contratação de remanescente

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Vinícius Weitzel

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Sep 1, 2016, 1:16:22 PM9/1/16
to nelca
Prezados, 

quando uma empresa demonstra não ter interesse na prorrogação do contrato posso convocar o remanescente ou devo fazer novo pregão?

Att

rilu...@gmail.com

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Sep 1, 2016, 1:52:26 PM9/1/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
A ausência de interesse da contratada em prorrogar avença de prestação de serviços de natureza continuada não autoriza a realização de dispensa de licitação para contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, de que trata o art. 24, XI, da Lei 8.666/93, nem a convocação prevista no art. 64, § 2º, do mesmo diploma legal.

Acórdão 819/2014-Plenário, TC 000.596/2014-0, relatora Ministra Ana Arraes, 2.4.2014.



Márcio Motta Lima da Cruz
TCU - Diretoria de Centralização e Padronização de Contratações
Diretor
(61) 3316-5342 / 99269-2098

Fernando Caramaschi Borges

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Sep 6, 2016, 9:54:02 AM9/6/16
to ne...@googlegroups.com

Acórdão 2132/2016 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Licitação. Dispensa de licitação. Remanescente de contrato. Poder discricionário. Requisito.

No caso de remanescente de obra, não havendo classificados na licitação anterior que aceitem as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, o administrador não pode optar pela contratação direta, com fundamento no art. 24, inc. XI, da Lei 8.666/1993, de empresa que não participou da licitação, devendo promover novo certame.



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Fernando Caramaschi Borges
Engenheiro Mecânico
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chris kojima

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Sep 6, 2016, 4:11:31 PM9/6/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Na verdade é uma dúvida a respeito de remanescente, apenas aproveitando o assunto.

E no caso de uma rescisão contratual, quando a atual prestadora do serviço teve seu contrato rescindido após processo administrativo instaurado, a Administração Pública é obrigada a contratar o remanescente do processo licitatório, ou pode realizar pesquisa de mercado para averiguar se o preço praticado no contrato continua sendo o mais vantajoso? Caso outra empresa proponha valor menor, podemos negociar com os remanescentes ou podemos contratar por dispensa emergencial?

Obrigada.

Ieda Maria de Miranda

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Sep 6, 2016, 5:09:22 PM9/6/16
to ne...@googlegroups.com
Caro Vinícius,

A contratação fundamentada no inciso XI do art. 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, é para contratação de serviços remanescente de contrato rescindido, atendida as prerrogativas contidas no mencionado inciso e caso haja interesse da Administração no seu prosseguimento da forma originalmente contratada.
Portanto, se uma empresa não aceitar a  prorrogação do contrato, o gestor deve analisar a questão para a tomada de decisão, observando sempre a vantajosidade à Administração.

--
Iêda Maria de Miranda
Ministério da Justiça e Cidadania

Em quinta-feira, 1 de setembro de 2016 14:16:22 UTC-3, viniciuswnovaes  escreveu:
> Prezados, 
> 
> 
> quando uma empresa demonstra não ter interesse na prorrogação do contrato posso convocar o remanescente ou devo fazer novo pregão?
> 
> 
> Att

Na verdade é uma dúvida a respeito de remanescente, apenas aproveitando o assunto.

E no caso de uma rescisão contratual, quando a atual prestadora do serviço teve seu contrato rescindido após processo administrativo instaurado, a Administração Pública é obrigada a contratar o remanescente do processo licitatório, ou pode realizar pesquisa de mercado para averiguar se o preço praticado no contrato continua sendo o mais vantajoso? Caso outra empresa proponha valor menor, podemos negociar com os remanescentes ou podemos contratar por dispensa emergencial?

Obrigada.

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Henrique Aoki

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Sep 9, 2016, 11:21:33 AM9/9/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados,
A utilização do art. 24, XI exige a rescisão de contrato.

Nos casos de dispensa de licitação ( Art. 24 da Lei 8666/93) existe a possibilidade de se fazer a licitação.
Existe a possibilidade de utilização da contratação direta desde que atenda o interesse público. A priori, não existe obrigatoriedade de utilização do art. 24, XI.
A contratação do remanescente deverá observar o preço da contratada que teve o seu contrato rescindido.
A contratação emergencial é outra possibilidade.



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