Caros amigos,
Trago o relato de que tenho em mãos um documento licitatório com os seguintes cargos ocupados por terceirizados da CTIS:
- SUPORTE E CODIFICAÇÃO DE SOFTWARE
- TESTE DE SOFTWARE
- SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TESTES
PERFIL: SUPORTE E CODIFICAÇÃO DE SOFTWARE
Requisito obrigatório: (Segundo grau completo e experiência mínima de
quatro anos em codificação de rotinas, comprovada por meio de contrato de
trabalho, carteira profissional ou documento equivalente de autônomo)
Requisitos desejáveis:(Modelagem de dados;
Experiência
em bancos de dados Oracle na plataforma Risc
Unix, Linux e Windows Server;
Experiência
no desenvolvimento de projetos de sistemas distribuídos;
Experiência
em codificação de rotinas orientadas a objeto;
Conhecimento
de linguagem UML (Unified Modelling
Language) e métodos ágeis;
Experiência
com as tecnologias J2SE e J2EE (para Java);
Experiência
em linguagens de programação JAVA, PL/SQL, Object
Pascal, C++, etc.;
Dei certa ênfase ao cargo de SUPORTE E CODIFICAÇÃO DE SOFTWARE, pois têm as mesmas competências previstas no Edital de 2011/Nov para o cargo Técnico em Programação de Sistemas.
Elaborei um questionamento pela via administrativa junto ao portal de acesso a informação e também à secretária de RH do tribunal, pois no documento de licitação existe o quantitativo de ANALISTAS DE TI, mas não há informação da quantidade de TÉCNICOS para essa mesma licitação.A resposta do tribunal foi meio vaga então decidi procurar um advogado sugeri com base na Lei Maior artigo 5º (XXXIII) CF e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas impetrar um mandado de segurança o advogado disse que era melhor mover uma ação coletiva, pois o concurso esta para se findar.
"Em consulta realizada ao documento "Anexo I - Termo de Referência - Descentralizado" documento este que compõe o processo licitatório supracitado demonstra que alguns itens não foram elucidados pela CONTRATANTE(TSE) e nem pela CONTRATADA(CTIS Tecnologia S/A). O item que se refere a quantidade de colaboradores que desempenham atividade de nível médio como "SUPORTE E CODIFICAÇÃO DE SOFTWARE, TESTE DE SOFTWARE, SUPORTE DE INFRAESTRUTURA DE TESTES " não está presente conforme quadro abaixo retirado próprio documento de licitação."(PARTE DA MINHA SOLICITAÇÃO JUNTO AO TSE)
a)Quantidade média de técnicos alocados por categoria profissional:
Categoria de Serviço - TSE(Vagas)
- Especialização em tecnologia da informação (ETI) - 13
- Engenharia de software Sênior (ES1) - 53
- Engenharia de software Pleno (ES 2) - 3
- Análise de data warehouse / business inteligence (ABI) - 3
- Sustentação de software Sênior (DS1) - 2
- Administração de dados (AD) - 5
- Análise de testes (AT) - 6
- Execução de testes em aplicativos (TES) - 6
- Especialização em educação a distância (EED) - 3
- Sustentação web (DESW) - 2
- Sustentação de websites e disponibilização de documentos em ambiente web (WEBD) - 3
- Publicações eletrônicas (WEBP) 2 Análise de portal – desenvolvimento (EPD) - 1
- Arquitetura de software (ARQ) 4 Gerência de configuração (CONF) - 2
- Engenharia de software – qualidade de software (QUA) - 4
Amigos, meu pedido é que apresentem o número EXATO de terceirizados que trabalham no segmento de informática (DESENVOLVIMENTO DE SF), pois verifiquei nessa licitação que contrataram técnicos em informática mas omitiram o número de contratados.Analiso essa licitação desde o ano passado é surreal/impossível 10, 15 pessoas para essa demanda.