Art. 87. Ato do Governador do Distrito Federal definirá os parâmetros de equivalência dos cursos:
I - de aperfeiçoamento com cursos de especialização, de mestrado ou mestrado profissional para os Quadros de Oficiais Complementares, de Saúde, de Administração e Especialistas; [...]


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Hehe, esse colega fui eu!! kkk
Comentei com o Cardoso sobre essa possibilidade, aplicação integral da 12.086, o que seria profundamente prejudicial à nossa turma, no meu entender.
Pois atualmente há um lapso entre as turmas A e B de 2 anos e 8 meses pra nossa turma (antes era 1 ano e 4 meses).
Salvo meu pouco conhecimento do texto, acredito que ela extingue o instituto da redução de interstício, e ainda aumenta esse prazo para nossa promoção a Cap.
Também imagino que ninguém da nossa turma sairia para o CAO nos próximos 5 anos, então a urgência dessa demanda seria maior para as turmas anteriores, mas em sendo válida,
devemos apoiar.
Porém, tenho o receio de estarmos queimando um cartucho que poderia, em agosto ou dezembro, ser útil para a antecipação de nossa promoção.
Em outras oportunidades, já escutei na rádio corredor, que há uma forte corrente para aplicação da 12.086 em sua integralidade... por isso meu receio.
Abraços a todos!
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Hehe, esse colega fui eu!! kkk
Comentei com o Cardoso sobre essa possibilidade, aplicação integral da 12.086, o que seria profundamente prejudicial à nossa turma, no meu entender.
Pois atualmente há um lapso entre as turmas A e B de 2 anos e 8 meses pra nossa turma (antes era 1 ano e 4 meses).
Salvo meu pouco conhecimento do texto, acredito que ela extingue o instituto da redução de interstício, e ainda aumenta esse prazo para nossa promoção a Cap.
Também imagino que ninguém da nossa turma sairia para o CAO nos próximos 5 anos, então a urgência dessa demanda seria maior para as turmas anteriores, mas em sendo válida,
devemos apoiar.
Porém, tenho o receio de estarmos queimando um cartucho que poderia, em agosto ou dezembro, ser útil para a antecipação de nossa promoção.
Em outras oportunidades, já escutei na rádio corredor, que há uma forte corrente para aplicação da 12.086 em sua integralidade... por isso meu receio.
Abraços a todos!
Enviado do Outlook
De: particul...@googlegroups.com <particul...@googlegroups.com> em nome de Guilherme Cardoso <guilherme...@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 18:52
Para: Luciano Guimarães Nobre
Cc: particul...@googlegroups.com; Rodrigo Bernardes; Vitor Henrique Mariano Mariano
Assunto: Re: [PARTICULAR-CHO-2013] Re: Equivalência de CAO para percepção de ACP majorado
Nobre, outro colega me perguntou a mesma coisa. A regulamentação do art. 87 (equivalência) é uma coisa, os interstícios são outra temática. Pelo menos é o entendimento que cheguei em conversa com alguns colegas antes de iniciar tal demanda.Tanto é que, na instituição da Comissão para regulamentar a equivalência, em 2015, o comando da publicação é claro: criar minuta de regulamentação do art. 87:
<image.png>
Abraços!
É verdade, Genschow, não tinha pensado por esse ponto. Talvez seja melhor a gente esperar nossa promoção para Cap né?------------------------------------------------Marcelle Cristina da Silva PiresClínica MédicaEndocrinologia
Minha preocupação é exatamente a do Bruno. Empenharmos mto esforço nessa guerra e chegar na nossa hora de possível redução pra CAP (a partir de agosto) e já termos indisposição do Comando/Digep em razão da demanda anterior. Infelizmente as pessoas não sabem separar as coisas :/
Enviado do meu iPhone
Hehe, esse colega fui eu!! kkk
Comentei com o Cardoso sobre essa possibilidade, aplicação integral da 12.086, o que seria profundamente prejudicial à nossa turma, no meu entender.Pois atualmente há um lapso entre as turmas A e B de 2 anos e 8 meses pra nossa turma (antes era 1 ano e 4 meses).
Salvo meu pouco conhecimento do texto, acredito que ela extingue o instituto da redução de interstício, e ainda aumenta esse prazo para nossa promoção a Cap.Também imagino que ninguém da nossa turma sairia para o CAO nos próximos 5 anos, então a urgência dessa demanda seria maior para as turmas anteriores, mas em sendo válida,devemos apoiar.Porém, tenho o receio de estarmos queimando um cartucho que poderia, em agosto ou dezembro, ser útil para a antecipação de nossa promoção.
Em outras oportunidades, já escutei na rádio corredor, que há uma forte corrente para aplicação da 12.086 em sua integralidade... por isso meu receio.Abraços a todos!
Enviado do Outlook
De: particularcho2013@googlegroups.com <particularcho2013@googlegroups.com> em nome de Guilherme Cardoso <guilherme...@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 18:52
Para: Luciano Guimarães Nobre
Cc: particularcho2013@googlegroups.com; Rodrigo Bernardes; Vitor Henrique Mariano Mariano
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Eu voto a favor de esperarmos a nossa tentativa de redução de interstício em agosto.Se houver má vontade do Comando em mandar o pleito pro Governador, aí detonamos com os requerimentos!Hehehe!Nobre
De: particularcho2013@ googlegroups.com <particularcho2013@ googlegroups.com> em nome de Guilherme Cardoso <guilherme...@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 30 de janeiro de 2017 18:52
Para: Luciano Guimarães Nobre
Cc: particularcho2013@ googlegroups.com; Rodrigo Bernardes; Vitor Henrique Mariano Mariano
Oi, pessoal! Tb acho válido esperar e tentar primeiro a nossa redução. Uma guerra de cada vez... Abs!Enviado do meu dispositivo Samsung
-------- Mensagem original --------
De : 'Charlene Barreto' via Particular CHO 2013 <particularcho2013@googlegroups.com>
Data: 31/01/2017 18:29 (GMT-03:00)
Para: PARTICULAR CHO 2013 <particularcho2013@googlegroups.com>
Assunto: Re: [PARTICULAR-CHO-2013] Re: Equivalência de CAO para percepção de ACP majorado
Prezados,Tenho acompanhado as discussões e minha opinião é a mesma da Genshow, Bruno Sales, Nobre, e outros.O pleito é válido e legítimo, mas acho que nesse momento essa "briga" é mais das turmas A e B. Nós, que ainda nem fomos promovidos à Capitão, podemos de certa forma, estar "queimando cartucho" com o Comando; quando na verdade poderiamos estar mais focados na redução de interstício, assim como conseguiram as turmas A e B.Att,Charlene
Eu voto a favor de esperarmos a nossa tentativa de redução de interstício em agosto.Se houver má vontade do Comando em mandar o pleito pro Governador, aí detonamos com os requerimentos!Hehehe!Nobre
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Oi--
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No caso de esperarmos até agosto pela nossa redução de interstício, não seria bom que as turmas A e B fizessem o requerimento da equivalência agora.Teríamos que convencê-los a aguardar pelo menos até agosto para que que todos façam ao mesmo tempo.
O pedido deles teria menos força, por não contar com nosso número e um segundo pedido apenas da nossa turma teria menos força ainda, se feito meses após o deles.
Em 1 de fevereiro de 2017 12:28, 'Larissa Siqueira' via Particular CHO 2013 <particularcho2013@googlegroups.com> escreveu:
Oi, pessoal! Tb acho válido esperar e tentar primeiro a nossa redução. Uma guerra de cada vez... Abs!Enviado do meu dispositivo Samsung
-------- Mensagem original --------
De : 'Charlene Barreto' via Particular CHO 2013 <particularcho2013@googlegroups.com>
Data: 31/01/2017 18:29 (GMT-03:00)
Para: PARTICULAR CHO 2013 <particularcho2013@googlegroups.com>Assunto: Re: [PARTICULAR-CHO-2013] Re: Equivalência de CAO para percepção de ACP majorado
Prezados,Tenho acompanhado as discussões e minha opinião é a mesma da Genshow, Bruno Sales, Nobre, e outros.O pleito é válido e legítimo, mas acho que nesse momento essa "briga" é mais das turmas A e B. Nós, que ainda nem fomos promovidos à Capitão, podemos de certa forma, estar "queimando cartucho" com o Comando; quando na verdade poderiamos estar mais focados na redução de interstício, assim como conseguiram as turmas A e B.Att,Charlene
Eu voto a favor de esperarmos a nossa tentativa de redução de interstício em agosto.Se houver má vontade do Comando em mandar o pleito pro Governador, aí detonamos com os requerimentos!Hehehe!Nobre
Oi