Licitação de medicamentos - cálculo do PMVG

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pregoe...@gmail.com

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Sep 19, 2016, 2:43:02 PM9/19/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Num licitação de medicamentos, verificamos na tabela CMED o valor máximo de venda ao governo de acordo com o % do ICMS. No site da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-e-respostas-preco-cap) encontramos a seguinte orientação: "Logo, caso a operação não seja isenta de ICMS, em vendas para a Administração Pública, a alíquota a ser observada é a alíquota interna do estado onde se encontra a empresa responsável pela venda dos produtos, seja distribuidor ou indústria (em casos de compras diretas da empresa produtora)".


Entretanto, uma empresa licitante, sediada no Espírito Santo (ICMS = 17%) alega que o Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015 determina a aplicação do ICMS do estado de destino:
"Cláusula segunda: Nas operações e prestações de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:
I - se remetente do bem:
a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação


Pois bem, minha dúvida é qual valor de ICMS devo considerar ao verificar o PMVG na tabela CMED?

Estamos no estado do Paraná, onde o ICMS é de 18%. Caso alguém possa me orientar, agradeço!

Leon Bastos
Hospital Geral de Curitiba

Franklin Brasil

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Sep 22, 2016, 9:22:27 PM9/22/16
to NELCA
Olá, Leon.

Está correto o licitante. Acho que a ANVISA esqueceu de se atualizar (acontece nos melhores órgãos).

O Convênio CONFAZ 93/2015 foi editado por causa da EC 87/2015, que alterou o cenário do PMVG.

Essa Emenda Constitucional alterou o Art. 155  da CF, prevendo, agora, que o ICMS será cobrado conforme alíquota interestadual do estado fornecedor + a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do fornecedor.

Ou seja, se o produto vem do ES e vai para o RS, o fornecedor deverá utilizar a alíquota interna do RS para calcular o imposto total e:

1. Recolher o ICMS ao Fisco do ES, com base na alíquota interestadual do ES.

2. Recolher, para o Fisco do RS, a diferença entre a alíquota interestadual do ES e alíquota interna do RS.

Na prática, o PMVG deverá levar em conta a alíquota interna do estado onde se localiza o comprador.

Espero ter contribuído.

Abraços.

Franklin Brasil



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pregoe...@gmail.com

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Sep 23, 2016, 10:22:23 AM9/23/16
to NELCA - Núcleo de Apoio aos Compradores Públicos.
Obrigado, Franklin, eu acabei chegando a essa mesma conclusão.

Infelizmente, o item acabou sendo cancelado. Verifiquei que o preço de mercado era menor do que o proposto e também do que o estimado, e o licitante recusou-se a reduzir o valor lance. E este estava acima dos dois.

Mas ficou a lição. Acabamos aprendendo alguma coisa mais sobre ICMS.

Obrigado pela atenção!!

Leon
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