"Gostaria de saber qual a classe e o assunto para distribuir uma impugnação ao valor da causa, pois quando vou distribuir aparece a seguinte mensagem: "classe de processo não permitida para distribuição, verifique" Romildo Pastor
Romildo, o sistema não permite distribuir incidentes processuais, permitindo usar a tela de PREPARO DE GUIA apenas para cálculo das custas e impressão do DARJ do incidente.
Neste caso, as alternativas são:
A) Protocolar pelo PROGEFORO, digitando 100 no campo TIPO DE PETIÇÃO, e incluindo as partes na tela de CADASTRO DE PETIÇÕES, para autuação pela secretaria (geração do NPU e impressão da capa), seguindo o roteiro descrito no artigo abaixo:
B) Distribuir a petição usando a classe genérica PETIÇÃO, vinculando-a (por dependência) ao processo principal e definindo corretamente o assunto (VALOR DA CAUSA + IMPUGNAÇÃO) e o tipo das partes (IMPUGNANTE x IMPUGNADO), para que a secretaria corrija apenas a CLASSE (menu MOVIMENTAÇÃO > COMPLEMENTAÇÃO) e apense o incidente ao processo principal.
A opção B é menos burocrática, mas exige a ATENÇÃO da secretaria para alteração da CLASSE, uma vez que a classe genérica PETIÇÃO não é contabilizada nas estatísticas de produtividade da vara (ISC 02/2008, art. 14, § 3º).
Esta opção (B) serve para qualquer tipo de incidente (exceções, embargos, impugnações, oposição, etc), bastando adaptar os assuntos e os tipos das partes (excipiente x excepto, embargante x embargado, impugnante x impugnado, oponente x oposto, etc).
Para saber o que fazer com este e outros tipos de petição, recomendo imprimir e afixar em local visível a tabela disponível no artigo abaixo:
Bom trabalho.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02 DE 25/11/2008 (DOPJ 09/01/2009)
Institui
nos sistemas informatizados de controle processual do Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco as Tabelas Unificadas de Classes,
Assuntos e Movimentação Processuais, criadas pela Resolução nº 46/2007
do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
Art.14-
Na hipótese de o Distribuidor não identificar a classe processual de um
caso concreto, poderá, mediante autorização do superior hierárquico,
utilizar a classificação provisória do processo como "petição" e
encaminhará o caso ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais do TJPE, para
fins de definição da classificação.
§3°-
No primeiro grau, a classe processual "petição" não contará na
produtividade do magistrado, tampouco a sentença exarada no respectivo
processo.