Lais,
Bom dia!
A dispensa é para PJ imune ou isenta do IRPJ cujo a soma dos valores do Pis e Cofins sobre o faturamento do mês seja inferior a 10.000,00. Se ultrapassar este valor deve ser entregue a EFD Contribuições.
Se houver informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, deverá entregar a EFD Contribuições.
Segue link do guia prático
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm
Renato - SP
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Geraldo Nunes
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