[obra] [engenharia] [complementação do projeto] [execução contratual]

80 views
Skip to first unread message

Fátima Moser

unread,
Oct 19, 2017, 5:35:33 PM10/19/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Boa noite colegas, tudo bem?

No local onde eu trabalho como consultora jurídica, o Setor de Engenharia questionou se, durante a execução de um contrato, cujo objeto era a conclusão de uma determinada obra (a empresa anteriormente contratada teve seu contrato rescindido por diversos fatores), é possível que o engenheiro da empresa contratada elabore um projeto complementar para restauração da laje.

Explico:

- Com a rescisão do contrato anterior, era sabido que a laje existente na edificação apresentou uma deformação, porém a administração não tinha como mensurar seu alcance, uma vez que paralisaria todo o serviço prestado naquela unidade à população naquele momento. Assim, no orçamento licitatório foi incluído um laudo da estabilidade da laje existente.

- Diante disso, a empresa executora da obra contratou um engenheiro especializado e apresentou um laudo técnico que demonstrou a necessidade de reforço estrutural na laje

- Com tal laudo, solicitou-se aos engenheiros responsáveis pelo projeto básico um projeto de reforço da laje existente.

- Tal projeto, contudo, exige que sejam realizadas alterações significativas na obra retardando o prazo de sua finalização, gerando transtorno para a atual executora da obra), alterando o cronograma de entrega da obra, sem mencionar o impacto aos cofres públicos considerando o alto valor para atender a sugestão.

- A empreiteira contratada, por sua vez, sugeriu que o atual responsável pela execução da obra (isto é, engenheiro funcionário da empresa) elaborasse um projeto alternativo aos já apresentados dando ênfase a redução de gastos e tempo necessários para finalização da obra por completo e com segurança.


Feitas tais exposições, e considerando que o art. 9º, I da L 8666/93 destina-se às situações em que o projeto executivo é elaborado antes da licitação, bem como que o §1º do art. 7.º permite que o projeto executivo seja postergado e realizado durante a execução do contrato (embora em situações hipotéticas diferentes da aqui exposta), existe permissiva legal para que a empreiteira contratada realize o projeto alternativo e proceda à sua execução?


Se sim, quais seriam os fundamentos?

Agradeço muito pela colaboração de todos desde já!


Atenciosamente,

Cláudio Leite

unread,
Oct 20, 2017, 8:36:42 AM10/20/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.

Prezada Fátima Moser


Creio que quanto a execução da obra em si, pode-se configurar como alteração contratual qualitativa perfeitamente aceita e tratada amplamente na jusrisprudência, livros do Marçal Justen Filho _ Licitações e contratos, pode ver também no Carlos Ari Sundfeld (Licitação e Contrato Administrativo) Cito também a Decisão nº 215/1999 Plenário do TCU que apresenta um bom roteiro para enquadramento de alterações contratuais qualitativas, inclusive excepcionais.

Quanto ao projeto pelo que entendi, salvo engano a Administração já elaborou um projeto de reforço e talvez tenha remunerado direta ou indiretamente, logo não vejo como pagar à empresa, sob pena poder de ser um ilícito, pagamento em duplicidade pelo mesmo objeto reforço estrutural.

Vou anexar uma apostila de um seminário que participei sobre o tema de obras de engenharia, vai como link, é seguro. Tenho outra postarei depois aqui.

Caso possa ajudar pode contactar a vontade

https://drive.google.com/file/d/0B7f9eE6DbuGTVUNaSkd1NUdkS2c/view?usp=sharing


Atenciosamente

Claudio Leite (TJCE)

Fátima Moser

unread,
Oct 20, 2017, 1:06:57 PM10/20/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Primeiramente, muito obrigada, Claudio!
Vou dar uma olhada nesse material.

Eu também havia pensado em alteração qualitativa em um primeiro momento, mas diante de tantos questionamentos e da complexidade do projeto de reforço da laje, fiquei em dúvida. Mas talvez seja a forma correta, de fato.

Quanto ao outro ponto, na verdade a Administração pagou por um laudo técnico que levou à necessidade de elaboração de um projeto detalhado de reforço. Contudo, caso o engenheiro da empresa contratada elabore esse laudo, não vai haver qualquer ônus à Administração além da execução em si.

Cláudio Leite

unread,
Oct 20, 2017, 2:14:45 PM10/20/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Não tem de que.

Sou engenheiro civil também, e sempre que temos que contratar empresa para execução de remanescente de obra, colocamos como responsabilidade a elaboração de laudo técnico da estrutura por garantia técnica com ônus para o executor, com a devida contraprestação pelo serviço de laudo, uma vez que, este laudo poderá subsidiar possível processo contra a empresa que teve o contrato rescindido por prejuízos ao erário na execução de reforço estrutural.

Concordo inteiramente o laudo não haverá qualquer ilícito, falei quanto a pagar pelo novo projeto de reforço estrutural a nova empresa executora quando vc falou o abaixo transcrito:

" solicitou-se aos engenheiros responsáveis pelo projeto básico um projeto de reforço da laje existente. "

Se a nova empresa executora vai desenvolver um projeto de reforço diferente ao elaborado pelos responsáveis técnicos ela passará a ser a única responsável técnica pelo reforço isentando os hoje responsáveis técnicos pelo projeto. Sendo assim entendo que existe um projeto de reforço desenvolvido pelo órgão sendo assim não necessitaria de outro, como a empresa executora quer apresentar solução distinta o ônus do projeto de reforço é dela sem ter a necessidade de pagamento, porém com a necessidade de análise técnica e de viabilidade de execução pelo órgão.

Eu me referi sobre este aspecto, já que propostas de modificações técnicas já levam em conta existe uma solução técnica apresentado pelo órgão e outra que a empresa executora irá apresentar.

Att.

Claudio

Fátima Moser

unread,
Oct 20, 2017, 3:08:20 PM10/20/17
to ne...@googlegroups.com
Entendi. Achei muito esclarecedora a sua resposta. Além do que já expus, eu também estava um pouco preocupada com os possíveis problemas de autoria do projeto original, mas agora já vejo que a situação não é tão complicada quanto parecia. Muito obrigada novamente!


Atenciosamente,

Fátima Irene dos Santos Moser
OAB/SC 44.213


--
*** TODAS AS ATAS DO COMPRASNET: < http://migre.me/vTHgf > ***

Obs.1: IDENTIFIQUE NOME E ÓRGÃO nas mensagens!
Obs.2: A manifestação aqui é pessoal. Não representa opinião oficial.
---
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito em um tópico do grupo "NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos." dos Grupos do Google.
Para cancelar inscrição nesse tópico, acesse https://groups.google.com/d/topic/nelca/Fq2LQJIXHhI/unsubscribe.
Para cancelar inscrição nesse grupo e todos os seus tópicos, envie um e-mail para nelca+unsubscribe@googlegroups.com.
Para postar neste grupo, envie um e-mail para ne...@googlegroups.com.
Visite este grupo em https://groups.google.com/group/nelca.
Para obter mais opções, acesse https://groups.google.com/d/optout.

Fátima Moser

unread,
Oct 20, 2017, 3:08:56 PM10/20/17
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Entendi. Achei muito esclarecedora a sua resposta. Além do que já expus, eu também estava um pouco preocupada com os possíveis problemas de autoria do projeto original, mas agora já vejo que a situação não é tão complicada quanto parecia. Muito obrigada novamente!


Reply all
Reply to author
Forward
0 new messages