Tratramento de Incidentes Processuais

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Ramon Sobral Andrade Silva

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Nov 5, 2014, 11:17:18 AM11/5/14
to Canal TJPE
"Gostaria de saber qual a classe e o assunto para distribuir uma impugnação ao valor da causa, pois quando vou distribuir aparece a seguinte mensagem: "classe de processo não permitida para distribuição, verifique" Romildo Pastor



Romildo, o sistema não permite distribuir incidentes processuais, permitindo usar a tela de PREPARO DE GUIA apenas para cálculo das custas e impressão do DARJ do incidente.

Neste caso, as alternativas são:

A) Protocolar pelo PROGEFORO, digitando 100 no campo TIPO DE PETIÇÃO, e incluindo as partes na tela de CADASTRO DE PETIÇÕES, para autuação pela secretaria (geração do NPU e impressão da capa), seguindo o roteiro descrito no artigo abaixo:


B) Distribuir a petição usando a classe genérica PETIÇÃO, vinculando-a (por dependência) ao processo principal e definindo corretamente o assunto (VALOR DA CAUSA + IMPUGNAÇÃO) e o tipo das partes (IMPUGNANTE x IMPUGNADO), para que a secretaria corrija apenas a CLASSE (menu MOVIMENTAÇÃO > COMPLEMENTAÇÃO) e apense o incidente ao processo principal.

A opção B é menos burocrática, mas exige a ATENÇÃO da secretaria para alteração da CLASSE, uma vez que a classe genérica PETIÇÃO não é contabilizada nas estatísticas de produtividade da vara (ISC 02/2008, art. 14, § 3º).

Esta opção (B) serve para qualquer tipo de incidente (exceções, embargos, impugnações, oposição, etc), bastando adaptar os assuntos e os tipos das partes (excipiente x excepto, embargante x embargado, impugnante x impugnado, oponente x oposto, etc).

Para saber o que fazer com este e outros tipos de petição, recomendo imprimir e afixar em local visível a tabela disponível no artigo abaixo:


Bom trabalho.



INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02 DE 25/11/2008 (DOPJ 09/01/2009)

Institui nos sistemas informatizados de controle processual do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco as Tabelas Unificadas de Classes, Assuntos e Movimentação Processuais, criadas pela Resolução nº 46/2007 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.

Art.14- Na hipótese de o Distribuidor não identificar a classe processual de um caso concreto, poderá, mediante autorização do superior hierárquico, utilizar a classificação provisória do processo como "petição" e encaminhará o caso ao Grupo Gestor das Tabelas Processuais do TJPE, para fins de definição da classificação.

§3°- No primeiro grau, a classe processual "petição" não contará na produtividade do magistrado, tampouco a sentença exarada no respectivo processo.

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