Cálculo e Compensação da/s Sucumbência/s Recíproca/s

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Oct 9, 2014, 11:45:37 AM10/9/14
to Canal TJPE
"Recebi um processo (...) e preciso da ajuda pelo seguinte: trata-se de execução de título extrajudicial movido pelo Banco do Brasil, em que a juíza rejeitou a exceção de pre-executividade que alegava prescrição intercorrente. O Executado entrou com agravo de Instrumento no TJ e ganhou a reforma da sentença, na qual o Desembargador condena o agravado (BB) em custas processuais e honorários de 20%. O Exequente (BB) já pagou as custas iniciais e o agravante (executado) pagou custas ao TJ (...) Como faço o cálculo? Corrijo o valor pago das custas iniciais para ressarcir o executado e corrijo o valor da causa para calcular os honorários?" Noélia



Noélia, para calcular a sucumbência, devemos esquecer por um momento os termos autor/réu, exequente/executado, embargante/embargado, etc. e pensar apenas em termos de VENCIDO e VENCEDOR, não só da ação, como também de cada incidente e recurso, uma vez que:

"CPC, Art. 20. A sentença condenará o VENCIDO a pagar ao VENCEDOR as despesas que antecipou e os honorários advocatícios.

"§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o VENCIDO.

"§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo..."


Nos procedimentos em que houve o pagamento das custas iniciais, estas devem ser corrigidas e ressarcidas pelo VENCIDO ao VENCEDOR.

Nos procedimentos em que NÃO houve o pagamento das custas iniciais (parte isenta ou justiça gratuita), estas devem ser calculadas sobre o valor da condenação (quando houver) ou da causa atualizado (quando não houver condenação) e recolhidas pelo VENCIDO ao Tribunal de Justiça.

Os honorários são calculados sobre o valor da condenação (quando houver) ou da causa atualizado (quando não houver condenação).

Todos estes valores podem inclusive ser compensados na mesma conta:

"CPC, Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas."

Ou seja, calculadas as sucumbências da ação, dos incidentes e dos recursos, se o total da sucumbência de A for R$ 1.000 (em favor de B) e o total da sucumbência de B for R$ 300 (em favor de A), cabe a A pagar a B apenas a diferença de R$ 700.

Sendo assim, recomendo que faça um apanhado geral nos autos pelos procedimentos (ação, incidentes e recursos) que receberam sentença, calculando a sucumbência em cada caso (quem deve quanto a quem) e fazendo as devidas compensações, de modo que a conta aponte apenas a diferença que a ser paga por uma parte em favor da outra, e eventualmente ao Tribunal (custas finais), quando for o caso.

Bom trabalho.
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