Os condomínios de edificações residenciais e comerciais são obrigados a realizar autovistorias sazonais.
É o que assegura a Lei Estadual nº 6.400/2013, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (06/03/2013) e de autoria do deputado Luiz Paulo (PSDB) e do ex-deputado Pedro Paulo.
A iniciativa foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em dezembro, de 2012 na forma de substitutivo apresentado na Comissão de Constituição e Justiça que determinou que imóveis com menos de 25 anos, a partir da emissão do habite-se, devem fazer autovistorias decenais, enquanto os com mais de 25 anos devem fazê-lo a cada cinco anos.
A vistoria deverá ser feita por empresas ou profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RJ).
O síndico do condomínio será responsável pela realização da vistoria e pelo arquivamento e exibição do laudo quando solicitado.
A autovistoria será obrigatória para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1.000 m², independentemente do número de pavimentos.
Os síndicos deverão observar as condições das estruturas, do subsolo e das fachadas, marquises e telhados, além das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e eletromecânicas. Também deverão ser vistoriadas as instalações de gás e de prevenção de fogo e escape, além de obras de contenção de encostas. O substitutivo aprovado determina, ainda, que as prefeituras terão de oferecer modelos de Laudos Técnicos de Vistoria Predial, e deverão realizar inspeções nos prédios por amostragem.
Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo.asp?num=44104
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