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Boa tarde pessoal,
Ratificando os esclarecimentos anteriores que, os valores retidos deverão sempre se basearem na remuneração de cada mês, porque está sera a base para valor médio das férias + 1/3 adicional, 13º salário e multa do FGTS (eventos futuros aprovisionados na conta caução).
Recortes do Caderno de Conta Vinculada:
Remuneração: soma do salário-base percebido pelo profissional, em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo e serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral
o pagamento do 13° salário é realizado em duas parcelas ... já a segunda parcela equivale à remuneração no mês
de dezembro (incluindo salário base, gratificações, horas extras e outros adicionais),
Remunerabilidade – durante as férias é assegurado o direito à percepção da remuneração integral, como se o mês fosse de trabalho;
d) Percentuais totais máximos incidentes sobre a remuneração a serem contingenciados:
EXEMPLOS PRÁTICOS:
a) Empresa sagrada vencedora em 04/2019 com planilha baseada na CCT 2018 e, ao iniciar contrato, em junho, a CCT 2019 já está vigorando:
A retenção mensal por posto alocado é sobre o salário + adicionais atualizados brutos, ou seja, não se vincula a planilha de custos e formação de preços, e sim aos efetivos valores mensais da remuneração. (O Caderno de Conta Vinculada sequer menciona os eventos repactuação, reajuste, reequilíbrio, pois é uma operação processada sobre valores da remuneração bruta de cada mês).
b)Terceirizado faltou e, o desconto do dia trabalhado está registrado na folha de pagamento:
A retenção mensal por posto alocado é sobre o valor total bruto da remuneração (Ex. salário R$ 2.000,00 + adicional periculosidade R$ 600,00 = R$ 2.600,00), independente do desconto de faltas na folha de pagamento, pois as férias a serem quitadas em data futura, podem ou não receber o impacto do redutor por acúmulo de faltas injustificadas do trabalhador, pois dependerá da soma de faltas do período.
Como o controle do direito integral as férias é do Empregador e, para a Administração Pública o que importa é a garantia do acúmulo integral das verbas, o correto é aplicar os percentuais de aprovisionamento sobre a remuneração bruta.
c) Terceirizado "João" abandonou o contrato de trabalho e o posto foi coberto por substituto "Maria": Todo o acumulado do "João" ficará na conta caução até que a Contratada apresente a documentação de rescisão trabalhista, se ocorrer - é um problema da empresa. Como o posto não deve ficar descoberto, a partir do "abandono do João", um outro prestador deve ser alocado - Maria - e, portanto, as retenções devem ocorrer normalmente na Conta Vinculada.
Enfim, é importante aprovisionar sobre a remuneração bruta mensal de cada posto, pois para a Administração Pública representa 100% de garantia de verba futura para quitação dos eventos férias, 13º e multa do FGTS, principalmente quando ocorre abandono do contrato e os processamentos de quitação podem ficar sob nossa responsabilidade.
Att.
Helena Alencar
GILOG/RJ - CAIXA
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