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to [ETC] Canal TJPE
"Gostaria de saber se há possibilidade de ser distribuída uma Ação de Cobrança no rito da Lei 9.099/95 em uma Vara Única. No meu caso é uma Ação de Cobrança referente a um contrato de locação de veículo, ajuizada no rito da Lei 9.099/95. Desde já agradeço a colaboração de quem puder responder." Antonio Gustavo
Antônio, o rito sumaríssimo não está previsto no Código de Processo Civil (artigo 272). Foi criado para aplicação nos juizados especiais CRIMINAIS (Lei 9.099/95, artigo 77) e depois estendido ao processo trabalhista (Lei 9.957/2000).
De modo que o sistema só permite distribuir nesta classe feitos de natureza criminal, pois as varas criminais são competentes para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo nas comarcas onde não haja instalada sede do juizado especial criminal, como aqui em Palmares.
Os juizados especiais cíveis funcionam de forma regionalizada, instalados nas comarcas-polo de cada região. De modo que se a parte reside numa comarca de vara única, terá de se dirigir ao juizado mais próximo para registrar sua queixa.
Neste caso que você menciona, o advogado terá de adequar o rito para ajuizar a ação na justiça comum (fórum) ou protocolar a petição no juizado especial responsável pela circunscrição a que pertence sua comarca.
PORÉM, como sempre lembro aos colegas, estando a petição dirigida ao juízo comum estadual (cabeçalho), cabe a nós Distribuidores DISTRIBUIR a petição por aproximação, para que o JUIZ decida (formalmente, nos autos) sobre sua competência para processar e julgar o feito.
Classe (CNJ): Procedimento Sumário Classe (Judwin): Cível Assunto: Locação de móvel
Como medida de esclarecimento, você pode certificar a inexistência, no sistema, da classe correspondente ao rito pretendido pela parte.
Com base na legislação, bem como na sua certidão, o juiz determinará a intimação da parte para que proceda a adequação do rito, ou a remessa dos autos ao juizado especial competente.