Boa tarde!
Entendemos que o XML enviado refere-se a uma NFS-e gerada pelo sistema web, onde a regra de tributação está sendo aplicada corretamente em relação a uma operação de exportação, considerando que na tag `<IssRetido>` consta o valor `2` (ISSQN não retido) e a tag `<ValorIss>` está zerada, e a divergência ocorre na tentativa de conversão/processamento pelo webservice.
Portanto, orientamos que, nos envios para conversão de NFS-e de exportação, conste a tag `<NifTomador>`, pois o preenchimento do NIF passou a ser obrigatório devido à padronização do sistema ao ambiente nacional de dados da NFS-e.
É necessário garantir o envio da tag `<NifTomador>` para tomadores estrangeiros, assegurando o correto enquadramento da operação como exportação no processamento da NFS-e.
A regra atual estabelece que:
* para tomadores nacionais, a identificação deve ser realizada por meio do CPF ou CNPJ;
* para tomadores no exterior, a identificação deve ser realizada por meio do NIF, conforme o novo padrão de emissão.
Caso o NIF não seja informado, o sistema poderá classificar o tomador como não identificado, o que pode levar a:
* desconsiderar a operação como exportação;
* alterar a exigibilidade do ISS;
* aplicar cálculo automático do imposto.
Atenciosamente,