Período de Abrangência da Pesquisa para Emissão de Certidões de Antecedentes

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Apr 17, 2015, 11:57:05 AM4/17/15
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"Caros colegas, gostaria de saber como vocês procedem na emissão das certidões quanto ao período solicitado pelo usuário. Aqui em Jaboatão, se a parte solicita e paga a certidão no período dez anos, as buscas são realizadas no sistema, e caso não exista processo nesse intervalo a certidão sai com NADA CONSTA, mesmo verificando que o requerente tem contra si o processo fora desse período, ou seja, o processo existe há mais de 10 anos (11 ou 12 anos por exemplo). Entendo que, se a parte está pagando e solicitando apenas naquele período, e o sistema e a lei de custas oferece a opção de pagamento em períodos específicos (05, 10, 20 ou +20 anos), a certidão deverá fornecer a informação no período solicitado. Aguardo vocês! Um abraço a todos." De Kenia Prysthon



Kenia, esta diversidade de valores tem relação com o menor ou maior trabalho que a pesquisa exigia quando era feita manualmente (na ponta do dedo), nos extintos livros de tombo da distribuição. Ou seja, pesquisar pelo nome da parte nos registros dos últimos 10 anos dava bem mais trabalho do que pesquisar durante os últimos 5 anos. Daí a certidão dobrava de valor, pois requeria trabalho dobrado. Esse valor também remunerava diretamente o servidor (antigo "escrivão") pelo serviço prestado.

Com a oficialização dos cartórios judiciais e a implantação do Judwin, tudo mudou: a pesquisa dura poucos segundos, para qualquer período pesquisado e a expedição da certidão passou a ser gratuita. Por isso, estas distinções perderam o sentido, embora tenham sido mantidas no sistema, por falta de determinação contrária.

São procedimentos obsoletos, como a impressão do relatório de distribuição (livro de tombo), ainda disponível no sistema, e que era cobrado pela corregedoria até pouco tempo, embora represente apenas gasto de papel sem nenhuma utilidade.

Pessoalmente, entendo que nossas certidões devem ser o mais informativas possível, para evitar omissão de pendências com a Justiça.

Bom trabalho.

Ramon de Andrade
Palmares, PE

Ramon de Andrade

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Dec 4, 2018, 9:30:45 AM12/4/18
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Prezados,

De ordem da Juíza Assessora Especial desta Corregedoria, Dra. Fernanda Pessoa Chuahy de Paula, segue em anexo Portaria Nº 310, publicada hoje, dia 03/12/2018, no DJe, para conhecimento e providências.

Atenciosamente,
 
Bruna Emery
Núcleo de Apoio aos Juízes - NAJ
Assessoria Especial
Corregedoria Geral da Justiça
PORTARIA CGJ-TJPE Nº 310 2018.pdf
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