11 a 19

Fonte: TJPE

Ramon de Andrade

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Nov 25, 2016, 10:18:54 AM11/25/16
to CANAL TJPE

"Existe algum motivo ou explicação para que a Comarca de Recife continue enviando pelos correios precatórias cíveis para distribuir em comarca onde PJe já foi implantado?" Paulo Antonio Barbosa
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Paulo, a resposta é simples: RESISTÊNCIA CULTURAL.

Os servidores mais integrados adaptam-se rapidamente às mudanças, enquanto os mais resistentes preferem manter as mesmas rotinas às quais já estão habituados; excetuando-se, obviamente, os casos de desconhecimento.

Isso nada tem a ver com antiguidade, pois vemos colegas que já completaram o tempo para aposentadoria e se ajustam muito bem às mudanças; e outros, recém-nomeados, com saudades do papel.

Por isso temos de persistir na campanha informativa/educativa, devolvendo as cartas expedidas em desconformidade com o novo fluxo, como orienta o artigo abaixo:


Assim, O imperativo de adequação ao novo fluxo irá se impondo gradativamente.

Os cuidados que recomendo são sempre esclarecer o motivo da devolução, por e-mail/ofício dirigido ao chefe da unidade, uma vez que nós servidores não podemos oficiar aos juízes, por motivos protocolares; além de não devolver precatórias de intimação recebidas em datas muito próximas da audiência, para preservar a eficácia dos atos já praticados para sua realização.

Bom trabalho.
______________________________________________

"Boa tarde, Ramon! Você informou que os servidores por razões protocolares não podem oficiar aos juízes.Gostaria de saber se há alguma norma em relação a isso ou se é apenas uma questão protocolar, pois no setor onde trabalho oficiamos algumas vezes aos juízes e não ao chefe da unidade. Agora estou pensando se estamos procedendo errado. Grato!" Rodrigo Queiroz
______________________________________________

Rodrigo, via de regra, todos os ofícios deveriam ser assinados pelo juiz, especialmente os referentes a cartas precatórias, uma vez que os atos são deprecados de juízo a juízo.

As exceções surgiram a partir de 1994, com a instituição dos atos ordinatórios no antigo CPC, posteriormente disciplinados pelo Provimento CM nº 08/2009; que no entanto não prevê a devolução de carta precatória para correção de fluxo, por se tratar de norma bem anterior à implantação do PJe.

Por este simples "detalhe técnico", acho prudente nestes casos não nos dirigirmos diretamente ao juiz, mas sim ao chefe de secretaria, mantendo a comunicação oficial no mesmo nível hierárquico, por tratar de procedimento criado recentemente e ainda não regulamentado, embora documentado nos manuais oficiais (Wiki PJe).

Pode parecer bobagem, mas já tive a ingenuidade de oficiar diretamente ao Tribunal, sendo "gentilmente advertido" na época a não mais fazê-lo; passando então a ser mais cauteloso quanto a isso, para não ferir suscetibilidades.

As ferramentas se sucedem, a tecnologia se impõe, mas a prudência nunca se torna obsoleta.

Bom trabalho.
______________________

> CPC-1973: "Art. 162. (...) § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

Fonte: Planalto

> PROVIMENTO Nº 08 DE 28/05/2009

Define os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício pela Secretaria, sob a supervisão do juiz, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Cartas precatórias
(...)
> Oficiar juízo deprecado solicitando informações sobre precatória atrasada
> Oficiar juízo deprecante sobre pagamento de custas
> Devolver precatória com prazo vencido sem preparo
(...)
> Oficiar juízo deprecante solicitando correção de informações
> Devolver precatória por não correção de informações
> Devolver precatória cumprida

Fonte: TJPE

Ramon de Andrade

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Mar 10, 2017, 9:05:57 AM3/10/17
to CANAL TJPE

"Bom dia Ramon, estamos sem saber se há alguma outra Instrução Normativa, além da nº 07/2014, que trate sobre o procedimento a ser adotado PELO MAGISTRADO, quando ações conexas/incidentes processuais são protocolados pelo PJe, já que pela IN nº 14/2014-TJPE determina em seu Art. 2º, parágrafo único, deverão ser ajuizados fisicamente. Muito obrigada antecipadamente, abraço." Taciana Querino
____________________________________________________________

Taciana, estando o PJe ainda em fase de implantação, muitas situações suscitadas por sua adoção ainda não foram regulamentadas, por não ser possível prever cada uma delas.

A persistência da tramitação física para incidentes processuais relativos a processos físicos foi uma tentativa de evitar que autos conexos tramitassem em ambientes diferentes, evitando ainda sobrecarregar as secretarias com a digitalização dos autos principais.

Porém, é natural que os advogados não conheçam todas as exceções e protocolem as peças do modo que lhes parece mais lógico. Nisso motivados, inclusive, pela norma (IN 13/2016) que determina o protocolamento obrigatório no PJe dos cumprimentos de sentenças, mesmo as proferidas em processos físicos, levando-os a crer que o mesmo se aplique aos incidentes processuais.

De modo que, como disse inicialmente, ainda não há norma disciplinando esta situação, cabendo ao magistrado optar pela materialização do incidente para apensamento aos autos físicos ou pelo processamento de cada feito no ambiente em que já tramita.

A digitalização dos autos físicos nem sempre será uma opção viável, pois a IN 13/2016 limita este procedimento aos processos físicos em fase de execução/cumprimento de sentença.

Art. 6º Faculta-se às Unidades Judiciárias nas quais o Sistema PJe seja de uso obrigatório a conversão da tramitação, do meio físico para o eletrônico, dos cumprimentos/execuções de sentenças já iniciados em meio físico.

Fonte: TJPE


Bom final de semana.

Ramon de Andrade
Distribuidor/Contador
Fórum de Palmares, PE

Ramon de Andrade

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Mar 22, 2017, 8:28:44 PM3/22/17
to cana...@googlegroups.com

"Ramon, um advogado entrou com cumprimento de sentença fisicamente de um processo físico em andamento. Devo protocolar a petição de cumprimento de sentença ou devo orientar o advogado a protocolar eletronicamente o cumprimento de sentença?" Gláucia
_____________________________________________

Gláucia, é importante que evitemos ao máximo protocolar no PJe documentos com fluxo incorreto, não tanto pelo trabalho em si, mas pelo risco de perpetuarmos práticas obsoletas, em desacordo com os novos procedimentos.

Frustrar o procedimento obsoleto é a forma mais eficaz de alertar o interessado para a necessidade de observar o novo procedimento, evitando que o erro se repita futuramente.

Ao devolver a petição protocolada fisicamente, o advogado logo cuidará de protocolá-la no PJe, pelo interesse que tem de vê-la tramitar, permanecendo alerta ao procedimento correto, que aplicará a futuras petições na mesma situação.

Neste caso, é importante devolver a petição acompanhada de cópia impressa da Instrução Normativa nº 13/2016, que regulamente o procedimento.

Mais detalhes nos artigos abaixo:

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Fórum de Palmares-PE

Ramon de Andrade

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Jan 31, 2018, 7:40:59 AM1/31/18
to cana...@googlegroups.com

"Bom dia. Existe alguma norma jurídica que possa servir de fundamento para o indeferimento inicial de uma ação de adoção de menor que foi protocolada no PJe? Queria saber qual resolução do Tribunal que disciplina que os processos da infância continuam tramitando em meio físico? Grata!" Milca Rocha
_______________________________________________________________________________

Milca, diz a IN 03/2018:

> INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 01/02/2018

Disciplina o uso do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário de Pernambuco, e estabelece instruções para o seu funcionamento .

Art. 2º Para os fins de que trata esta instrução normativa, as Unidades Judiciais com PJe implantado ou em fase de implantação são as seguintes:

I - os Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo, Juizados Especiais da Fazenda Pública, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, Câmaras de Conciliação, as Varas com competência Cível, da Fazenda Pública, de Família e Registro Civil, Acidentes do Trabalho, Sucessões e Registros Públicos, Execuções Extrajudiciais, Executivos Fiscais e Centrais de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória.

II - as Turmas Recursais Cíveis e Fazendárias dos Colégios Recursais.

III - as Câmaras Cíveis, as Câmaras de Direito Público, a Câmara Regional sediada em Caruaru, a Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º Grau.

Parágrafo Único. Não estão abrangidas as unidades judiciais de competência exclusiva Criminal, Atos Infracionais e da Infância e Juventude.

Fonte: TJPE

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Palmares, PE

Ramon de Andrade

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May 16, 2018, 8:11:06 AM5/16/18
to CANAL TJPE

"Recebemos uma ação cível juntamente com a Exceção de Incompetência. Qual digitalizamos primeiro, uma vez que os autos serão únicos?"

"Gostaria de saber se alguém aqui do Canal sabe informar como fazer o cadastro no PJe de um processo físico, vindo de outra comarca de Pernambuco e juntamente com a ação veio a exceção de incompetência para ser processada a ação aqui na comarca. Devo digitalizar o processo e o incidente em arquivos diferentes ou num arquivo só? E como fazer o cadastro no PJe?" Lira


Colegas, se o incidente já foi julgado, deve ser digitalizado como uma peça/documento da ação principal, como as demais peças dos autos, uma vez que sua tramitação foi encerrada.

Porém, se o incidente está pendente de julgamento, deve ser digitalizado e protocolado em separado (autos apartados), como "Novo Processo Incidental", vinculado à ação principal; pois, neste caso, o feito ainda está sendo processado e sua tramitação ainda não foi concluída.

No caso citado, tudo indica que a exceção já foi julgada pelo juízo de origem, que declinou da competência julgar a ação principal e determinou sua remessa ao juízo competente; devendo o incidente, portanto, ser digitalizado como documento da ação principal, sendo inserido como a última peça destes autos.


Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Distribuidor e anexos
Palmares, PE

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