Acórdão 2132/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Licitação. Dispensa de licitação. Remanescente de contrato. Poder discricionário. Requisito.
No caso de remanescente de obra, não havendo classificados na licitação anterior que aceitem as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, o administrador não pode optar pela contratação direta, com fundamento no art. 24, inc. XI, da Lei 8.666/1993, de empresa que não participou da licitação, devendo promover novo certame.
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Em quinta-feira, 1 de setembro de 2016 14:16:22 UTC-3, viniciuswnovaes escreveu: > Prezados, > > > quando uma empresa demonstra não ter interesse na prorrogação do contrato posso convocar o remanescente ou devo fazer novo pregão? > > > Att Na verdade é uma dúvida a respeito de remanescente, apenas aproveitando o assunto. E no caso de uma rescisão contratual, quando a atual prestadora do serviço teve seu contrato rescindido após processo administrativo instaurado, a Administração Pública é obrigada a contratar o remanescente do processo licitatório, ou pode realizar pesquisa de mercado para averiguar se o preço praticado no contrato continua sendo o mais vantajoso? Caso outra empresa proponha valor menor, podemos negociar com os remanescentes ou podemos contratar por dispensa emergencial? Obrigada. -- *** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > *** Obs.1: Para facilitar as respostas dos demais membros, é altamente recomendável que TODA POSTAGEM NO NELCA contenha O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO da instituição de origem; Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial. --- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para nelca+un...@googlegroups.com. Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com. Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca. Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/d/msgid/nelca/441bd1f8-0752-40ac-80e7-1854c4172846%40googlegroups.com.