Rejeição de NFSe com tomador estrangeiro - Emissão via webservice

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Hugo Vinicius Fonseca Zuin

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Jul 30, 2025, 3:25:19 PM7/30/25
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Olá, tudo bem?

Estou com um prestador de Campinas enfrentando dificuldades na emissão de uma NFS-e via Web Service para um tomador estrangeiro. A nota está sendo rejeitada com o seguinte retorno:

E310 – Código do município de incidência do ISSQN incorreto. / Informe o código do município da incidência do ISSQN conforme Tabela de Municípios do IBGE.

Já realizamos tentativas de envio utilizando tanto o código IBGE de Campinas quanto o valor “9999999” no campo de município de incidência, mas em ambas as situações a nota foi rejeitada.

Dessa forma, gostaria de entender qual é a forma correta de preenchimento para que esse tipo de nota seja autorizado.

Estou anexando o XML de envio e a resposta para facilitar a análise.

Agradeço desde já pela atenção e fico no aguardo de um retorno.

--

Atenciosamente,

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Hugo Zuin
Consultoria Técnica NFSe

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wsnfsecampinas

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Aug 1, 2025, 6:13:05 AM8/1/25
to wsnfsecampinas
Bom dia

Lei nº 12.392/2005
Art. 3º  O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único.  Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
(Fonte: https://bibjuri.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/85556)

A lei menciona a não incidência apenas para a exportação de serviço para o exterior do país. Caso seja informado Campinas, o sistema vai entender a regra do Parágrafo único.

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At.te
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