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Alex Panato

unread,
Aug 2, 2013, 11:16:05 PM8/2/13
to hackdaypoa, flac...@gmail.com, gustavo...@gmail.com
Pessoal,

Como comentei no outro e-mail, hoje na CCD tivemos a presença do Beto e do Gustavo. Com a ajuda deles, podemos abrir uma nova e importante frente, que é a de licitações. A prefeitura já está tratando do tema e, pelas informações que temos, da pior forma possível. Uma fiscalização aqui é fundamental, pois um edital mau feito pode nos deixar em uma situação pior do que a que estamos hoje!

O Beto, embora não tenha se candidatado a entrar neste grupo, me parece fundamental: ele pode nos ajudar com informações sobre o que vem sendo discutido, de modo a podermos fiscalizar e atuar sobre o que vem sendo construído pelo poder público. Beto, topas participar e fazer esta ponte?

O Gustavo é especialista em direito administrativo e pode nos ajudar a criar uma proposta de texto para a licitação. Desnecessário descrever a importância disto.

Gustavo e Beto, vocês podem se inscrever na lista (hackdaypoa)?

Abaixo, o que discutimos hoje sobre o modelo de licitação e o que precisa estar no contrato.

Modelo

O sistema desejado seria gerido pela Câmara de Compensação Tarifária, em modelo similar ao que deveria funcionar hoje: todos os recursos de arrecadação são geridos pela câmara, que os usa para remunerar as empresas prestadoras de serviço.

A arrecadação seria realizada de diversas formas:
  • Venda de passagens;
  • Venda de tickets mensais;
  • Subsídio;
  • Gestão financeira dos recursos;
  • Venda de serviços;
  • Etc.
As empresas seriam remuneradas pela quilometragem rodada. Assim, o objeto da licitação seriam linhas de ônibus (ou blocos de linhas). Estas linhas teriam uma previsão de tabela horária e trajeto (e, por extensão, quilometragem rodada).

Hoje, a lei 14.459/04 define a metodologia de cálculo da tarifa. Para tanto, ela define o valor do quilômetro rodado. A lei se baseia na metodologia do GEIPOT, amplamente usada para avaliar os custos do sistema. Assim, este cálculo pode ser utilizado para a definição do custo de referência do quilômetro.

Este custo de referência, equivalente ao custo de hoje, seria o valor máximo que a CCT pagaria para a operadora. A empresa (ou consórcio) que oferecer a operação da linha (ou bloco de linhas) por menor valor seria a vencedora, naturalmente respeitando critérios e qualidade definidos no edital. O edital teria previsto a possibilidade de aumento da oferta até determinado percentual por um valor pré-determinado, de modo a prever necessidades de ajuste de demanda.

Ao fim de cada período fiscal (mês?), a CCT repassaria a cada operadora o valor correspondente aos seus quilômetros rodados.

A CCT definiria a tarifa necessária para cada bilhete, de acordo com a sua necessidade para manter a integridade financeira do sistema.

Estrutura Básica do Contrato

  1. Preço Máximo: Valor calculado com base na metodologia do GEIPOT, definiria qual o máximo valor a prefeitura está disposta a pagar pela operação da linha;
  2. Critérios de Reajuste: Como será feito o reajuste da passagem. Aui devem ser definidos:
    1. Riscos inerentes da operação e quais são de responsabilidade da CCT e quais das operadoras;
    2. Índice de reajuste base e eventuais quedas periódicas por redução inerente do custo marginal de operação;
  3. Critérios de Qualidade e Fiscalização: Aqui deve ser definido:
    1. Quem é responsável pela fiscalização;
    2. Quais são os critérios que devem ser fiscalizados (qualidade dos ônibus, cumprimento de trajeto, cumprimento de viagens contratadas, cumprimento de horários, etc);
    3. Sanções ocasionadas por falhas de qualidade. Aqui já surge como uma grande possibilidade a sansão ser realizada diretamente através da suspensão (ou desconto) nos repasses;
  4. Modelo: Conforme descrito acima;
  5. Objeto: O que se está licitando. aqui devem constar:
    1. Linhas (ou blocos de linhas) que estão sendo licitados;
    2. Viagens e horários previstos;
    3. Variações contratuais previstas para remanejamento de número de viagens ou horários.
    4. O que se faz se chega-se a conclusão que uma linha não é mais necessária? Como compensar a operadora?
    5. Tempo de duração da concessão.
Próximos Passos

O primeiro pontoa qui é aguardarmos quem mais está interessado em discutir este tema. Após, talvez fosse interessante o Gustavo revisar os itens, verificar se algo está faltando e sugerir os próximos passos. 

Naturalmente, precisamos avaliar quem tem condições de trabalhar em cada um dos itens. 

Leis Úteis

Um compêndio mínimo de leis úteis.

Transporte Público
  • Lei municipal 14.459/04: Define a metodologia de cálculo da tarifa;
  • Lei municipal 318/94: Cria o COMTU;
  • Lei municipal 8133/98: Cria EPTC;
  • Lei municipal 364/95: Define que a arrecadação de publicidade será usada para plano de saúde dos rodoviários;
  • Lei municipal 8133/98: Cria a CCT e dá disposições gerais sobre o transporte público;
  • Decreto municipal 12,241/94: Define o VT e desconto para estudantes e professores;
  • Decreto municipal 17.123/11: Altera detalhes do cálculo da tarifa;
  • Decreto municipal 12.243/99: Define isenções;
  • Decreto municipal 12.989/00: Regulamenta a CCT;
  • Decreto municipal 14.938/05: Define bilhetagem eletrônica.
Licitações

Retiradas de rabiscos do Gustavo. Podem conter erros ou imprecisões:
  • Constituição Federal, artigo 175;
  • Lei federal 8.987/98;
  • Lei federal 9.074/95;
  • Lei federal 8.666/93;
  • Leis federais específicas;
  • Diversas outras leis estaduais e municipais, além de portarias e decretos.


lucas z

unread,
Aug 8, 2013, 10:48:57 PM8/8/13
to Alex Panato, hackdaypoa, flac...@gmail.com, gustavo...@gmail.com
Ando meio sumido e com pouco tempo, mas acho muito importante trabalharmos nisso. Vi que o Gustavo e o Beto não entraram na lista então mandei convites.

No mais posso ajudar nos aspectos que tangem programação/design, só preciso algumas tarefas mais concretas para fazer, se for possível enumerá-las.

2013/8/3 Alex Panato <alexp...@gmail.com>

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Beto Flach

unread,
Aug 12, 2013, 1:06:19 PM8/12/13
to lucas z, Alex Panato, hackdaypoa, gustavo...@gmail.com
Oi.
Não tenho exata certeza de estar recebendo as mensagens do grupo, mas topo poder dar todo o apoio que pudermos garantir nesta empreitada!
A propósito, viram isso aqui?
http://www.cwaclipping.net//sistema/newsletter/visualizar/materia.php?security=e62b16c961b6.680806.2188917
Abraço.
--
Beto Flach
Fone 51.96154451
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