Sped Contribuicoes

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Laís Junqueira

não lida,
27 de fev. de 2013, 09:05:0927/02/2013
para sped...@googlegroups.com
Ola Bom dia...

Estou com uma duvida.. Tenho um cliente que Estava enviando o Bloco P do sped Contribuicoes (Valor sobre a Receita Bruta a previdência)  e partir de 01/2013 teoricamente teria de enviar o arquivo por completo..
Mais ele esta sujeito a dispensa devido ao valor do Imposto sobre a receita da Pessoa Juridica (IRPJ) Cuja a soma dos valores mensais eh inferior a 10.000,00


Agora nao sei se o mesmo continua a enviar o Bloco P apenas ou nao envia nada 
alguem sabe algo para me ajudar!!!

Atenciosamente 

Lais Junqueira

Renato Vieira - Assessor-Bordin

não lida,
27 de fev. de 2013, 09:28:4127/02/2013
para sped...@googlegroups.com

Lais,

 

Bom dia!

 

A dispensa é para PJ imune ou isenta do IRPJ cujo a soma dos valores do Pis e Cofins sobre o faturamento do mês seja inferior a 10.000,00. Se ultrapassar este valor deve ser entregue a EFD Contribuições.

 

Se houver informações sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, deverá entregar a EFD Contribuições.

 

Segue link do guia prático

 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/download/download.htm

 

Renato - SP

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Laís Junqueira

não lida,
27 de fev. de 2013, 09:29:5027/02/2013
para sped...@googlegroups.com
ola renato obrigdo.. meu cliente me confundiu com as informações sobre esta Dispensa. srsr

Muito Obrigada!!!

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