Pessoal, essa decisão não afeta a nossa promoção, pois ela determina a suspensão de quaisquer promoções com FUNDAMENTO NO DECRETO N 32.873/2011. Esse decreto é aplicável apenas à PM.
Veja abaixo:
DECRETO Nº 32.873, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
Regulamenta a aplicação dos incisos I e II, do Parágrafo Único, do artigo 62 da Lei n.º 12.086 de 06
de novembro de 2009, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Além de o próprio decreto dizer que é aplicável no âmbito da PM, verifica-se claramente pela leitura da própria Lei 12.086/2009, que o art. 62 só é aplicável ao policial militar. Essa Lei trata dos bombeiros somente a partir do art. 65. Vejam o que diz a Lei 12.086/2009:
TÍTULO II
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 65. O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) bombeiros militares de Carreira, distribuídos nos quadros, qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II.
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