Gláucia, o rito escolhido para ajuizamento de uma ação é uma questão de ordem processual, ou seja, reservada à apreciação do juiz.
Nós distribuidores devemos classificar a ação conforme o procedimento indicado na petição inicial, ou determinado pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte.
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Bom trabalho.
Código de Processo Civil
Do Indeferimento da Petição Inicial
Art. 295. A petição inicial será indeferida:
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;