Num licitação de medicamentos, verificamos na tabela CMED o valor máximo de venda ao governo de acordo com o % do ICMS. No site da ANVISA (
http://portal.anvisa.gov.br/perguntas-e-respostas-preco-cap) encontramos a seguinte orientação: "Logo, caso a operação não seja isenta de ICMS, em vendas para a Administração Pública, a alíquota a ser observada é a alíquota interna do estado onde se encontra a empresa responsável pela venda dos produtos, seja distribuidor ou indústria (em casos de compras diretas da empresa produtora)".
Entretanto, uma empresa licitante, sediada no Espírito Santo (ICMS = 17%) alega que o Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015 determina a aplicação do ICMS do estado de destino:
"Cláusula segunda: Nas operações e prestações de serviço de que trata este convênio, o contribuinte que as realizar deve:
I - se remetente do bem:
a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o ICMS total devido na operação
Pois bem, minha dúvida é qual valor de ICMS devo considerar ao verificar o PMVG na tabela CMED?
Estamos no estado do Paraná, onde o ICMS é de 18%. Caso alguém possa me orientar, agradeço!
Leon Bastos
Hospital Geral de Curitiba