BALANÇO PATRIMONIAL - REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DOCUMENTO ?

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Matheus Borges de Paiva (Machado)

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Apr 27, 2018, 6:01:10 PM4/27/18
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Boa noite!

Pessoal, de acordo com o art. 3 do Decreto no 8.538, de 5 de outubro de 2015, a habilitação econômico- financeira de ME/EPP não deve ser exigida, nos editais, quando o objeto for fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, mas, se o caso for de contratação de obras, serviços e bens de entrega parcelada deve ser apresentado o balanço patrimonial. 

Ainda, o  art. 19 da Instrução Normativa no 02, de 2010, e em conformidade com o Código Civil, o empresário e a sociedade empresária devem registrar o balanço patrimonial na Junta Comercial.
Entretanto, o §2 do artigo 19 da IN 02/2010 apresenta ressalva na qual as pessoas jurídicas, não previstas no caput do artigo, deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada ou via original.  

E, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, consoante  art. 27 da LC n 123, de 2006 dispõe: "as micro e pequenas empresas podem adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas. 

Diante desse contexto, faço o seguinte questionamento: O pregão que estou operando é um REGISTRO DE PREÇO, onde a empresa vencedora de um dos itens possui natureza jurídica de empresa individual de responsabilidade limitada (de natureza empresária) - EIRELI - EPP. Nesse caso, a Administração pode permitir que a comprovação da boa situação financeira se faça pela apresentação de outros documentos hábeis, ou a apresentação do balanço apenas com a assinatura do Contador e representante legal ou a apresentação deste registrado na junta?

Att


Matheus Borges de Paiva
    Licitação/Compras
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Telefone: (35) 3295 9704

mparr...@dsg.ufmg.br

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May 2, 2018, 8:10:51 AM5/2/18
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Margarete Maria Parreiras

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May 2, 2018, 10:11:21 AM5/2/18
to ne...@googlegroups.com
Prezado Matheus,

Se o Edital exige o Balanço Patrimonial este deve ser apresentado e tem que ser na forma da Lei (extraído do livro Diário, com termo de abertura e encerramento, assinado pelo Contador e Sócio administrador, registrado na Junta Comercial ou Cartório - vide artigos 1179ss do Código Civil Brasileiro 2002.

Atenciosamente,

Margarete M. Parreiras
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Para: "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." <ne...@googlegroups.com>
De: mparr...@dsg.ufmg.br
Enviado por: ne...@googlegroups.com
Data: 02/05/2018 9h12
Assunto: [NELCA] Re: BALANÇO PATRIMONIAL - REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DOCUMENTO ?

Em sexta-feira, 27 de abril de 2018 19:01:10 UTC-3, Matheus Borges de Paiva (Machado)  escreveu:
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