NÚMERO DE SERVENTES (COMO CALCULAR?)

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Alberto Sales Barbosa

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May 3, 2016, 5:00:58 PM5/3/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados Nelquianos, boa tarde...

Estamos às voltas com a contratação de serviços de limpeza em diversos locais de atendimento aos nossos usuários.

Ocorre que todos esses locais de serviço possuem áreas bem menores que as preconizadas no Anexo III-F da IN-SLTI-MPOG--02/2008, por exemplo: área interna: 132,17m² e área externa: 74,93m². Como se vê, a soma das duas áreas não dá o espaço mínimo preconizado para as chamadas áreas internas.

A referida IN-SLTI-MPOG/02/2008 (Atualizada) prevê no seu artigo 45, verbis: "Nos casos em que a Área Física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida nesta IN, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.".

Pergunto-lhes, pois: como se calcula, neste caso, o número de serventes a ser contratado? Consideramos a soma total e contratamos um servente somente ou obedeço ao artigo 45 citado acima e aumentamos a produtividade para 600m² (área interna) e 1200m² (área externa)??


Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM

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Alberto Sales Barbosa

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May 4, 2016, 5:18:15 PM5/4/16
to ne...@googlegroups.com
Prezados, por necessidade, reitero o e-mail de ontem, no desiderato de que meus corifeus me ajudem o mais breve possível, obrigado!!



Atenciosamente,

Alberto Sales Barbosa
SELOG/DSEI/CE
85 - 98726-8825 - OI (whatsapp)
85 - 99820-9484 - TIM

De: ne...@googlegroups.com [ne...@googlegroups.com] em nome de Alberto Sales Barbosa [albert...@saude.gov.br]
Enviado: terça-feira, 3 de maio de 2016 8:59
Para: ne...@googlegroups.com
Assunto: [NELCA] NÚMERO DE SERVENTES (COMO CALCULAR?)


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Daniel Gonçalves

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May 4, 2016, 7:36:31 PM5/4/16
to ne...@googlegroups.com

Boa noite, Alberto!


Parafraseando o nobre colega Ronaldo Corrêa, segue um “pitaco” sobre a sua dúvida.


Se eu entendi, você quer saber como se calcula o número de serventes para área interna e externa quando estas áreas forem menores do que a produtividade mínima estabelecida na IN 02/2008 SLTI/MPOG, certo?


O art. 45 da IN 02/2008, já mencionado por você, ensina que quando a área física a ser contratada é menor do que a produtividade estabelecida pelo MPOG, você deve considerar a área física do da sua instituição como parâmetro de produtividade. Em outras palavras, supondo que a sua instituição possua uma área total de 500 m2 e essa área seja classificada como área interna, você pode estabelecer como produtividade 500 m2 em vez de 600 m2. Assim, você terá 01 servente com uma produtividade 500 m2, o que seria mais coerente do que contar com 83,33% do servente caso a produtividade considerada fosse 600 m2.


Caso a instituição possua áreas interna e externa, recomendo que você mantenha a produtividade mínima do MPOG e some o total de serventes da área interna com o da área externa para estabelecer o número de serventes necessários à sua contratação.


Ex:


Área interna = 500 m2  // Produtividade MPOG = 600 m2   /// Quant. Serventes = 500/600 = 0,833 servente.


Área externa = 200 m2  // Produtividade MPOG = 1.200 m2 /// Quant. serventes = 200/1.200 = 0,167 servente.


Total de Serventes do contrato: 0,833 + 0,167 = 1 servente.


Fiz o exemplo com valores redondos para facilitar a visualização. No caso de áreas totais (interna e externa) cuja proporcionalidade ainda seja menor do que 1 servente, recomendo a leitura do tópico do NELCA abaixo:


https://groups.google.com/forum/#!msg/nelca/y0KjG1Svejw/OMCHH-xWCQAJ


Nesse tópico, o Franklin Brasil explica melhor a metodologia de cálculo e sugere, inclusive, a contratação de limpeza com tarefas de preparação de café nesses contratos cujas áreas a ser limpas são pequenas.


Espero ter ajudado.

Daniel Gonçalves M. Silveira

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST
Serviço de Compras, Licitações e Contratos
E-mail: daniels...@mast.br


Franklin Brasil

unread,
May 4, 2016, 9:41:47 PM5/4/16
to NELCA
Oi, Alberto.

Depende (cara, como eu uso essa palavra aqui no Nelca...)

Hipótese 1. As instalações (prédio + pátio) precisam de alguém na limpeza o dia todo? Seria possível ter um funcionário apenas em meio período?

Se essa for uma possibilidade, proponha esta solução:

Área interna: 132,17m² e área externa: 74,93m²

Levar em conta na contratação apenas a área interna, para simplificar o procedimento. Mas inserindo a área externa nas obrigações da contratada.

Assim, na planilha de custos, seria adotada a produtividade de 264,34m2. É o dobro da área interna existente. Isso significa que se estará pagando por uma jornada de 4 horas de trabalho. 

Hipótese 2. É imprescindível que a limpeza seja realizada durante todo o expediente.

Nesse caso, a produtividade adotada seria de 132,17m2, considerando apenas a área interna, para simplificação e mantendo a área externa apenas nas obrigações da contratada.

Assim, estariam sendo pagos os custos de um empregado em jornada de 8h.

Sinceramente, nesses casos de ambientes pequenos, o mais simples seria contratar por posto. É o que se está contratando na prática.

Ah. E continuo sugerindo, especialmente nesses casos, que o contrato de limpeza tenha também a obrigação de fazer café, eliminando o gasto com copeiragem, se houver.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin Brasil
CGU-MT

 
 

 




--

Ribamar Monteiro

unread,
May 5, 2016, 8:49:41 AM5/5/16
to ne...@googlegroups.com
Bom dia Franklin.

Gosto muito dos seus comentários, bem como do Ronaldo, 02 craques  que eu admiro demais. Tendo você dito na sua mensagem que pode-se aproveitar o pessoal de limpeza (desde que conste no contrato) para fazer o café, te questiono onde está o amparo legal para essa sua colocação. Não haveria nenhum conflito de atribuições, em outras palavras, desvio de função?

Grato,


Antonio José de Ribamar Monteiro
Pregoeiro
FUNASA/RO.


Date: Wed, 4 May 2016 21:41:45 -0400
Subject: Re: [NELCA] NÚMERO DE SERVENTES (COMO CALCULAR?)
From: dige...@gmail.com
To: ne...@googlegroups.com

Franklin Brasil

unread,
May 5, 2016, 8:58:13 AM5/5/16
to NELCA
Oi, Ribamar.

Eu defendo que pode, sim, contratar serviço de limpeza COM
tarefas de preparação de café. Os argumentos para isso estão aqui:
https://groups.google.com/d/msg/nelca/VyTE0UoIw7w/WNIlssOJQ-QJ

Para reforçar essa tese, seguem alguns editais que contrataram LIMPEZA com a preparação de café:

http://www1.dnit.gov.br/arquivos_internet/editais/2005/pregao/edital331-05_18.pdf

Tem até um do TCU, que, acredito, seja uma boa referência para qualquer órgão público:

Aproveito para lembrar que alguns instrumentos coletivos de trabalho já possuem previsão de "acúmulo de funções", com a garantia de uma gratificação para profissionais que executam limpeza e preparação de café. 

Um exemplo de CCT nesse formato:
Quando à servente também for atribuída função de copeira ficará assegurado o valor mensal de R$860,00, que poderá ser composto pela soma do piso salarial de R$ 803,00 e uma gratificação de função no valor de R$ 57,00, por mês, enquanto perdurar referida situação.

E mais dois julgados trabalhistas em que fica clara a legalidade de cumulação das atividades de servente de limpeza e copeiragem. 

TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 02314201100603000 0002314-09.2011.5.03.0006 (TRT-3)
Data de publicação: 18/02/2013
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÃO - SERVENTE DE LIMPEZA E COPEIRA - ADICIONAL INDEVIDO - O acúmulo de função somente ocorre quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade ou qualificação profissional. No caso dos autos, a autora foi contratada como servente de limpeza e, além das funções inerentes a esse cargo, ainda preparava o café para os empregados da 2ª ré e lavava as louças. Tais atividades, a meu sentir, não conferem à obreira o direito à percepção de adicional por acúmulo de função, já que são compatíveis com o cargo por ela ocupado e se inserem na cláusula prevista no artigo 456 , parágrafo único , da CLT , a que se obriga todo trabalhador, por força do liame laboral.

TRT/RO Nº 01847-2010-106-03-00-1
ACÚMULO DE FUNÇÕES - NÃO COMPROVAÇÃO - ADICIONAL INDEVIDO. Para que seja reconhecido o direito ao adicional por acúmulo de função previsto em instrumento coletivo, mister a prova de que houve alteração funcional prejudicial à obreira, com determinação de execução de tarefas distintas para o cargo para o qual fora contratada. Lado outro, detendo o empregador poder de dirigir e organizar seu empreendimento, também pode estabelecer as atividades a serem exercidas pelos empregados, sem que isso acarrete acúmulo ou desvio de função. Assim, na função de auxiliar de serviços gerais, é perfeitamente possível que a obreira possa também desempenhar outras tarefas secundárias, como fazer e servir o café; fazer sucos e refeições, mormente em não havendo nos autos nada a comprovar que não haveria a possibilidade de contratação de funções secundárias às atribuições principais do cargo. Registre-se que ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante. É o que chamamos de jus variandi, que não gera, por si só, o direito a um plus salarial.

Espero ter contribuído. 

Grande abraço. 

Franklin Brasil
CGU-MT



Leonardo Couto Franco de Oliveira

unread,
May 5, 2016, 9:13:48 AM5/5/16
to NELCA

Um causo daqui da CAPES.

 

Temos um contrato de máquinas automáticas de café. Café longo, expresso, cappuccino, chocolate quente, chá, leite, regulagem de açúcar, o pacote completo. Além de atender os visitantes, em grande número aqui, havia a esperança de que os servidores todos usassem e as garrafas e preparo de café pudessem ser aposentados. Claro que não aconteceu. Muita gente prefere o café caseiro no coador de pano e ai de quem tirar. E é tanto a velha guarda quanto a nova geração que exige o café caseiro

 

O café é preparado por copeiras. Mesmo que elas não tivessem essa tarefa, ainda estariam bastante ocupadas. Tb não vejo problema ser preparado por outra categoria.

 

Bacana mesmo seria cada setor ter aquelas cafeteiras grandes ligadas direto na água com filtro de papel. Cada setor faria o seu e uma central do café não seria necessária.

 

Leonardo Oliveira

Analista em Ciência e Tecnologia

Fundação CAPES

Ribamar Monteiro

unread,
May 5, 2016, 10:21:59 AM5/5/16
to ne...@googlegroups.com
Eu de novo,  Franklin.

Valeu demais, a sua contribuição. Como disse, você é 10.

Um abraço,


Antonio José de Ribamar Monteiro
Pregoeiro
FUNASA/RO.


From: leonardo...@capes.gov.br
To: ne...@googlegroups.com
Subject: RES: [NELCA] NÚMERO DE SERVENTES (COMO CALCULAR?)
Date: Thu, 5 May 2016 13:13:39 +0000

Franklin Brasil

unread,
May 5, 2016, 2:22:18 PM5/5/16
to NELCA
Já pensei em outro modelo, Leonardo: comprar o café preparado.

Seria  assim: a empresa forneceria X litros de café em determinado horário, cobrando por litro.

Penso que assim os custos poderiam ser menores.

Mas ainda não achei quem quisesse testar esse modelo.


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