Retenção de Valores - Conta Vinculada

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Janderson Machado

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May 27, 2019, 9:31:58 AM5/27/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados, bom dia.


No Caderno de Logística - Conta Vinculada na parte de retenção contém o seguinte texto:

5.1. O Provisionamento de Valores na Prática

O provisionamento de valores deverá ser realizado multiplicando-se o valor da remuneração pelos percentuais expostos nos itens 4.1 deste Capítulo 4, considerando as faixas de SAT/GIIL-RAT das categorias apresentadas no contrato fictício sob análise. A provisão será realizada mensalmente, por empregado,
através da aplicação dos percentuais à remuneração. Abaixo serão demonstradas as provisões mensais.

Na parte em que diz "a provição será realizada mensalmente, por empregado, através da aplicação dos percentuais à remuneração"... minha dúvida é a seguinte:

A REMUNERAÇÃO QUE SERVE DE BASE PARA OS CÁLCULOS É AQUELA APRESENTADA NA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS OU AQUELA CONSTANTE NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL APRESENTADA PELA A EMPRESA MENSALMENTE JUNTO COM A NF?

Att.

Janderson Machado
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTIC

Gessé Dias

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May 27, 2019, 9:48:04 AM5/27/19
to ne...@googlegroups.com
Bom dia

Prezado colega Anderson,

Acredito que entendi sua dúvida. A retenção para fins da conta vinculada é aquela apresentada pela empresa todos mês. Ou seja, nos casos mais comuns dependendo do cargo terceirizado, entra o salário (da categoria) + a gratificação (quando for o caso).

Agora vem a seguinte situação, geralmente o preço apresentado pela empresa é o salário da categoria vigente à época do processo licitatório (adjudicação/homologação). Só que entra para fins de retenção apenas o salário + gratificação (como já foi colocado). Ou seja, NÃO PODE ser feita a retenção em cima do valor final do posto que consta na proposta. Então o correto será os valores apresentado mensalmente pela empresa, logicamente com as devidas conferências pelos fiscais.


Espero ter ajudado!!

Atenciosamente,
Gessé Dias
Analista Administrativo
DNIT/SR/MS

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Edilson Fernandes

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May 27, 2019, 10:40:30 AM5/27/19
to ne...@googlegroups.com
Janderson.

Mundo perfeito:  a retenção deve ser feita sobre a remuneração da folha de pagamento de cada um dos trabalhadores.
Mundo real: acredito que seja o que a maioria faz, remuneração da planilha de custos, sempre a última atualizada, remuneração e não apenas salário, não gera prejuízo para administração e nunca vi uma empresa reclamar.

Att


 Edilson Fernandes
 Administrador
 Diretor de Administração e Planejamento

  (32) 984532023

Conhecimento adquirido não se guarda, se compartilha! Essa cultura de nunca ensinar o "pulo do gato", é coisa de gente que não têm ciência de sua mortalidade.


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hele...@ig.com.br

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May 27, 2019, 11:52:19 AM5/27/19
to ne...@googlegroups.com

Boa tarde pessoal,

 

Ratificando os esclarecimentos anteriores que, os valores retidos deverão sempre se basearem na remuneração de cada mês, porque está sera a base para valor médio das férias + 1/3 adicional, 13º salário e multa do FGTS (eventos futuros aprovisionados na conta caução).

 

Recortes do Caderno de Conta Vinculada:

Remuneração: soma do salário-base percebido pelo profissional, em contrapartida pelos serviços prestados, com os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo e serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários.

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral

o pagamento do 13° salário é realizado em duas parcelas ... já a segunda parcela equivale à remuneração no mês
de dezembro (incluindo salário base, gratificações, horas extras e outros adicionais),

Remunerabilidade – durante as férias é assegurado o direito à percepção da remuneração integral, como se o mês fosse de trabalho;

d) Percentuais totais máximos incidentes sobre a remuneração a serem contingenciados:

 

EXEMPLOS PRÁTICOS:

a) Empresa sagrada vencedora em 04/2019 com planilha baseada na CCT 2018 e, ao iniciar contrato, em junho, a CCT 2019 já está vigorando:

A retenção mensal por posto alocado é sobre o salário + adicionais atualizados brutos, ou seja, não se vincula a planilha de custos e formação de preços, e sim aos efetivos valores mensais da remuneração. (O Caderno de Conta Vinculada sequer menciona os eventos repactuação, reajuste, reequilíbrio, pois é uma operação processada sobre valores da remuneração bruta de cada mês).

b)Terceirizado faltou e, o desconto do dia trabalhado está registrado na folha de pagamento: 

A retenção mensal por posto alocado é sobre o valor total bruto da remuneração (Ex. salário R$ 2.000,00 + adicional periculosidade R$ 600,00 = R$ 2.600,00), independente do desconto de faltas na folha de pagamento, pois as férias a serem quitadas em data futura, podem ou não receber o impacto do redutor por acúmulo de faltas injustificadas do trabalhador, pois dependerá da soma de faltas do período.

Como o controle do direito integral as férias é do Empregador e, para a Administração Pública o que importa é a garantia do acúmulo integral das verbas, o correto é aplicar os percentuais de aprovisionamento sobre a remuneração bruta.

c) Terceirizado "João" abandonou o contrato de trabalho e o posto foi coberto por substituto "Maria": Todo o acumulado do "João" ficará na conta caução até que a Contratada apresente a documentação de rescisão trabalhista, se ocorrer - é um problema da empresa. Como o posto não deve ficar descoberto, a partir do "abandono do João", um outro prestador deve ser alocado - Maria - e, portanto, as retenções devem ocorrer normalmente na Conta Vinculada.

 

 

Enfim, é importante aprovisionar sobre a remuneração bruta mensal de cada posto, pois para a Administração Pública representa 100% de garantia de verba futura para quitação dos eventos férias, 13º e multa do FGTS, principalmente quando ocorre abandono do contrato e os processamentos de quitação podem ficar sob nossa responsabilidade. 

 

Att.

Helena Alencar

GILOG/RJ - CAIXA

Janderson Machado

unread,
May 27, 2019, 1:06:24 PM5/27/19
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Prezados,

Muito obrigado pelas informações. Vocês fazem toda a diferença na execução dos nossos trabalhos e essa permanente troca de informações só tem a ajudar a Administração Pública.
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