Fátima Moser
unread,Oct 19, 2017, 5:35:33 PM10/19/17Sign in to reply to author
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to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite colegas, tudo bem?
No local onde eu trabalho como consultora jurídica, o Setor de Engenharia questionou se, durante a execução de um contrato, cujo objeto era a conclusão de uma determinada obra (a empresa anteriormente contratada teve seu contrato rescindido por diversos fatores), é possível que o engenheiro da empresa contratada elabore um projeto complementar para restauração da laje.
Explico:
- Com a rescisão do contrato anterior, era sabido que a laje existente na edificação apresentou uma deformação, porém a administração não tinha como mensurar seu alcance, uma vez que paralisaria todo o serviço prestado naquela unidade à população naquele momento. Assim, no orçamento licitatório foi incluído um laudo da estabilidade da laje existente.
- Diante disso, a empresa executora da obra contratou um engenheiro especializado e apresentou um laudo técnico que demonstrou a necessidade de reforço estrutural na laje
- Com tal laudo, solicitou-se aos engenheiros responsáveis pelo projeto básico um projeto de reforço da laje existente.
- Tal projeto, contudo, exige que sejam realizadas alterações significativas na obra retardando o prazo de sua finalização, gerando transtorno para a atual executora da obra), alterando o cronograma de entrega da obra, sem mencionar o impacto aos cofres públicos considerando o alto valor para atender a sugestão.
- A empreiteira contratada, por sua vez, sugeriu que o atual responsável pela execução da obra (isto é, engenheiro funcionário da empresa) elaborasse um projeto alternativo aos já apresentados dando ênfase a redução de gastos e tempo necessários para finalização da obra por completo e com segurança.
Feitas tais exposições, e considerando que o art. 9º, I da L 8666/93 destina-se às situações em que o projeto executivo é elaborado antes da licitação, bem como que o §1º do art. 7.º permite que o projeto executivo seja postergado e realizado durante a execução do contrato (embora em situações hipotéticas diferentes da aqui exposta), existe permissiva legal para que a empreiteira contratada realize o projeto alternativo e proceda à sua execução?
Se sim, quais seriam os fundamentos?
Agradeço muito pela colaboração de todos desde já!
Atenciosamente,