Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 546] Breve resumo de peritosjudiciaisbr@googlegroups.com - 7 mensagens em 3 tópicos

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Marques - Basimóvel

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Mar 7, 2013, 7:22:12 AM3/7/13
to peritosju...@googlegroups.com
Colegas, Obrigado pela informação, estamos juntos, em prol do crescimento da profissão.
Alberto Marques

Em 7 de março de 2013 08:00, <peritosju...@googlegroups.com> escreveu:

Grupo: http://groups.google.com/group/peritosjudiciaisbr/topics

    Benito Bueno <benit...@gmail.com> Mar 06 06:06PM -0300  

    Olá!
     
    Colega
     
    Os condomínios de edificações residenciais e comerciais são obrigados a
    realizar autovistorias sazonais.
     
    É o que assegura a *Lei Estadual nº 6.400/2013*, publicada no ...mais
    arlindo batista de paula <arlindo...@hotmail.com> Mar 07 12:36AM  

    Esta é uma medida que apesar de chegar com certo atraso e movida por por tragédias como o desabamento dos prédios no rio de Janeiro e m ais recente em São Paulo, sabemos da precariedade de ...mais
    Benito Bueno <benit...@conpej.org.br> Mar 06 07:49PM -0300  

    *Ações locatícias sobem 18% na cidade de São Paulo*
     
    *06/03/2013** **-** **12h50** *
     
    * *
     
    *DE SÃO PAULO*
     
    A cidade de São Paulo apresentou em janeiro um aumento de 17,9% no número ...mais
    deise clare <deise...@gmail.com> Mar 06 12:33PM -0300  

    PARABÉNS AO COLEGA E ESPERO CONTAR COM SUA AJUDA SE ME FOR NECESSÁRIA.
     
    FAÇO PARTE DO GRUPO SOU CORRETORA DE IMOVEIS, CORRETORA DE SEGUROS E PERITA
    EM AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS PELA CONPEJ E ...mais
    valterperito <valter...@bol.com.br> Mar 06 02:03PM -0300  

    Boa tarde amiga,tenha eu como seu empregado,aqui em SP,vc tem um amigo.
     
    Em 06/03/2013 12:33, deise clare < deise...@gmail.com > escreveu:
     
    PARABÉNS AO COLEGA E ESPERO CONTAR COM SUA AJUDA SE ...mais
    valterperito <valter...@bol.com.br> Mar 06 02:05PM -0300  

    Vc,tem um novo amigo em SP,trabalho com avaliaçoes de maquinas,equipamentos,veiculos na area de falencias.
     
    Em 05/03/2013 23:26, arlindo batista de paula < arlindo...@hotmail.com > escreveu:
    ...mais

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Alberto Marques
Consultor Imobiliário
(21) 9608-2268
e-mail:marques...@gmail.com

Consultoria & Pericias/Consulting & Skills

unread,
Mar 7, 2013, 7:41:39 AM3/7/13
to peritosju...@googlegroups.com
Olá
 
Caros colegas 
 
Estamos vendo a cada dia nosso mercado se ampliar com novas diretrizes, isso significa mais serviços, acima de tudo qualidade profissional é cada cliente espera de um bom profissional.
 
Devemos nos unir, valorizar nossa profissão, sermos atuante e defendermos ela contra qualquer tipo de especulação por outras classes que tentam despretigia-la, mas o fazem pelo crescimento, conhecimento profissinal e a grandeza deste universo.
 
Falem de mim, mas de colegas e  Peritos Técnicos. Pro isso esse grupo interage ativamente. Isso é ótimo espero que seja sempre assim, aqui temos um banco de dados a cada minuto com milhares de informações, pedidos, respostas e etc..
 
Temos que sermos unidos.
 
 
Um grande abraço a todos.
Odomar Oliveira
CONSULTOR IMOBILIÁRIO
PERITO TÉCNICO JUDICIAL
Certificado Registrado sob nº 00.001.0715- CONJEP
e-mail: o.oliver...@bol.com.br    
 



rosemeire winter

unread,
Mar 7, 2013, 2:58:57 PM3/7/13
to peritosju...@googlegroups.com
Concordo, e para reiterar a nossa qualificação aqui vai uma informação importante para nós!

 

Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) desobriga a averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis

(TJMG)
BDI nº 5 - ano: 2013 - (Jurisprudência)
Comentário: Trata-se de pedido de orientação sobre o registro e a averbação da reserva legal face ao novo Código Florestal. O Novo Código Florestal trouxe mudanças a respeito das áreas rurais, e por conta disso vários Oficiais de Registro de Imóveis levantavam dúvidas sobre a averbação da Reserva Legal, já que a Lei dos Registros Públicos determinava como necessária a averbação e no Novo Código Florestal constava que não era obrigatório. O Ministério Público Estadual, no setor de Meio Ambiente, pediu que fosse publicado uma orientação aos Oficiais de Registro de Imóvel, reafirmando que, segundo a Lei de Registros Públicos, era obrigatório a averbação da área de reserva legal junto à matrícula do imóvel, para efeito de conhecimento no caso de transmissão, desmembramento ou retificação de área rural. Assim também alguns Juízes encaminharam um pedido de consulta sobre o assunto, ante a divergência entre as Leis (Registros Públicos e Novo Código Florestal). A Gerencia de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, se manifestou sobre a questão alegando que o Novo Código Florestal revogou tacitamente a obrigatoriedade de averbação da reserva legal prevista na Lei de Registros Públicos, criando, no entanto, o dever de registrá-la no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Sobre o assunto, três Juízes Auxiliares da Corregedoria deram seu parecer, esclarecendo que a averbação no Registro de Imóveis deixou de ser obrigatória para as reservas legais, pelo que ficou constando no Novo Código Florestal, substituindo a averbação no Registro de Imóveis pelo registro no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Diante de tudo isso, o Desembargador Corregedor Geral, acolheu o parecer dos Juízes e determinou que fosse feito um oficio orientando sobre a desobrigatoriedade da averbação da reserva legal nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Processo nº 59.512/2012 apenso ao 58.394/12, 59.041/12 e 58.509/12 – Comarca: Arcos – Juízes Auxiliares da Corregedoria: Andréa Cristina de Miranda Costa, José Maurício Cantarino Villela e Wagner Sana Duarte Morais – Corregedor-Geral de Justiça de Minas Gerais: Desembargador Luiz Audebert Delage Filho - Data de Julgamento: 12.11.2012
Ementa: Orientação. Novo Código Florestal. Reserva Legal. Averbação junto ao Registro de Imóveis. Desnecessidade. Revogação tácita do art. 167, II, 22, da Lei 6.015/73.
O artigo 167, II, 22, da Lei 6.015/73 foi tacitamente revogado pela edição da Lei 12.651/12, que com a nova redação dada pela Lei 12.72782012 aos seus artigos 18, § 4º, 29 e 30 regulamentou de forma inequívoca o registro da reserva legal junto ao Cadastro Ambiental Rural – CAR, criado pelo art. 29 da referida lei ambiental.

Rose Winter
Gestora Imobiliária 
Perita Técnica Judicial
Avaliações Técnicas  e Judiciais  Imobiliárias
Administração e Intermediação de Bens Imobiliários
Assessoria Notarial Imobiliária
Rua: Rocha Miranda nº 611 - Tijuca - cep. 20530-450
Rua: Correia de Lemos nº182/101 - cep. 4140-000
tels. 055-021-2278.7901 - 055-021-8213.4860
055-011-2577.4351 - 055-011-95753.4359


De: Consultoria & Pericias/Consulting & Skills <o.oliver...@bol.com.br>
Para: peritosju...@googlegroups.com
Enviadas: Quinta-feira, 7 de Março de 2013 9:41
Assunto: Re: [Peritos judiciais do BR: Post nº 547] Breve resumo de peritosju...@googlegroups.com - 7 mensagens em 3 tópicos

Consultoria & Pericias/Consulting & Skills

unread,
Mar 8, 2013, 9:53:36 AM3/8/13
to peritosju...@googlegroups.com
Olá
Rosymere
 
Achei interessante a materia, e já coloquei no que chamo um livro " amansa burro", neste livro coloco todas as informações, nossa atualização deve diária como me ensinou o professor Benito Bueno. A matéria para mim é muito importante também atuamos nesta área em disputa de terras e crimes ambientais.
 
Saudações.
Odomar Oliveira
CONSULTOR IMOBILIÁRIO
PERITO TÉCNICO JUDICIAL
 CONPEJ/RJ sob nº 00.001.0715
e-mail: o.oliver...@bol.com.br    
 



Em 07/03/2013 16:58, rosemeire winter < rose....@yahoo.com.br > escreveu:
Concordo, e para reiterar a nossa qualificação aqui vai uma informação importante para nós!
 
 
 

Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) desobriga a averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis

(TJMG)
 
BDI nº 5 - ano: 2013 - (Jurisprudência)
 
Comentário: Trata-se de pedido de orientação sobre o registro e a averbação da reserva legal face ao novo Código Florestal. O Novo Código Florestal trouxe mudanças a respeito das áreas rurais, e por conta disso vários Oficiais de Registro de Imóveis levantavam dúvidas sobre a averbação da Reserva Legal, já que a Lei dos Registros Públicos determinava como necessária a averbação e no Novo Código Florestal constava que não era obrigatório. O Ministério Público Estadual, no setor de Meio Ambiente, pediu que fosse publicado uma orientação aos Oficiais de Registro de Imóvel, reafirmando que, segundo a Lei de Registros Públicos, era obrigatório a averbação da área de reserva legal junto à matrícula do imóvel, para efeito de conhecimento no caso de transmissão, desmembramento ou retificação de área rural. Assim também alguns Juízes encaminhara m um pedido de consulta sobre o assunto, ante a divergência entre as Leis (Registros Públicos e Novo Código Florestal). A Gerencia de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – GENOT, se manifestou sobre a questão alegando que o Novo Código Florestal revogou tacitamente a obrigatoriedade de averbação da reserva legal prevista na Lei de Registros Públicos, criando, no entanto, o dever de registrá-la no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Sobre o assunto, três Juízes Auxiliares da Corregedoria deram seu parecer, esclarecendo que a averbação no Registro de Imóveis deixou de ser obrigatória para as reservas legais, pelo que ficou constando no Novo Código Florestal, substituindo a averbação no Registro de Imóveis pelo registro no CAR – Cadastro Ambiental Rural. Diante de tudo isso, o Desembargador Corregedor Geral, acolheu o parecer dos Juízes e determinou que fosse feito um oficio orientando sobre a desobrigatoriedade da averbação da reserva l egal nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Para obter mais opções, acesse http s://groups.google.com/groups/o pt_out.
 
 
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