Íntegra da decisão liminar proferida pelo TCDF

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Anderson Félix

unread,
Apr 17, 2014, 9:56:39 PM4/17/14
to Grupo de Email Particular - CHO
Att;

Anderson Félix

000-1.pdf

Alessandra Fonseca

unread,
Apr 17, 2014, 10:01:03 PM4/17/14
to Anderson Félix, Grupo de Email Particular - CHO
Palhaçada! O que está irregular é o fato de nós não termos sido promovidos após o curso...


Em 17 de abril de 2014 22:56, Anderson Félix <anderso...@hotmail.com> escreveu:
Att;

Anderson Félix

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Fotos e Material de Estudo:  https://mega.co.nz/#F!6NRB2RzB!GMTIxQ_dYSBeZ5VMT86tlA
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Luciano Pires Pôrto

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Apr 17, 2014, 10:04:34 PM4/17/14
to Alessandra Fonseca, Anderson Félix, Grupo de Email Particular - CHO
Engraçado.
Isso só não afeta os agregados???


Date: Thu, 17 Apr 2014 23:01:03 -0300
Subject: Re: [PARTICULAR-CHO-2013] Íntegra da decisão liminar proferida pelo TCDF
From: alerodrig...@gmail.com
To: anderso...@hotmail.com
CC: particul...@googlegroups.com
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Cleber Pereira

unread,
Apr 18, 2014, 7:45:40 AM4/18/14
to Luciano Pires Pôrto, Alessandra Fonseca, Anderson Félix, Grupo de Email Particular - CHO
Lendo a decisão, percebe-se que, mesmo sendo as agregações indevidas o fundamento para a concessão da medida cautelar, o dispositivo (que é a parte da decisão que vincula a Administração) determinou a suspensão de todas as promoções até o julgamento do mérito. Isso significa que a Corporação não pode realizar nossas promoções sob a égide dessa determinação. Entretanto, pode-se provocar o Conselheiro Renato Rainha, por ofício com efeito de embargos declaratórios (ou até mesmo em audiência), para que se manifeste sobre a nossa promoção de 26 de dezembro de 2013, uma vez que ela é decorrente do concurso público, independe de vagas e não existe agregado sendo promovido. Para que isso ocorra, é de suma importância que nos movimentemos, buscando o apoio de autoridades com o poder de provocar essa manifestação (saibam que por causa de uma decisão como essa a promoção de abril do ano passado só saiu em dezembro e, por isso, corremos esse mesmo risco).
Estou à disposição para me engajar nessa empreitada, mas sozinho não posso fazer nada. Quem tiver interesse na promoção e quiser ajudar, por favor, avise. 
Já adianto que solicitar por um direito não constitui transgressão da disciplina, nem crime e muito menos alguém irá se queimar, pois não passaremos por cima de nenhuma norma e buscaremos apoio na nossa própria chefia.
Abraço!

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