Prazo de vigência x Prazo de execução

124 views
Skip to first unread message

Jonathan Correa

unread,
Aug 27, 2015, 8:50:13 AM8/27/15
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

vi algumas discussões sobre esse assunto, porém sem conclusões para o meu caso específico.

A Procuradoria jurídica vinculada ao nosso órgão não tem uma opinião formada a respeito desse assunto no que tange contratos de obras. Ou seja, no caso concreto:

O contrato tem sua vigência de 01/01/2015 a 01/08/2015;
O prazo de execução da obra está estipulado de 01/01/2015 a 01/05/2015;

É possível confeccionar um termo aditivo em 01/06/2015, no qual conste a prorrogação do prazo de execução e de vigência em 60 dias? Lembrando que em nessa data, o prazo de execução está vencido.

Ou seja, mesmo com o prazo de execução vencido, é possível fazer um termo aditivo prorrogando esses itens em virtude do contrato ainda estar dentro de sua vigência?

A nossa Procuradoria entende que a prorrogação da execução da obra tenha que ocorrer antes do término do próprio prazo de execução.

Atenciosamente,

Jonathan Saidelles Corrêa       
Técnico Administrativo em Educação
Instituto Federal Farroupilha - Reitoria
Coordenação de Contratos - Portaria 2.276/2014
End.: Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 - Santa Maria/ (55) 3218-9800 (55)3218-9814

Diêgo Áxel

unread,
Aug 27, 2015, 1:28:32 PM8/27/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Caramba! Hoje pela manhã ia postar exatamente esta mesma dúvida. Porém, no meu caso o prazo de execução ainda não expirou.
Também aguardo o posicionamento dos colegas nelquianos.

Thiego Rippel Pinheiro

unread,
Aug 27, 2015, 2:01:17 PM8/27/15
to ne...@googlegroups.com
Boa tarde!

Essa é uma boa questão (prazo de vigência x prazo de execução) principalmente quando estamos frente a execução de obras ou serviços de engenharia!

O primeiro ponto a considerar é: como foi estipulado o prazo de execução da obra, essa não é uma equação fácil, visto que envolve clima (chuvas, umidade, seca, etc...)  técnicas construtivas, mão de obra, pessoal no canteiro, turnos de trabalho, logística de materiais, enfim... 

Mas digamos que a engenharia considerou tudo isso e concluiu que dentro as boas práticas de engenharia o prazo de execução é de 300 dias.

Aqui quando recebemos esse prazo agregamos a ele os 90 dias de recebimento definitivo da obra, mais 60 dias de tramites internos. Isso ocorre porque entendemos que a vigência do contrato inicia-se na assinatura mas o prazo de execução da obra inicia-se na expedição da OS, aqui isso não acontece ao mesmo tempo, visto que após a assinatura do contrato a empresa tem que providenciar uma série de documentos (ART, Engenheiro residente, plano de ataque, enfim) e apresentar para aprovação em uma reunião que tem por finalidade expedir a OS.

Assim o prazo de execução é de 300 dias e a vigência de 450 dias.

Quando umas das variáveis de planejamento do prazo de execução é comprometida, claro tudo registrado no diário de obra, surge a necessidade de alteração do prazo de execução. Procedimento que vem instruído do setor de Obras.

A partir de então tem-se a dilação do prazo de execução, e por consequência o de vigência de contrato.

Caso necessário a dilação de 30 dias no prazo de execução, executamos um termo aditivo de alteração contratual passando o prazo de execução do contrato para 330 dias e o prazo de vigência do mesmo para 480 dias. 
 
Grato;

THIEGO RIPPEL PINHEIRO
Superintendência de Compras e Licitações
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
49-2049 1436
--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em groups.google.com/group/nelca.
Para ver essa discussão na Web, acesse groups.google.com/d/msgid/nelca/CAC5FSWnqvorxHaH62ocvFFq%2BzhiZDK29qjzQz0v5GvXprz4Spw%40mail.gmail.com.
Para mais opções, acesse groups.google.com/d/optout.

Diêgo Áxel

unread,
Aug 27, 2015, 2:33:50 PM8/27/15
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Então os prazos de execução e vigência devem ser prorrogados por igual período.

Fernando Caramaschi Borges

unread,
Aug 27, 2015, 2:36:30 PM8/27/15
to ne...@googlegroups.com
Jonathan,

Sem entrar no mérito de contrato ser "por escopo".

O prazo de vigência é o que vale e este inclui o prazo de recebimento.

VIGÊNCIA = EXECUÇÃO + RECEBIMENTO + PAGAMENTO + ETC ****previsto em contrato*****

Na Infraero o prazo começa a contar a partir da data expressa na Ordem de Serviço.


Dentro do prazo de vigência pode-se fazer aditivo de vigência e execução sem problemas sem prejuízo das cominações contratuais. Lembre-se que se houver atraso por culpa da contratada e houver cláusula contratual penalizando o atraso então, teoricamente, deverá ser aplicada a multa.

O Aditivo não abona a penalidade.


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***

 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.



--
--
Fernando Carramaschi Borges
Celular: (61) 8406-9982

Fernando Caramaschi Borges

unread,
Aug 27, 2015, 2:41:18 PM8/27/15
to ne...@googlegroups.com
É possível fazer aditivo de prazos de execução e/ou vigência na proporção exata da justificativa, ou seja, desde que justificado pode-se fazer aditivo de prazo de execução na quantidade de dias que a justificativa pede e devolver o prazo de recebimento definitivo. O que não se pode é dar um prazo maior que 90 dias para recebimento definitivo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. (art. 73 da 8666).

Em 27 de agosto de 2015 15:33, Diêgo Áxel <diego...@gmail.com> escreveu:
Então os prazos de execução e vigência devem ser prorrogados por igual período.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.

Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Jonathan Correa

unread,
Aug 27, 2015, 2:42:26 PM8/27/15
to ne...@googlegroups.com
Fernando,

no teu entendimento é possível fazer aditivo do prazo de execução mesmo eles estando expirado? 

A legislação é clara quanto à aditivos posteriores ao final da vigência, contudo, pouco se tem sobre aditivos posteriores ao prazo de execução e anteriores ao prazo de vigência.

Atenciosamente,

Jonathan Saidelles Corrêa       
Técnico Administrativo em Educação
Instituto Federal Farroupilha - Reitoria
Coordenação de Contratos - Portaria 2.276/2014
End.: Rua Esmeralda, 430 - Faixa Nova - Camobi - CEP 97110-767 - Santa Maria/ (55) 3218-9800 (55)3218-9814


Fernando Caramaschi Borges

unread,
Aug 27, 2015, 2:48:24 PM8/27/15
to ne...@googlegroups.com
Com certeza é possível. Não há problema algum.

A menos que o contrato restrinja, é possível, afinal o contrato ainda é vigente logo pode sofrer alterações. Os prazos são parte do contrato, logo, é possível alterá-los.

Na verdade, teoricamente é possível fazer aditivos mesmo após a vigência sob um ponto de vista de contrato "por escopo" mas isso é outra história.







Para mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Adriana P

unread,
Aug 27, 2015, 2:57:28 PM8/27/15
to ne...@googlegroups.com
Prezados,

        Tentarei contribuir com o pouco conhecimento que tenho sobre o assunto.
        O que aprendi sobre a diferença dos prazos em contratos de obras é resumidamente que:

PRAZO DE EXECUÇÃO:
- relação direta com o objeto do contrato
- afeta o prazo de vigência
- prazo exclusivamente contido no cronograma de execução do objeto
- de responsabilidade do contratado
- cabe ao fiscal do contrato o acompanhamento do cronograma/prazo
- pode ser feita a "prorrogação" deste prazo, desde que devidamente justificado, sendo apurado o motivo para o não cumprimento contratual, sancionando o contratado se for o caso
- para a prorrogação do prazo de execução, observar a regra contida no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8666/93
- ao prorrogar o prazo de execução, necessário fazer a "ampliação" do prazo de vigência conjuntamente
- se o motivo do não cumprimento do prazo foi exclusivamente da empresa, sem a possibilidade de ser enquadrado em um dos incisos do parágrafo anteriormente mencionado, então não é feita a "prorrogação da execução", mas apenas a "ampliação da vigência", para que o contrato não expire, sancionando o contratado pelo atraso no cumprimento do prazo de execução (período entre o final do cronograma e a efetiva entrega do objeto pelo contratado)
- não é possível manter em execução obra cujo prazo de vigência esteja esgotado (por isso o último deve ser sempre maior que o primeiro)
- em geral, a prorrogação da execução pode gerar necessidade de se fazer o reequilíbrio econômico e a repactuação do cronograma (creio que exceto se por culpa exclusiva do contratado)

PRAZO DE VIGÊNCIA:
- prazo global do contrato
- período de duração da avença
- abrande os prazos de: assinatura até início execução + execução/cronograma + recebimento (provisório e definitivo)
- não se deve vincular o final da vigência com o término dos serviços (acórdão 1130/2003 TCU Plenário)
- a "ampliação" do prazo de vigência, nos contratos de obras, serve para que o contrato não expire sem que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto
- em geral, a simples ampliação da vigência não gera necessidade de reequilíbrio econômico, pois não gera prejuízos, exceto se houver garantia contratual atrelada a vigência

       Respondendo a pergunta sobre prorrogar o prazo de execução quando este já estiver expirado, particularmente tentaria diferenciar o prazo de execução do prazo de vigência (este não pode ter expirado), apresentaria os motivos que levaram a esta situação, com um processo de sanção aberto se for o caso, e justificaria sobre custo de se fazer novo certame/contrato, enviando novamente para a assessoria jurídica.

Espero ter ajudado um pouco.
Atenciosamente,
Adriana
DRF/DOU/MS



Date: Thu, 27 Aug 2015 10:28:31 -0700
From: diego...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com
Subject: [NELCA] Re: Prazo de vigência x Prazo de execução


Caramba! Hoje pela manhã ia postar exatamente esta mesma dúvida. Porém, no meu caso o prazo de execução ainda não expirou.
Também aguardo o posicionamento dos colegas nelquianos.

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;
Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
---
Você recebeu essa mensagem porque está inscrito no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com.
Para postar nesse grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Acesse esse grupo em http://groups.google.com/group/nelca.
Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages