CONCESSÃO DE USO - ESPAÇO PARA CANTINA

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helio.o...@ifro.edu.br

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May 14, 2015, 5:57:25 PM5/14/15
to ne...@googlegroups.com
Boa noite, pessoal!

Estamos na fase interna de licitação para concessão de uso de espaço destinado para cantina do Campus. Ocorre que verificamos diversas formas de se conceder espaço, algumas com remuneração fixa mediante maior proposta, outras com remuneração variável de acordo com o desempenho da empresa e, ainda, algumas com fixação de cardápio e preços.
É possível estabelecer o que a empresa irá vender e os preços (preço médio de mercado)? É possível cobrar participação no consumo de energia, água, vigilância, etc. e qual a melhor metodologia? Apurar o consumo mensalmente ou fixar percentual ou valor?

Alguém pode contribuir encaminhado modelos de TR?

Valeu!

HELIO SOUZA
IFRO-CAMPUS VILHENA

Ronaldo Corrêa

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May 14, 2015, 7:02:40 PM5/14/15
to nelca

Se alguém conseguisse olhar como a ENAP e o MPOG (Bloco K) fizeram os deles, creio que seria uma ótima referência, pois são ótimas cantinas e restaurantes.

Att.,

--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://www.atasnelca.vai.la > ***
 
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Franklin Brasil

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May 14, 2015, 9:53:38 PM5/14/15
to NELCA
Oi, Helio.

Dê uma lida nesse tópico do NELCA sobre Concessão e Permissão de Uso:
https://groups.google.com/d/msg/nelca/XjDjSbFDwU0/tLCN-TxOQJ0J

Para modelos de Editais e TR, sugiro usar a ferramenta de busca textual do Comprasnet:
http://comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_texto.asp

Usando as palavras <concessão uso cantina> vem um monte de editais.

Abraços.

Franklin Brasil
CGUMT

--

Dawison Barcelos

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May 15, 2015, 3:22:04 PM5/15/15
to ne...@googlegroups.com
Hélio, 

A administração do TCU, após alguns problemas em contratos anteriores (rescisões, má qualidade das refeições, etc.), tem utilizado, com sucesso, um modelo para seu restaurante/lanchonete em que todos os parâmetros para execução dos serviços são estabelecidos em edital e todos os preços fixados pela própria Administração.

O critério de julgamento utilizado é o valor da oferta para a taxa de utilização do espaço. Nela estão incluídas o próprio valor referente ao uso da área pública, despesas de energia elétrica e água/esgoto. Os gastos com telefonia não se incluem, mas são quitados mediante o ressarcimento do valor da conta telefônica dos ramais do local.

Além disso, com o objetivo de incentivar a boa prestação dos serviços foi definido um mecanismo de desconto variável (0 - 100%) sobre o valor da taxa de ocupação contratada, de acordo com a nota da avaliação técnica bimestral realizada pela por equipe coordenada pelo fiscal do contrato e nutricionista. Os critérios dessa avaliação vão desde o não cumprimento do cardápio apresentado e autorizado, ineficiência na reposição dos alimentos, até questões relacionadas à higiene dos funcionários.

Este realmente é um tema que causa confusão e algumas divergências na doutrina, na definição do instituto a ser utilizado (concessão direito real de uso, concessão de uso, cessão de uso), em relação às normas aplicáveis, quanto ao limite máximo permitido de vigência contratual, dentre outros. 

Caso se interesse, o Acórdão 2050/2014 do Plenário do TCU tratou do assunto e fez referências a julgados anteriores sobre o tema.


Att.,


Dawison Barcelos.

Ronaldo Corrêa

unread,
May 15, 2015, 3:39:12 PM5/15/15
to nelca
Interessante esta metodologia, Dawison!

Obrigado por compartilhar!

Achei muito boa a ideia de ter uma espécie de Acordo de Nível de Serviço, que vai "penalizar" ou "premiar" a empresa, conforme o seu desempenho bimestral.

É bom, porque motiva eles a trabalharem "direitinho" e por isto receber mais pelos serviços. Ao passo que inibe a má qualidade dos serviços prestados.

O fato de ser bimestral também me pareceu bom, pois se tiverem uma avaliação ruim, vão ser "penalizados" por mais tempo, e com isto devem tentar ao máximo não terem avaliações ruins...

Vivendo [apanhando] e aprendendo... rs!

Bom final de semana!

Att.,

Ronaldo Corrêa

SR/DPF/SE

Aracajú/SE
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Hella Sayeda Dietrichkeit Pereira

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May 15, 2015, 3:47:27 PM5/15/15
to ne...@googlegroups.com


Oi Hélio

O MF fez toda a concessão do espaço.

Exigimos preços máximos nos lanches e outros quesitos.

Com o andar do funcionamento da Lanchonete entendemos que deveríamos ser mais abrangentes com relação aos lanches (balas, chocolates, chiclets), o edital deixava um pouco de "entrelinhas" para o coitado do fiscal e OUTRAS COISITAS.


entre em contato com o pregoeiro que fez a licitação (Hernani) no e-mail que te passo, e ele te mandará o edital para consulta.


Hernan...@fazenda.gov.br


--

HELLA SAYEDA

Pregoeira

Central de Compras e Contratações do Governo Federal​

helio.o...@ifro.edu.br

unread,
May 15, 2015, 5:09:23 PM5/15/15
to ne...@googlegroups.com, helio.o...@ifro.edu.br
Obrigado pelas contribuições, pessoal.

Esse edital do TCU é realmente muito bacana. Só estava com receio de fixar valores dos produtos que a empresa irá vender. No mais, a metodologia é ótima!
Quanto a participação nos custos (energia elétrica, vigilância, etc.), decidimos por fixar o valor com base no histórico de consumo da empresa anterior. Adotar tabela PROCEL seria inviável por não ter como mensurar as horas de uso de cada equipamento, e a cada atualização de equipamento teria que mudar o valor, tornando impraticável o acompanhamento. Nesse caso, a oferta será a remuneração pela "locação" mais o valor dos custos.

Richard Plácido

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May 29, 2015, 3:31:28 PM5/29/15
to ne...@googlegroups.com, helio.o...@ifro.edu.br
Meus caros nelquianos, vocês poderiam me repassar o edital do TCU que o Helio Oliveira citou?

Grato,

Richard Plácido
Ifal Campus Satuba

Dawison Barcelos

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May 31, 2015, 10:32:07 AM5/31/15
to ne...@googlegroups.com, helio.o...@ifro.edu.br
Richard, 

É possível acessar os documentos da concorrência realizada pela administração do TCU no endereço: https://contas.tcu.gov.br/cpl/ConsultarLicitacaoTcu?codLicitacao=952&opcao=DETALHES&dt=Sun%20May%2031%2011:29:17%20BRT%202015


Att.,

Dawison Barcelos - www.fb.com/olicitante
Conjur/TCU.





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Obs.1: TODA POSTAGEM NO NELCA DEVE CONTER O NOME DO AUTOR E A IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO ONDE O AUTOR DA POSTAGEM TRABALHA;

Obs.2: A manifestação neste grupo é de caráter pessoal, informal e desvinculado da atuação de seus membros em suas respectivas unidades ou órgãos públicos de lotação. Não representa, portanto, opinião oficial.
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